Herton Mendes e Fernanda Mendes Advogados

Herton Mendes e Fernanda Mendes Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Herton Mendes e Fernanda Mendes Advogados, Direito, Rua Pinheiro Rocha, 438, São Francisco de Assis.

⚖️ Herton Mendes OAB/RS 22.048
⚖️ Fernanda Mendes OAB/RS 96.513
📓 Pós Graduação em Processo Civil
🔎 São Francisco de Assis/RS
🔍 Porto Alegre/RS
📱 (55) 9.9164-3734

⚠️Planejamento Previdenciário é o estudo da situação previdenciária de uma pessoa, com o objetivo de descobrir:▶️ se e q...
21/01/2021

⚠️Planejamento Previdenciário é o estudo da situação previdenciária de uma pessoa, com o objetivo de descobrir:

▶️ se e quando uma pessoa pode se aposentar;

▶️qual o valor provável do benefício;

▶️quais os cenários de aposentadoria possíveis;

▶️qual a melhor estratégia de contribuição previdenciária a ser adotada;

▶️etc.
 
Procure um advogado! 👨🏼‍💻👩🏻‍💻⚖️
 

Feliz Natal 🎁🎄
24/12/2020

Feliz Natal 🎁🎄

O judiciário estará fechado de 20 de dezembro de 2020 até 06 de janeiro de 2021, assim, nosso escritório também permanec...
21/12/2020

O judiciário estará fechado de 20 de dezembro de 2020 até 06 de janeiro de 2021, assim, nosso escritório também permanecerá fechado para atendimento ao público. Todavia, qualquer necessidade ou urgência, você poderá nos contatar através do telefone (55) 9.9164-3734 - ligações e whatsapp.

O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos, exceto urgentes com pedidos liminares.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO⚖️O antigo Auxílio Doença sofreu alterações, inclusive na nomenclatura, com a Emenda Constituciona...
09/12/2020

DIREITO PREVIDENCIÁRIO⚖️

O antigo Auxílio Doença sofreu alterações, inclusive na nomenclatura, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, sendo chamado, agora, de INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

🆘O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença, recomendação médica ou acidente. Para tanto, deverá:

🔶1️⃣ estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;

🔶2️⃣ ter a qualidade de segurado; e

🔶3️⃣ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

📍Para saber se o segurado possui direito ao benefício, é necessário, portanto, analisar a INCAPACIDADE LABORATIVA, e não somente o fato de ter sido acometido por uma doença.

Procure nosso escritório para saber mais! 📚📇

/2019

JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI ⚖️“Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade das cobranças de ...
03/12/2020

JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI ⚖️

“Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade das cobranças de contribuições previdenciárias relativas ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), pondo fim a controvérsia que havia gerado a suspensão, desde 2010, do recolhimento desses tributos. A pacificação da matéria gerou dívida de cerca de R$ 11,3 bilhões para os produtores rurais que questionavam a contribuição judicialmente.
Para permitir o equacionamento do pesado passivo tributário, a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que viabilizou o adimplemento dos débitos com o Funrural mediante parcelamento das dívidas.
As graves consequências da pandemia do Covid-19 tornaram necessário o oferecimento de estímulos à economia, em especial ao setor agropecuário, que, revestido de alta produtividade, tem condições de gerar o emprego e a renda necessários para a retomada da economia.
Nesse sentido, proponho a prorrogação do chamado “Refis Rural”, o PRR. Assim, os produtores rurais poderão aderir ao programa que facilita o pagamento da seguinte maneira: dividindo em duas parcelas a entrada de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da dívida consolidada; descontando em 100% o valor da multa, dos encargos legais e dos juros de mora dos débitos; e dividindo o saldo devedor em 176 (cento e setenta e seis) meses, com limite de parcelas a 0,8% (oito décimos por cento) da receita bruta do produtor pessoa física e 0,3% (três décimos por cento) da receita bruta do produtor pessoa jurídica. O saldo devedor, se ainda houver, poderá ser dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais sucessivas.”
Iniciativa: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Fonte: Senado Federal

26/11/2020
⚖️ Venha nos visitar. Escritório localizado em frente à praça de baixo, próximo à Prefeitura Municipal, na Rua Pinheiro ...
25/11/2020

⚖️ Venha nos visitar. Escritório localizado em frente à praça de baixo, próximo à Prefeitura Municipal, na Rua Pinheiro Rocha, 438, São Francisco de Assis/RS.
⏰ Horário de funcionamento: 09h as 11h30 e das 14h as 17h30
☎️ Contato: (55) 99164-3734 (ligações e whatsapp)

Endereço

Rua Pinheiro Rocha, 438
São Francisco De Assis, RS
97610000

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Segunda-feira 09:00 - 11:30
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Quinta-feira 09:00 - 11:30
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