02/10/2026
Casou no Brasil, mudou de país e se divorciou no exterior? Uma dúvida bastante comum é se essa decisão produz efeitos automaticamente em território brasileiro.
A resposta depende do conteúdo da sentença estrangeira.
⚖️ De acordo com o artigo 961, § 5º, do Código de Processo Civil, o divórcio consensual simples ou puro, que trata exclusivamente da dissolução do casamento, dispensa a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesses casos, a averbação pode ser solicitada diretamente ao cartório de registro civil competente, mediante apresentação da documentação exigida.
Mas atenção: quando a decisão estrangeira também envolve questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens, pode ser necessária a homologação pelo STJ para que essas disposições produzam efeitos no Brasil.
Cada situação exige uma análise jurídica individualizada, considerando o conteúdo da decisão e os requisitos legais aplicáveis.
Afinal, encerrar um casamento em outro país não signif**a, necessariamente, que todas as questões jurídicas decorrentes dele já estejam regularizadas no Brasil.