Bertol Advocacia

Bertol Advocacia 𝐸𝑠𝑝𝑒𝑐𝑖𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜 𝑛𝑎 á𝑟𝑒𝑎 𝐶𝑟𝑖𝑚𝑖𝑛𝑎𝑙 𝑒 𝑑𝑒 𝐹𝑎𝑚í𝑙𝑖𝑎𝑠.
𝐴𝑡𝑢𝑎𝑚𝑜𝑠 𝑡𝑎𝑚𝑏é𝑚 𝑛𝑎 á𝑟𝑒𝑎 𝐶í𝑣𝑒𝑙, 𝑇𝑟𝑎𝑏𝑎𝑙ℎ𝑖𝑠𝑡𝑎 𝑒 𝑃𝑟𝑒𝑣𝑖𝑑𝑒𝑛𝑐𝑖á𝑟𝑖𝑜 (𝐴𝑝𝑜𝑠𝑒𝑛𝑡𝑎𝑑𝑜𝑟𝑖𝑎𝑠 𝑒 𝑏𝑒𝑛𝑒𝑓í𝑐𝑖𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝐼𝑁𝑆𝑆)

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:A reforma da previdência através da EC 103/19, trouxe grande mudança no cálculo do benefício. Des...
08/03/2024

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:
A reforma da previdência através da EC 103/19, trouxe grande mudança no cálculo do benefício. Desta forma, a pensão por morte concedida para dependentes de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal passou a ser equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Destaca-se que as cotas individuais não são reversíveis no caso de pensões concedidas para fatos geradores ocorridos depois da vigência da EC 103/2019, ou seja 13/11/2019. Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, as cotas serão aplicadas sobre o que excede o teto do regime geral. Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado de acordo com a regra geral do art. 23 da EC 103/19.
Consulte sempre um advogado de sua confiança!

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:Podemos citar como requisito principal o óbito do segurado. No entanto, há outras duas hipóteses ...
08/03/2024

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:
Podemos citar como requisito principal o óbito do segurado. No entanto, há outras duas hipóteses que são a ausência prolongada do segurado e o desaparecimento do mesmo, situações peculiares que podem ensejar o deferimento da pensão.
Consulte sempre um advogado de sua confiança!

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido (a c...
08/03/2024

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido (a chamada família previdenciária) no exercício de sua atividade ou não (neste caso, desde que mantida a qualidade de segurado), ou, ainda, quando ele já se encontrava em percepção de aposentadoria. Importante destacar que a pensão por morte é uma prestação previdenciária continuada, de caráter substitutivo, destinado a suprir, ou pelo menos a minimizar, a falta daqueles segurados/aposentados que proviam as necessidades econômicas dos dependentes.
Consulte sempre um advogado de sua confiança!

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOÉ possível a contagem de tempo laborado no Regime Gera...
05/03/2024

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:
CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
É possível a contagem de tempo laborado no Regime Geral para o gozo de benefício no serviço público e vice-versa, devendo haver compensaçãofinanceira entre os sistemas conforme dispõe os parágrafos 9° e 9º-A do art. 201 da CF e art. 94, Lei nº 8.213/91. A compensação financeira foi regulamentada pela Lei 9.796/99, embora seja fato que a compensação previdenciária entre os regimes não é requisito para a contagem recíproca.
Consulte sempre um advogado de sua confiança!

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:TRABALHADOR RURAL PODE SE APOSENTAR POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO?O trabalhador rural pode sim se apos...
05/03/2024

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:
TRABALHADOR RURAL PODE SE APOSENTAR POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO?
O trabalhador rural pode sim se aposentar por tempo de contribuição, mas somente se recolher contribuições facultativas, é o que prevê a Súmula 272 do STJ que dispõe que “O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas”.
Consulte sempre um advogado de sua confiança!

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DAS APOSENTADORIAS POR IDADE?Trata-se de prestação ofertada para todos...
05/03/2024

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:
QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DAS APOSENTADORIAS POR IDADE?
Trata-se de prestação ofertada para todos os segurados, inclusive aos
segurados de baixa-renda para os quais é assegurada uma aposentadoria de ao menos um salário-mínimo.
Se for necessaria mais informações consulte um advogado de sua confiança!

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:É importante o segurado saber que os benefícios concedidos judicialmente também se submetem às re...
04/03/2024

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:
É importante o segurado saber que os benefícios concedidos judicialmente também se submetem às regras de revisão previstas pela autarquia previdenciária. Desta forma, é possível o cancelamento administrativo de um benefício concedido por decisão judicial, sempre que verificada a recuperação da capacidade laboral da parte por perícia médica, mesmo que já tenha ocorrido o julgamento definitivo (transitado em julgado).
Mas existe uma exceção, pois aquele segurado que foi aposentado por invalidez e já conta com mais de 60 anos de idade, não será submetido a
novas perícias.
Consulte sempre um advogado de sua confiança!

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:Podemos destacar como requisito genérico exigido para a concessão da aposentadoria por incapacida...
04/03/2024

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:
Podemos destacar como requisito genérico exigido para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a qualidade de segurado no momento em que for diagnosticado, mediante perícia médica, a invalidez, ou seja, na DII – Data de Início da Incapacidade. Outro requisito que o segurado vai precisar preencher é a carência mínima de 12 contribuições mensais, prevista no art. 25, I da Lei 8.213/91. Destacamos que há situações em que não será exigido carência, mas este é um assunto para outro informe jurídico, acompanhe nossas publicações para sempre ficar por dentro de nossos informativos previdenciários.
Consulte sempre um advogado de sua confiança!

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:Desde que seja preenchidos os requisitos legais, todos os seguradosobrigatórios e o segurado facu...
04/03/2024

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:
Desde que seja preenchidos os requisitos legais, todos os segurados
obrigatórios e o segurado facultativo são considerados beneficiários do
benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Consulte sempre um advogado de sua confianção!

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:Isso mesmo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é concedido para doenças temporárias. O...
26/02/2024

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:
Isso mesmo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é concedido para doenças temporárias. O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência cuja condição seja de natureza permanente, ou seja, que cause uma incapacidade de longo prazo para a vida independente.

Para que uma pessoa com deficiência seja elegível para o BPC, a deficiência deve ser de natureza permanente e impedi-la de participar efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Isso significa que o requerente deve ter uma condição médica ou deficiência que não tenha perspectiva de melhora substancial ou recuperação no curto prazo.

Doenças temporárias, como uma gripe, fratura ou lesão que pode ser tratada e se espera que a pessoa se recupere completamente, não se enquadram nos critérios para o BPC. O benefício é destinado a situações em que a pessoa tem uma deficiência permanente que a impede de realizar atividades básicas da vida diária, como se alimentar, tomar banho, vestir-se ou se locomover.

O BPC, no entanto, é específico para condições de longo prazo e não está relacionado a doenças temporárias.
Consulte sempre um advogado de sua confiança!

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