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Costumo dizer que a rescisão indireta é a demissão por justa causa do empregador, ISSO MESMO QUE VOCÊ LEU, é quando o em...
19/08/2021

Costumo dizer que a rescisão indireta é a demissão por justa causa do empregador, ISSO MESMO QUE VOCÊ LEU, é quando o empregado demiti o seu patrão por justa causa.

Considera-se rescisão indireta ou despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado. Esta falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas, tornando assim impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços e do vínculo empregatício.

Os motivos que podem ensejar a rescisão indireta é quando o empregador não paga o salário na data correta; não recolhe o FGTS do trabalhador; trata o empregado com rigor excessivo; a ocorrência de assédio moral ou sexual; tratamento discriminatório entre outros motivos verificados pela justiça do trabalho.

Porém esta modalidade de demissão só é possível através de decisão judicial, devendo o empregado entrar com uma ação na justiça do trabalho para comprovar os descumprimentos das obrigações por parte do empregador.

É sabido que a grande maioria das pessoas conhecem esse ditado popular, todavia, o que não sabem é que se alguém achar a...
11/08/2021

É sabido que a grande maioria das pessoas conhecem esse ditado popular, todavia, o que não sabem é que se alguém achar algum bem perdido e se apropriar deste, sem devolver para o dono ou para autoridade competente estará cometendo o crime de apropriação de coisa achada, que possui pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, vide art. 169 do Código Penal.

Portanto, caso você ache algum bem ou objeto perdido na rua, procure e devolva para o proprietário e caso não consiga identifica-lo, entregue para as autoridades, evitando, assim, problemas judiciais.

O trabalhador pode SIM vender suas férias, desde que seja uma decisão exclusivamente sua, não podendo o empregador exigi...
04/08/2021

O trabalhador pode SIM vender suas férias, desde que seja uma decisão exclusivamente sua, não podendo o empregador exigir isso dos funcionários.

Na prática, muitas empresas já realizam a conversão, ou seja, já compram os dez dias de férias, sem sequer consultar o trabalhador sobre seu desejo.

Vale citar que essa prática não é correta e, se o trabalhador provar que não requereu o abono pecuniário de férias, a empresa poderá ter que pagar o dobro do valor do período convertido ao trabalhador.

De acordo com o art. 136 – CLT, é direito do trabalhador escolher a melhor forma para tirar suas férias, porém é importante que atenda aos interesses da empresa, por isso o trabalhador deve formalizar o pedido de férias e as condições, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Vale lembrar que não é permitido vender a totalidade das férias, mas sim apenas 1/3, ou seja, 10 dias, e caso o empregado não cumpra o prazo mínimo de 30 dias o empregador poderá recusar comprar as férias do empregado.

O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes da saída do colaborador para o seu período de descanso. Se o p...
28/07/2021

O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes da saída do colaborador para o seu período de descanso. Se o pagamento ultrapassar esse período a empresa deverá pagar em dobro. Essa determinação está prevista no artigo 145 da lei da CLT.

DENUNCIE!
21/07/2021

DENUNCIE!

No dia a dia vemos muita gente falando que foi roubado (a), mas será que você foi roubado (a) mesmo? Ou você foi furtado...
19/07/2021

No dia a dia vemos muita gente falando que foi roubado (a), mas será que você foi roubado (a) mesmo? Ou você foi furtado (a)?

Entenda de uma vez por toda a diferença de roubo e furto aqui!

O crime de FURTO é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, SEM QUE HAJA VIOLÊNCIA, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa de acordo com o Código Penal, já o ROUBO é mais grave uma vez que é a subtração mediante GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA e a pena prevista é de 4 a 10 anos e multa de acordo com o CP.
Portanto, quando alguém FURTA ele faz sem grave violência ou ameaça e quando alguém ROUBA, ele faz através de ameaça e grave violência.

A Código Penal prevê que a pena para esses dois crimes pode variar, podendo aumentar ou diminuir de acordo com algumas circunstâncias do fato.

Via de regra o pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao venci...
14/07/2021

Via de regra o pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo exceções previstas em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

É triste dizer isso, mas a violência doméstica está inserida no nosso dia a dia e por mais que se dê mais ênfase quando ...
12/07/2021

É triste dizer isso, mas a violência doméstica está inserida no nosso dia a dia e por mais que se dê mais ênfase quando ocorre um fato de maior repercussão, este é um assunto que merece maior relevância e deve ser discutido arduamente, porque é uma triste realidade.
A violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Todos os dias, somos impactados por notícias de mulheres que foram assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros. Na maioria desses casos, elas já vinham sofrendo diversos tipos de violência há algum tempo, mas a situação só chega ao conhecimento de outras pessoas quando as agressões crescem a ponto de culminar em uma situação muito grave.
Ademais, é de se considerar que segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil já ocupa o 5º lugar, num ranking de 83 países onde mais se matam mulheres. São 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios. Além disso, uma pesquisa do DataSenado revelou que 1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi vítima de violência doméstica e familiar provocada por um homem. Os resultados da Fundação Perseu Abramo, com base em estudo realizado , também reforçam esses dados – para se ter uma ideia, a cada 2 minutos 5 mulheres são violentamente agredidas. Outra confirmação da frequência da violência de gênero é o ciclo que se estabelece e é constantemente repetido: aumento da tensão, ato de violência . Nessas três fases, a mulher sofre vários tipos de violência (física, moral, psicológica, sexual e patrimonial), que podem ser praticadas de maneira isolada ou não.

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Hoje nosso escritório completa um ano e é com muita alegria que nossa equipe celebra esta data  e agradece a todos os cl...
07/07/2021

Hoje nosso escritório completa um ano e é com muita alegria que nossa equipe celebra esta data e agradece a todos os clientes e parceiros. Que continuemos por muitos anos alcançando os nossos objetivos e gerando resultados positivos na vida de nossos clientes. Att equipe Victal Cardoso Advocacia e Consultoria Jurídica.

VIOLÊNCIA MORALA violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como acusar a  Mulher d...
25/01/2021

VIOLÊNCIA MORAL
A violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como acusar a Mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta da Mulher, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima da Mulher, rebaixar a Mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a Mulher pelo seu modo de vestir, entre outros atos.

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A violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objeto...
22/01/2021

A violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, como controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privação de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da Mulher ou dos quais ela goste.

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A violência sexual é conduta que constrange a mulher a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada...
21/01/2021

A violência sexual é conduta que constrange a mulher a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar de qualquer modo a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao ab**to ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos se***is e reprodutivos.

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