17/02/2022
*Aposentadoria da pessoa com visão monocular em 2022*
A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Desde então, muito tem se falado sobre a repercussão dessa classificação na concessão de benefícios do INSS.
Dessa forma, nesta publicação, falarei especificamente sobre a aposentadoria da pessoa com visão monocular:
O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com visão monocular?
Quando falamos em “aposentadoria da pessoa com visão monocular”, estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013.
Dessa forma, em regra, a visão monocular é classificada como deficiência leve. A lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Assim, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com visão monocular é preciso completar:
28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
33 anos de tempo de contribuição, se homem;
Por outro lado, para aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular, deve-se cumprir:
55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem;
Quando é considerado visão monocular?
De forma geral, considera-se pessoa com visão monocular quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
Dessa forma, o diagnóstico da visão monocular deve ser feito por um profissional médico oftalmologista, sendo que existem parâmetros técnicos para definir a acuidade visual do paciente.
Portanto, se você possui deficiência visual mas não sabe se pode se enquadrar na visão monocular, consulte um médico.
Como comprovar a visão monocular?
Ao requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, o segurado será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
No entanto, a pessoa com visão monocular nem sempre é enquadrada como deficiente com a aplicação deste método de avaliação. Desse modo, neste ínterim, o pedido de aposentadoria geralmente é negado pelo INSS.
Assim, na maioria das vezes, é necessário um processo judicial.
Dessa forma, no processo devem ser juntados atestados médicos e requerida nova avaliação pericial para comprovação da visão monocular.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com visão monocular?
As regras de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Então, ainda temos as seguintes formas de cálculo:
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor corresponde a 100% da média de contribuições vertidas a partir de julho de 1994;
Na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%;
Fonte: Previdenciaristas.com