20/07/2026
⚖️ DECISÃO IMPORTANTE EM DEFESA DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS
A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de uma agente comunitária de saúde que havia pedido exoneração após ter o pedido de redução de jornada negado pelo município, mesmo sendo mãe de dois filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na decisão, o magistrado reconheceu que a recusa da Administração Pública violou direitos constitucionais e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, assegurando:
✅ Reintegração ao cargo;
✅ Jornada de 20 horas semanais, sem redução salarial;
✅ Pagamento dos salários desde a exoneração;
✅ Indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
A decisão reforça um importante princípio: o direito ao trabalho não pode impedir o exercício do dever de cuidado com filhos que necessitam de acompanhamento permanente.
Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente, mas decisões como essa representam um avanço significativo na proteção dos direitos das famílias atípicas e na promoção da inclusão.
💙 O respeito aos direitos das pessoas com TEA e de seus familiares é um compromisso constitucional e social.
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