Liliana Silva de Oliveira Advocacia e Consultoria

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Advogada, pós graduada em Direito Constitucional, pós graduanda em Direito Patrimonial Familiar e Sucessório, e aluna do curso de Prática Criminalista no Instituto Direito Penal Brasileiro.

"Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça."Eduar...
11/08/2023

"Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça."

Eduardo Juan Couture

Feliz dia do advogado para todos os colegas de profissão!⚖️❤️⚖️

PRISÃO PREVENTIVA?Nas últimas horas nada foi tão comentado, como o beijo do torcedor do Flamengo na repórter da ESPN dur...
08/09/2022

PRISÃO PREVENTIVA?

Nas últimas horas nada foi tão comentado, como o beijo do torcedor do Flamengo na repórter da ESPN durante uma reportagem ao vivo no Maracanã.

Não estou aqui para DEFENDER e nem tampouco ACUSAR o torcedor, que sim, teve uma conduta abusiva, desrespeitosa, tendo a vítima todo o direito de fazer uma representação, assim como fez.

Porém, numa visão TÉCNICA, é nítido, como mais uma vez a grande mídia invade o judiciário, hoje em audiência de custódia o juiz responsável pelo caso, converte a prisão em FLAGRANTE, em prisão PREVENTIVA, com base no que tange o artigo 312 do CPP, veja:

"Art.312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova do crime e indícios suficientes de autoria."

Destaca-se: "a prisão preventiva é de fato para garantia da ordem pública."

Recentemente o STJ decidiu que a prisão preventiva deve ser imposta somente como "ultima ratio", ou seja existindo outras medidas alternativas capazes de garantir a ordem pública, deve-se preferir a aplicação dessas e evitar a reiteração delitiva (prisão).

No caso em questão, o acusado não possui antecedentes criminais, possui residência fixa, é casado, e ainda oficial de justiça. Nesse mesmo sentido, o maior aspecto de um criminoso, é querer se esconder, ocultar o crime.

Nitidamente, ainda que desrespeitosa e abusiva a atitude do torcedor, no qual tem sim que responder por sua indevida conduta!

Geram algumas reflexões:

Será que ele está colocando em risco a ordem pública?

Será que não existem outras medidas cabíveis para aplicar uma sanção, como por exemplo cestas básicas, danos morais, indenizações?

Será que alguém que dá um beijo no rosto de uma repórter em rede nacional, acalorado pela emoção de ver seu time ganhar, preenche os requisitos do ART. 215 do CP ou seria uma conduta "deveras reprovável"?

Será que se uma mulher tivesse a mesma conduta com um repórter, iria repercutir tanto?

Conteúdo informativo!



Você sabia que foi a partir da Independência do Brasil, que o nosso país iniciou o processo de formatação de leis própri...
07/09/2022

Você sabia que foi a partir da Independência do Brasil, que o nosso país iniciou o processo de formatação de leis próprias?

A nossa primeira Assembleia Constituinte ocorreu em 3 de junho de 1822, uma preparação para independência política de Portugal.

A partir daí em 25 de março de 1824 foi outorgada a nossa primeira constituição, apesar de monocrática, e autoritária, foi considerada uma das mais avançadas e liberais das Américas em seu tempo.
Foram assegurados direitos individuais aos cidadãos, que estão previstos até hoje, na nossa atual constituição de 1988, como por exemplo: direito á educação, liberdade de expressão, à propriedade privada, etc.




Feliz dia 7 de setembro.

Fui preso! Possuo direitos em sede de autoridade policial?Seja numa intimação para depor com data e hora marcada, ou num...
02/09/2022

Fui preso! Possuo direitos em sede de autoridade policial?

Seja numa intimação para depor com data e hora marcada, ou num ato de crime ou infração em flagrante sendo conduzido pela polícia, estará dentro de uma delegacia, onde a força do Estado é expressa.

Diante dessa situação, o acusado possui alguns direitos, que devem ser informados no auto de prisão, pela própria autoridade policial, porém, na prática, as autoridades policiais não esclarecerem os direitos do acusado previstos na nossa Constituição.

O primeiro direito é que o acusado se comunique com um familiar, um advogado ou qualquer pessoa de sua confiança para que possa acompanha-lo.

A assistência de um advogado ou Defensor na fase interrogatória, é o direito mais importante para que o acusado possa ser orientado da melhor forma possível.

Apesar de bastante conhecido, mas na maioria das vezes não é utilizado, ocasionalmente pelas circunstâncias do ato, pelas emoções, ou até pelo medo, é o direito de permanecer em silêncio, para não correr o risco de auto se incriminar.

Artigo 5º, incisos LXII e LXIII da CF.

É relevante também que o preso tenha conhecimento do nome e identificação dos responsáveis pela sua prisão ou pelo seu interrogatório, inciso LXVI do artigo 5º da CF.

Vale lembrar que esses são apenas alguns direitos, sendo apenas informativo o objetivo do post.



02/09/2022

Endereço

São Gonçalo, RJ

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