Gil Reis & Domiciano

Gil Reis & Domiciano Gil Reis & Domiciano • Advogados Associados • OAB/RS 6.955

Av. Getúlio Vargas, 508, Campo do Meio (entre o Kiko Materiais de Construção e o Mercado Acerte).

Agende já sua consulta! Venha nos conhecer! Somos um escritório de advocacia pronto a auxiliar nossos clientes em suas dificuldades jurídicas, buscando sempre a melhor solução, com agilidade, transparência, honestidade e profissionalismo. O que fazemos:


DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Na área PREVIDENCIÁRIA, realizamos requerimentos administrativos e ações judiciais para concessão de benefícios, restabe

lecimentos, revisões, averbações cadastrais e demais serviços ligados ao Regime Geral da Previdência Social. Ideal para quem encontra soluções acerca de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e rural, benefícios de prestação continuada ao necessitado (LOAS) e demais benefícios e serviços prestados pelo INSS. DIREITO TRABALHISTA

No ramo TRABALHISTA, prestamos todo o apoio necessário ao cliente, com ajuizamento de reclamações trabalhistas em favor do empregado, também assessoria jurídica à empresas, contestação, recursos, cálculos, acordos, em todas as Instâncias da Justiça Trabalhista, sempre com lisura e ética nos procedimentos a serem adotados. DIREITO CÍVEL E DO CONSUMIDOR

Em demandas envolvendo questões CÍVEIS ede DIREITO DO CONSUMIDOR, possuímos sólida experiência em ajuizamento de ações junto à Justiça Cível e Juizados Especiais Cíveis, como exemplo, em demandas envolvendo acidentes de trânsito, busca e apreensão de bens, execução de títulos judiciais e extrajudiciais, ações de indenização por danos materiais e morais, lucros cessantes, ação de cumprimento de obrigação de fazer, de pagar quantia certa, ação de despejo, entre outras ações judiciais, de acordo com a necessidade do cliente, além de assessorarmos juridicamente a elaboração, renegociação e resolução de contratos e demais instrumentos públicos ou particulares, entre tantos outros serviços judiciais ou extrajudiciais, e que visem assegurar o direito de nossos clientes, nas mais variadas relações privadas cotidianas.

27/08/2026

Quem mora há dois anos ou mais em um imóvel de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar pode pedir a usucapião do imóvel inteiro, se não tiver outra propriedade imobiliária.

No caso julgado, uma mulher sustentava que teria direito à usucapião porque a parte do imóvel que ela reivindicava se enquadrava no limite máximo de 250 m², embora a área total fosse maior.

Para o STJ, não é possível reconhecer o direito quando o imóvel é maior, mesmo que o pedido envolva apenas parte dele, porque a norma foi criada como política habitacional voltada especificamente para imóveis de pequenas dimensões. Saiba mais: http://kli.cx/sfj7

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casa sobre uma seta ascendente, com quatro mãos erguidas na parte inferior da imagem. Acima o texto: Usucapião familiar não pode ser reconhecida se o imóvel tiver mais de 250 m² de área total

27/08/2026

O STJ decidiu que os herdeiros podem dividir os bens da herança em partes diferentes, desde que todos sejam maiores de idade, capazes e haja cessão de direitos hereditários.

Para o Tribunal, o juiz, ao analisar o acordo, deve verificar apenas se a vontade das partes foi manifestada de forma livre e regular, sem exigir que cada herdeiro receba exatamente a mesma parcela.

Quanto à eventual incidência de impostos na cessão gratuita dos direitos hereditários, que é equiparada à doação, o STJ entende que isso deve ser analisado pelo fisco e que essa questão tributária não impede a Justiça de homologar o acordo entre os herdeiros. Saiba mais: http://kli.cx/sgfu

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pessoas próximas a um gráfico em formato de pizza com uma delas retirando uma fatia dele e as outras duas segurando moedas gigantes com cifrões. Acima o texto: "BENS DA HERANÇA podem ser divididos em partes diferentes se partilha for amigável"

27/08/2026

O STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode exercer o direito de retenção do imóvel em razão das benfeitorias necessárias e úteis nele realizadas.

Para o Tribunal, quem não paga o aluguel e os encargos do contrato não pode usar esse direito para garantir indenização por melhorias feitas no imóvel.

Veja mais sobre a decisão: http://kli.cx/shdt

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homem com macacão azul pintando uma parede cinza usando um rolo de pintura, ao lado de uma escada. No chão há um balde de tinta, uma bandeja de pintura e uma lona de proteção. Acima o texto: Benfeitorias no imóvel. Locatário inadimplente não pode usar melhorias para permanecer no imóvel

27/08/2026

Ao julgar um caso de erro em cirurgia odontológica, o STJ decidiu que o paciente pode receber de volta o valor pago e indenização por danos morais e estéticos.

Porém, se escolher desfazer o contrato e obter a restituição, não pode exigir também que os profissionais paguem outra cirurgia feita por terceiro.

Para o Tribunal, acumular esses pedidos geraria enriquecimento sem causa, o que é proibido por lei.

Saiba mais: http://kli.cx/si39

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instrumentos odontológicos, máscara cirúrgica, seringa e um dente sobre fundo azul-claro. Acima o texto: Erro em cirurgia odontológica. Paciente que opta pelo reembolso não pode exigir uma nova operação

27/08/2026

O STJ decidiu que os bancos não são automaticamente responsáveis pelos prejuízos causados pelo golpe da falsa central de atendimento, sendo necessária a comprovação de falha na prestação do serviço, como a não identificação de transações incompatíveis com o perfil do cliente ou a insuficiência dos mecanismos de segurança.

No caso analisado, o tribunal de segunda instância concluiu que não houve tal falha e atribuiu o prejuízo à culpa exclusiva da vítima e de terceiros, o que rompe o nexo causal para a responsabilização civil do banco.

Saiba mais: http://kli.cx/shwp

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celular exibindo uma videochamada com uma mulher de cabelos brancos falando ao telefone. Ao lado do aparelho, uma pessoa encapuzada também fala ao telefone. Acima o texto: Golpe da falsa central. Banco só responde se houver falha na prestação do serviço

27/08/2026

🏡 Você é herdeiro de um imóvel? Então esta informação pode mudar a sua forma de enxergar seus direitos.

Muita gente acredita que um herdeiro nunca pode adquirir um imóvel por usucapião. Mas isso não é verdade.

Em determinadas situações, a usucapião entre herdeiros pode ser reconhecida quando um dos herdeiros exerce a posse do imóvel de forma exclusiva, contínua, pública e sem oposição, comportando-se como verdadeiro proprietário durante o prazo exigido pela lei.

Esse entendimento já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstrando que, em muitos casos, a condição de coproprietário não impede o reconhecimento da usucapião, desde que os requisitos legais estejam efetivamente presentes.

Pouca gente sabe que pagar IPTU, realizar reformas, conservar o imóvel e assumir sozinho todas as responsabilidades podem servir como elementos de prova, mas esses fatos, isoladamente, não garantem o direito. Cada situação depende da análise do histórico da posse e das demais provas do caso.

📌 Você mora sozinho em um imóvel herdado há anos e cuida dele como se fosse o único dono?

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27/08/2026

SENTENÇA GARANTE PAGAMENTO RETROATIVO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Atuação da DAJ garante ao filiado o recebimento retroativo da verba, com juros e correção monetária ⚖️
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🔹 Leia a nota completa no nosso site: https://bit.ly/4xn6AUE

✅ Direito às parcelas de março a dezembro de 2022, entre o laudo técnico e a implantação do adicional
✅ Portaria concessiva tem natureza declaratória: o direito decorre da exposição ao risco
✅ Reflexos no terço constitucional de férias e no 13º salário, com juros e correção monetária
✅ Assistência Jurídica Individual protege os direitos dos filiados e filiadas


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Eleja candidatos e candidatas que defendam o serviço público

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27/08/2026

A 10ª turma do TRT da 3ª região manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de uma auxiliar de cozinha com gravidez de risco após a empresa não adaptar suas atividades às restrições médicas apresentadas pela trabalhadora.

Segundo o processo, mesmo com recomendação médica, a gestante continuou desempenhando tarefas que exigiam movimentação e permanência em pé. Para o colegiado, a falta de readaptação colocou em risco a saúde e a segurança da empregada e poderia comprometer a gestação, configurando falta grave do empregador.

Além das verbas decorrentes da rescisão indireta, foram mantidas a indenização substitutiva da estabilidade gestacional, a multa do art. 477 da CLT e parcela pela supressão parcial do intervalo intrajornada.

📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br

27/08/2026

Medida aprovada em junho havia sido vetada pelo governador no mês seguinte; governo estimava impacto de R$ 750 milhões anuais

27/08/2026

Vitória histórica para a advocacia brasileira! ⚖️

A recente entrada em vigor da Lei 15.472/2026 representa um marco na valorização da profissão e consolida uma luta de anos da OAB Nacional em defesa das nossas prerrogativas.

O que muda na prática? Agora, o Estatuto da Advocacia garante, de forma clara e expressa, que todos os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente ou de sucumbência.

Isso assegura aos honorários os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, garantindo proteção e preferência de pagamento até mesmo em situações de concurso de credores, falências, insolvência civil e recuperações judiciais.

🔗 Saiba mais em: www.oab.org.br/noticia/64506

Endereço

Avenida Getúlio Vargas, 508, Campo Do Meio
São Francisco De Paula, RS
95400000

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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