18/02/2019
Você sabe diferenciar os crimes contra o decoro da pessoa humana?
Não?
Então se atente ao que dispôs o legislador acerca dessa prática tão usual e indiscriminada no âmbito social, até mesmo no trabalho.
O Decreto-Lei 2.848/94 põe à salvo as penalidades para quem sai por aí balbuciando falsas notícias e/ou expondo o decoro de alguém.
O artigo 138 do código penal determina que, o crime de calúnia se coaduna com a prática da imputação falsa de fato definido como crime, cuja pena é a detenção de seis meses a dois anos.
Já no artigo 139 do mesmo diploma legal, dispositivo que eu gosto muito, não deixa dúvidas -, difamar alguém imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação, mesmo que indiretamente, caracteriza o crime de difamação, cuja pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.
Ocorre que, com a edição do código civil em 2002, o cabimento de indenizações, decorrentes desses danos, é mais do que aceitável como forma de reparar, minimamente, as agressões morais suportadas, posto que esses danos podem resultar em sequelas a ordem moral do indivíduo extrapolando para a ordem patrimonial.
A valorização que o homem merece receber está consagrada na Carta Política de 1988 e vem sendo motivo de estudos, a fim de cada dia mais plainar a relação em sociedade.
A partir do mundo virtual é mais confortável expor alguém a fatos vexatórios de modo a ofender a dignidade de outrem, mas essa prática não atenua o autor de responder pela sua conduta na esfera criminal, sem objeção da responsabilidade civil - falaremos dela em outro post.
Portanto, aos queridos navegantes, cautela ao que você expõe em suas redes sociais, ou em grupos de whatsapp, mesmo que sem maldades, já que, o que se visa após a perfectibilização do crime contra a honra é justamente a reparação do dano, o que pode ser imensurável e/ou irreparável.
Não há como se admitir o uso de inveracidades para exprimir opiniões e ideias, sob pena de se incidir em falta de ética e até mesmo na prática de ilícito cível e criminal.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.