08/06/2020
Os motivos de ingresso na instituição são diversos, podendo ocorrer por determinação do Conselho Tutelar ou da
autoridade judiciária. Crianças vítimas de abuso ou violência da família, do Estado e da sociedade, as quais ganham
concretude na figura da “criança abandonada” ou do “menino de rua”, constituem, geralmente, a clientela dos abrigos.
Também situações de maus tratos vivenciadas pela criança dentro do lar sugerem o seu encaminhamento, ainda que de
forma transitória, a uma instituição, como forma de afastá-la, por um tempo, da situação de violência impingida em família.