Daldegan Advogados

Daldegan Advogados Nossa equipe terá prazer em tirar suas dúvidas relacionadas a questões jurídicas e aos seus direitos!

Dica previdenciária fresca. Fique atento.
06/05/2019

Dica previdenciária fresca. Fique atento.

03/05/2019

Se liga na dica.

É imprescindível que pensemos seriamente com muita responsabilidade sobre em quem votaremos na próxima eleição, procurem...
02/09/2018

É imprescindível que pensemos seriamente com muita responsabilidade sobre em quem votaremos na próxima eleição, procuremos saber mais sobre o candidato que temos a intenção de votar, pois são eles que farão as leis, ou mudanças nas leis que estão vigorando.
Não esqueçamos que tais mudanças poderão trazer benefícios para a população, quanto prejuízos, como é o caso da NOVA LEI TRABALHISTA que tirou vários direitos que os trabalhadores possuíam. Portanto, fiquemos atentos, conscientes de que o futuro está nas nossas mãos através do nosso voto.

16/06/2018

Para colegiado, cabia ao agente de trânsito atestar a embriaguez de outras formas previstas no CTB.

18/08/2017

Saiba mais sobre a pensão alimentícia e sobre a sua cobrança de acordo com as normas do novo Código de Processo Civil (CPC): http://bit.ly/2kKkqQ5.

05/06/2017
26/05/2017

O artigo da 229 da Constituição Federal estabelece que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, da mesma forma que os filhos maiores têm a obrigação de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Portanto, deixar de cumprir esse dever constitucional é crime.
📖 Leia mais: http://www.cnj.jus.br/n97j

Descrição da Imagem : Fotografia de uma garota com um olhar penetrante. Texto: Deixar de cuidar é crime! É responsabilidade dos pais cuidar dos filhos. Falhar nessa missão constitui crime. Abandono Material: deixar de prover a subsistência do menor de 18 anos. Abandono Intelectual: deixa de garantir a educação primária. Abandono Afetivo: deixa de prover cuidado, criação e companhia. Fb.com/cnj.oficial

31/03/2017

Saiba como corrigir sua conta de luz e recuperar valores acumulados

Ultimamente temos observado que os gastos com energia elétrica realmente se traduzem no grande vilão para os orçamentos domésticos e empresariais. Depois que a administração pública passou a cobrar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de forma errônea.

Calcula-se, que o consumidor pague entre 20% e 35% a mais todo o mês por causa deste acréscimo ilegal na conta de luz. Por meio de uma ação judicial de Recuperação de Cobrança Indevida de ICMS na Fatura de Energia Elétrica, o consumidor consegue redução das futuras contas e a devolução do valor pago a mais nos últimos cinco anos.

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Rua Coronel Pedro Texeira De Menezes, 396, Centro
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