03/12/2020
JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI ⚖️
“Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade das cobranças de contribuições previdenciárias relativas ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), pondo fim a controvérsia que havia gerado a suspensão, desde 2010, do recolhimento desses tributos. A pacificação da matéria gerou dívida de cerca de R$ 11,3 bilhões para os produtores rurais que questionavam a contribuição judicialmente.
Para permitir o equacionamento do pesado passivo tributário, a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que viabilizou o adimplemento dos débitos com o Funrural mediante parcelamento das dívidas.
As graves consequências da pandemia do Covid-19 tornaram necessário o oferecimento de estímulos à economia, em especial ao setor agropecuário, que, revestido de alta produtividade, tem condições de gerar o emprego e a renda necessários para a retomada da economia.
Nesse sentido, proponho a prorrogação do chamado “Refis Rural”, o PRR. Assim, os produtores rurais poderão aderir ao programa que facilita o pagamento da seguinte maneira: dividindo em duas parcelas a entrada de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da dívida consolidada; descontando em 100% o valor da multa, dos encargos legais e dos juros de mora dos débitos; e dividindo o saldo devedor em 176 (cento e setenta e seis) meses, com limite de parcelas a 0,8% (oito décimos por cento) da receita bruta do produtor pessoa física e 0,3% (três décimos por cento) da receita bruta do produtor pessoa jurídica. O saldo devedor, se ainda houver, poderá ser dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais sucessivas.”
Iniciativa: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Fonte: Senado Federal