Leilanne do Amaral, Advocacia e Consultoria Jurídica.

Leilanne do Amaral, Advocacia e Consultoria Jurídica. Conheça nossos serviços.

Advogada oor muitos anos, hoje dedicada a te ajudar a seguir e estabelecer sua estrategia de negocio e Consultoria Jurídica atua nas áreas Cível, Família, Trabalhista e Previdenciário.

Às vezes a gente precisa de uma mudança de ciclos. Precisa se reinventar, deixar pra trás o que não deu certo e carregar...
20/03/2025

Às vezes a gente precisa de uma mudança de ciclos. Precisa se reinventar, deixar pra trás o que não deu certo e carregar na bagagem apenas as lições aprendidas. Por isso, é com muito orgulho que anuncio que hoje começo uma nova etapa na minha vida profissional!

Esse é o início de um novo ciclo profissional de muitos aprendizados e desafios! Mal posso esperar para começar essa jornada!

Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças
15/03/2025

Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças

O Leilanne do Amaral advocacia vem atraves este comunicado alertar sobre uma prática fraudulenta conhecida como o “golpe...
28/05/2024

O Leilanne do Amaral advocacia vem atraves este comunicado alertar sobre uma prática fraudulenta conhecida como o “golpe do falso advogado”, que tem se tornado cada vez mais frequente e preocupante em nossa sociedade.

Este golpe consiste em uma ação de estelionatários que se passam por advogados ou funcionários de escritórios de advocacia para enganar e extorquir pessoas que possuem ou possuíram processos em andamento na Justiça, utilizando muitas vezes de dados reais dos processos, nome dos advogados, contudo, com contatos falsos.

Infelizmente, nosso escritorio foi vitima dessa pratica, e pessoas estao se passando pela Dra. Leilanne e informando a suposta existência de um crédito oriundo de precatórios, requisições de pagamento, alvarás, indenizações trabalhistas, etc, condicionando tal recebimento ao pagamento de taxas mediante pix, transferência ou boleto.

Portanto, orientamos nossos clientes e o público em geral que utiliza os nossos serviços a permanecerem vigilantes e cautelosos diante de qualquer contato suspeito que possam receber, especialmente aqueles que solicitam pagamentos adiantados em nome de nosso Escritório. Recomendamos veementemente que quaisquer pagamentos via pix ou boletos sejam confirmados diretamente com a equipe do escritório antes de serem realizados.

Em caso de dúvidas ou preocupações quanto à veracidade de tais solicitações, recomendamos que entrem em contato diretamente conosco através de nossos contatos oficiais ja disponiveis em nossas redes sociais.

Reiteramos nosso compromisso em proteger os interesses de nossos clientes e em fornecer serviços jurídicos de qualidade, pautados na ética, na integridade e na confiança mútua.

As vezes publicações merecem o feed . Mesmo as triste… Mas casadas ou não , o corpo da mulher não é propriedade de ningu...
12/11/2023

As vezes publicações merecem o feed . Mesmo as triste…

Mas casadas ou não , o corpo da mulher não é propriedade de ninguém.

18/06/2023
O entendimento entre acadêmicos da área jurídica e na própria jurisprudência é que a relação estabelecida entre paciente...
31/01/2022

O entendimento entre acadêmicos da área jurídica e na própria jurisprudência é que a relação estabelecida entre paciente e hospital ou clínica particular é de consumo e, portanto, devem ser aplicadas as regras expressas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o artigo n° 14 do CDC (Lei nº 8.078), o prestador de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. Sendo assim, o erro médico implica no erro institucional, obrigando clínicas e hospitais a responder objetivamente por prejuízos causados ao paciente.

Por isso, muitas vezes, quando ocorre algum problema envolvendo ética médica, o profissional de saúde é demitido para evitar a associação entre sua imagem e a institucional.

Quando o erro ocorre em um hospital público, contudo, a responsabilidade civil pelos danos causados recai no Estado (a depender se a administração é municipal, estadual ou federal) e deve, portanto, ser ajuizada por um advogado.

Um banco foi condenado, pelo juízo de Alto Paraíso de Goiás (GO), ao pagamento de indenização por danos morais a uma mul...
29/01/2022

Um banco foi condenado, pelo juízo de Alto Paraíso de Goiás (GO), ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher transexual que foi impedida de usar o nome social nos cartões de crédito e débito.

Desde fevereiro de 2019 a cliente tentava efetuar a troca do seu nome junto ao banco a fim de evitar constrangimentos. Em agosto de 2020, ela conseguiu efetuar a troca do seu nome para o nome social em sua carteira de identidade e, em seguida, informou à instituição bancária que, ainda assim, não efetuou a troca.

O magistrado salientou que: “o desejo da autora de ser tratada socialmente como mulher e ter um nome feminino, está garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, sob o abrigo do artigo 1º, III, da Constituição que designou a dignidade humana como princípio fundante do estado constitucional”.

Desta forma, a instituição bancária foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$10 mil.

Fonte: Conjur

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