Tiago Battaglin Advocacia

Tiago Battaglin Advocacia Bem-vindo
Estou comprometido em garantir que cada cliente tenha uma defesa justa, equitativa e ética.

Sou Tiago Battaglin, advogado criminal com vasta experiência na representação de clientes em uma variedade de casos criminais. Minha paixão pelo direito e pela justiça me impulsionou a dedicar minha carreira a defender aqueles que enfrentam acusações criminais. Meu compromisso com a ética é inabalável, e estou aqui para ajudar você a superar seus desafios legais.

Vamos em frente! Justiça feita!
31/08/2023

Vamos em frente! Justiça feita!

Sem provas
INQUÉRITO QUE APURAVA DENÚNCIA CONTRA AVÔ É ARQUIVADO.

O advogado, responsável pela defesa de um avô acusado de violência sexual, confirmou o arquivamento do inquérito policial que apurava a denúncia de estupro contra uma criança de três anos. Trata-se de um dos casos mais polêmicos dos últimos anos e, que, agora parece estar chegando ao fim. O advogado Tiago Battaglin informa que o arquivado se deve a "mais absoluta falta de provas de que o fato tenha ocorrido".
No ano passado, a Polícia Civil - após um mês de investigações e diligências - encaminhou para o Poder Judiciário o inquérito relatando que não havia encontrado materialidade que comprovasse a ocorrência de crime. No mesmo período, o Instituto Geral de Perícias (IGP) entregou os resultados de análises laboratoriais (feitas em Porto Alegre), revelando a existência, apenas, de material genético da própria criança.
Outros relatos embasaram a decisão. O médico plantonista - responsável pelo atendimento feito à criança no PA 24 Horas - relatou que o exame, feito no Hospital, não constatou violência. Um novo exame, feito pelo perito do IGP, ratificou o resultado como negativo.

ENTENDA O CASO
O caso foi denunciado em junho de 2022, depois que mãe da criança solicitou atendimento médico para o menino de três anos. A criança teria dito que estava com dores. Os relatos da época revelaram que, segundo a mãe, o Hospital solicitou a presença do Conselho Tutelar e da Brigada Militar quando ficou sabendo, após avaliação médica, que a criança apresentava indícios de violência sexual. O inquérito e o depoimento do próprio profissional em saúde, mostram que o vazamento de informações dentro da unidade hospitalar não eram verdadeiros.

Leia a nota de defesa na íntegra:

A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial vem a confirmar as conclusões da polícia civil e do Ministério Público, quais sejam, de que após intensas investigações, diversas perícias e depoimentos, não foram encontrados quaisquer elementos que apontassem a ocorrência de crime. Tudo não passou de uma acusação sem fundamento algum, que tomou proporções enormes na comunidade e nas redes sociais, resultando em ataques virulentos contra um pai de família, honrado e honesto.
Infelizmente, nada vai reparar os danos sofridos pelo meu cliente e sua família, os quais foram submetidos ao linchamento moral, ameaças e humilhações. Alguns desavisados se deixaram levar pelas fofocas e boatos, enquanto outros maldosamente, com nítidas aspirações políticas, tentaram fazer desse triste episódio palco para se promoveram. Ao final, temos um desfecho que já era esperado, e que irá a partir de agora trazer um pouco de paz para quem foi indevidamente aviltado por tanto tempo. A defesa trabalhou incansavelmente e finalmente a justiça foi feita.
Dr. Tiago Battaglin

Procure sempre um advogado criminalista da sua inteira confiança.
31/08/2023

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30/08/2023

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"O direito não socorre aos que dormem". Agende sua consulta.
08/02/2023

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07/02/2023
A Sexta Turma do STJ invalidou provas e determinou o trancamento de ação penal contra réu que foi alvo de busca pessoal ...
09/12/2022

A Sexta Turma do STJ invalidou provas e determinou o trancamento de ação penal contra réu que foi alvo de busca pessoal e veicular apenas com base em antecedente por tráfico de dr**as.
Para o colegiado, esse fato isolado – sem outros indícios concretos de que, naquele momento específico, o acusado transportasse entorpecentes – não é suficiente para autorizar a ação policial.
Saiba mais http://kli.cx/iaef
HC 774.140

A verdade prevaleceu. Procure sempre um advogado da sua confiança.
01/08/2022

A verdade prevaleceu. Procure sempre um advogado da sua confiança.

Caso de denúncia de suposto abuso | POLÍCIA CONCLUI INQUÉRITO E NÃO ENCONTRA MATERIALIDADE QUE COMPROVE CRIME.

Um dos casos mais polêmicos dos últimos anos parece estar chegando ao fim. A Polícia Civil de São Gabriel concluiu o inquérito referente a denúncia de estupro contra uma criança de três anos. Após um mês de investigações e diligências, a polícia remeteu o documento para apreciação do Poder Judiciário, no final da tarde de sexta-feira (29/07), relatando que não foi encontrada materialidade que comprovasse a ocorrência de crime.

O Instituto Geral de Perícias (IGP) entregou, na mesma sexta-feira, os resultados de análises laboratoriais que estavam sendo feitas em Porto Alegre. O laudo revelou a existência, apenas, de material genético da própria criança.
O delegado de polícia, José Soares de Bastos, informou que o médico responsável pelo atendimento no PA 24 Horas (no dia que gerou a denúncia) relatou que o exame, feito no Hospital, não constatou violência. Um novo exame, feito pelo perito do IGP, confirmou a primeira avaliação, ratificando o resultado como negativo.

TRABALHO EXCLUSIVO
Por causa da disseminação de informações e polêmica que se criou na cidade, o caso foi tratado como prioridade e uma equipe especializada cuidou exclusivamente das investigações. O delegado confirma que foram 30 dias com foco direcionado somente para os fatos envolvendo a denúncia e depoimentos.

ENTENDA O CASO
O caso foi denunciado na madrugada de segunda-feira (27/06), depois que mãe da criança solicitou atendimento médico para o menino de três anos. A criança teria dito que estava com dores. Os relatos da época revelaram que, segundo a mãe, o Hospital solicitou a presença do Conselho Tutelar e Brigada Militar quando ficou sabendo, após avaliação médica, que a criança apresentava indícios de violência sexual. O inquérito e o depoimento do próprio profissional em saúde, mostram que o vazamento de informações dentro da unidade hospitalar não eram verdadeiros.

29/06/2022

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
Na condição de advogado constituído do Sr. Cilon Luis Lisoski, venho por meio desta nota pública esclarecer que as imputações feitas contra meu cliente, e indevidamente divulgadas por meio de redes sociais e aplicativos de mensagem, são absurdamente levianas, uma vez que desprovidas de qualquer tipo de comprovação e veracidade.
Insta consignar que este advogado já está tomando providências no sentido de responsabilizar os difamadores, bem como auxiliarei para o esclarecimento de todos os fatos noticiados, comprovando a idoneidade moral do investigado.
Por fim, cumpre dizer que quaisquer comentários desacompanhados das respectivas provas serão rechaçados pelas vias adequadas. Lembro que a INTERNET não é terra sem lei, e todos os responsáveis pelo vexame público e linchamento moral perpetrado, sem provas, contra meu cliente, serão oportunamente trazidos à Justiça para que respondam por seus atos.
Tiago Machado Battaglin – ADVOGADO – OAB/RS 102.828

25/03/2022

Procuração na mão, reconhecimento de firma não! 🖐

Essa é a nova campanha da OAB/SC, de iniciativa das Comissões de Prerrogativas, que adverte que advocacia não é obrigada a reconhecer firma ou apresentar instrumento público de mandato.

⚠ Advogados e advogadas não estão sujeitos à obrigatoriedade do reconhecimento de firma ou apresentação de procuração pública para o exercício profissional e acesso aos autos administrativos ou judiciais. Exigências de instrumentos públicos, firmas reconhecidas ou renovações de procurações para compulsar processos, obtenção de cópias e documentos, levantamento de alvarás, entre outros são indevidas.

A está assegurada no artigo 5º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a exigência do reconhecimento de firma ou de procuração pública resulta na limitação do exercício profissional.

Com o auxílio das comissões temáticas, iniciaremos tratativas para que seja observada essa prerrogativa da classe, a fim de tornar inexigível a apresentação de instrumento público ou procuração com firma reconhecida por parte dos advogados que postulam perante órgãos públicos ou privados.

É a OAB/SC fazendo por você! ⚖

Parafraseando o maior comunicador da história da TV brasileira: "Quem não se atualiza, se trumbica". Chacrinha, in memor...
17/02/2022

Parafraseando o maior comunicador da história da TV brasileira: "Quem não se atualiza, se trumbica". Chacrinha, in memoriam

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