26/03/2024
É certo que na falta de pagamento da fatura de energia elétrica o consumidor estará sujeito à interrupção do serviço pela concessionária.
Mas essa interrupção, também conhecida como CORTE DE LUZ, não pode ocorrer em qualquer dia da semana, pois existem limites impostos pela legislação a serem observados pelo fornecedor do serviço.
Assim, mesmo que a conta esteja vencida e sem pagamento, não pode haver corte de luz nos seguintes dias da semana:
1) Sexta-feira;
2) Sábado;
3) Domingo;
4) Feriado; e,
5) Véspera de Feriado.
A sua luz também NÃO poderá ser cortada fora do horário comercial, ou seja, entre 18 horas de um dia e 08 horas do dia seguinte.
Agora você, consumidor, mesmo estando inadimplente com qualquer fatura, já sabe que a depender do dia e horário do corte da sua energia elétrica, a concessionária poderá ser responsabilizada e obrigada a te indenizar pela interrupção indevida do serviço.
Já passou por evento semelhante, de corte indevido de energia elétrica em dias proibidos?
Se a sua responsta for SIM, então faça contato por um de nossos canais de atendimento e seja orientado(a) sobre os seus direitos.
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