13/03/2026
De acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil, a assistência deve ser oferecida conforme o tempo de espera:
🕐 A partir de 1 hora: direito a meios de comunicação (internet ou telefone).
🕑 A partir de 2 horas: direito à alimentação.
🕓 A partir de 4 horas: direito à hospedagem (se necessário) e transporte.
Além disso, dependendo da situação e dos prejuízos causados, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais.
Se você passou por uma situação assim, busque orientação jurídica para analisar seu caso.