Juliana Oliveira Advocacia

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REGULARIZE SEU DIVÓRCIO!
29/06/2022

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27/03/2022

Precisamos de um estagiário que tenha noções de peticionamento.
Valor da bolsa R$ 500,00
Carga horária de 6h de trabalho.
Estudar a noite.
Períodos iniciais da faculdade de Direito.
A vaga é para mulheres
Estudantes antes do 7° período.
Enviar currículo para email: [email protected]

10/03/2022
17/02/2022

*Aposentadoria da pessoa com visão monocular em 2022*

A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Desde então, muito tem se falado sobre a repercussão dessa classificação na concessão de benefícios do INSS.
Dessa forma, nesta publicação, falarei especificamente sobre a aposentadoria da pessoa com visão monocular:

O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com visão monocular?

Quando falamos em “aposentadoria da pessoa com visão monocular”, estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013.
Dessa forma, em regra, a visão monocular é classificada como deficiência leve. A lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Assim, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com visão monocular é preciso completar:

28 anos de tempo de contribuição, se mulher;

33 anos de tempo de contribuição, se homem;

Por outro lado, para aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular, deve-se cumprir:

55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;

60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem;

Quando é considerado visão monocular?

De forma geral, considera-se pessoa com visão monocular quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
Dessa forma, o diagnóstico da visão monocular deve ser feito por um profissional médico oftalmologista, sendo que existem parâmetros técnicos para definir a acuidade visual do paciente.
Portanto, se você possui deficiência visual mas não sabe se pode se enquadrar na visão monocular, consulte um médico.

Como comprovar a visão monocular?

Ao requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, o segurado será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
No entanto, a pessoa com visão monocular nem sempre é enquadrada como deficiente com a aplicação deste método de avaliação. Desse modo, neste ínterim, o pedido de aposentadoria geralmente é negado pelo INSS.
Assim, na maioria das vezes, é necessário um processo judicial.
Dessa forma, no processo devem ser juntados atestados médicos e requerida nova avaliação pericial para comprovação da visão monocular.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com visão monocular?

As regras de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Então, ainda temos as seguintes formas de cálculo:

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor corresponde a 100% da média de contribuições vertidas a partir de julho de 1994;

Na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%;

Fonte: Previdenciaristas.com

15/02/2022

O autista fez 18 anos, e agora?

A pessoa com autismo ou com qualquer deficiência acima de 18 anos é ABSOLUTAMENTE CAPAZ para praticar TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL.

A Lei 13146/2015, Lei Brasileira de Inclusão, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência mudou totalmente a capacidade da pessoa com deficiência.

Antes da LBI, resumidamente, a pessoa com deficiência era INCAPAZ de praticar os atos da vida civil, a não ser que fosse comprovado que ela era capaz de fazer decisões corretas...

Desde o final de 2015, com a LBI, a pessoa com autismo ou qualquer deficiência, INDEPENDENTE DO GRAU, com mais de 18 anos, é ABSOLUTAMENTE CAPAZ para os atos da vida civil, desde que consiga EXPRESSAR SUA VONTADE.

Percebem a diferença?

🎯Só basta que a pessoa com autismo saiba expressar sua vontade, mesmo que não seja a correta, afinal, todos tem o direito de errar.

PROTAGONISMO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA é a base dessa legislação.

Pode existir algumas limitações que falaremos amanhã em relação a vida econômica e patrimonial.

Mas que fique muuuuito claro que para questões existenciais, a pessoa com autismo ou qualquer deficiência não pôde ter limites.

O que são questões existenciais?
📍 Estudar
📍 Trabalhar
📍 Votar e ser votado
📍 Casar
📍 Definir sua sexualidade
📍 Ter controle sobre sua privacidade
📍 Ter ou adorar filhos
📍 Decidir sobre sua saúde
📍 Outras questões existenciais

📢 Esses direitos NÃO PODEM SER LIMITADOS, sob hipótese alguma, desde que a pessoa com autismo saiba expressar sua vontade, mesmo que não seja verbal.

É muuuuito importante entendemos isso, para podermos auxiliar e preparar nossa filhos para esse momento tão importante.

Amanhã conversaremos sobre curatela.

Hoje foi dia de tomar posse como membro da Comissão dos Juizados especiais cíveis e federais da OAB-SG. Agradeço a Dra. ...
09/02/2022

Hoje foi dia de tomar posse como membro da Comissão dos Juizados especiais cíveis e federais da OAB-SG. Agradeço a Dra. Flávia Albernaz e a Dra. Andreia Pereira pela confiança. 🤝🤝🤝


09/02/2022

ALISTAMENTO MILITAR OBRIGATÓRIO

Você sabia que todo cidadão brasileiro inclusive os autistas, precisam fazer o alistamento militar obrigatório?

O alistamento deve ser feito nos primeiros 6 meses do ano em completar 18 anos de idade.

Não realizar o alistamento pode causar problemas com passaporte, matrícula escolar, concursos públicos, Carteira de Trabalho, BPC/LOAS, etc.

Para quem tem mais de 18 anos e não se alistou, deve fazer até 31/12 do ano que completar 45 anos.

O alistamento militar regular é todo online

NO NOSSO SITE TEM O LINK PARA O ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO

A pessoa com autismo deve selecionar “problema de saúde”.

Será necessário preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção do Serviço Militar (formulário no nosso site).

O requerimento será assinado pela pessoa com autismo ou seu responsável, caso ele não tenha capacidade para assinar (é necessário atestado que comprove essa incapacidade).

Também precisa apresentar um Atestado Médico de Notoriamente Incapaz para as atividades militares (formulário no nosso site). Esse atestado deve ser preenchido e assinado por um médico do SUS ou particular.

Caso a pessoa não tenha capacidade de comparecer pessoalmente (em razão do autismo), leve um atestado médico informando essa incapacidade e o responsável pode representa-lo.

Além das declarações, é necessário: -2 fotos 3×4 atualizadas -RG e CPF originais -Comprovante de Residência original -Laudo Médico com CID original

Com essa documentação em mãos, só comparecer a Junta Militar mais próxima.

Caso não saiba qual a Junta de Serviço Militar mais próxima, pode fazer a pesquisa no nosso site.

Após apresentar toda a documentação, a pessoa com autismo será dispensada e a Junta de Serviço Militar – JSM, marcará o dia de retorno para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI.

TODAS OS FORMULÁRIOS E LINKS ESTÃO NO NOSSO SITE
https://blog.autismolegal.com.br/alistamento-militar-autistas/



07/02/2022

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União de quinta-feira (3), portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideras válidas como prova de vida. Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico. Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior. Também serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida.

Endereço

São Gonçalo, RJ
24445-795

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00
Sexta-feira 10:00 - 17:00

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