Advocacia Cáceres

Advocacia Cáceres Experiência e honestidade a serviço da comunidade assissense e região.

Escritório fundado no ano de 1966 por Miguel Danilo Carvalho Cáceres e dando continuidade ao seu trabalho, seus filhos Claro e Paulo Biscaíno Cáceres, atuando especialmente nas áreas de Direito Administrativo, Direto Penal, Direito Civil e Direito do Trabalho.

24/12/2019

Desejamos a todos os clientes, amigos e familiares um Natal repleto de amor, paz e felicidades!!
Feliz Natal! 🎄🎅

08/03/2019

“... a Força movida pela Determinação, a Garra aliada a Fé, a Vontade acrescida de Coragem, o Amor expressado pelo Cuidado, o Afeto que gera Vida...”

Tudo isso traduzido em uma só palavra.

MULHER!!🌹

8 de Março - Dia Internacional da Mulher.

25/09/2018
ATÉ 2010 - A SEPARAÇÃO JUDICIAL era uma etapa anterior ao divórcio. Somente após 1 ano do rompimento registrado em cartó...
21/03/2018

ATÉ 2010 - A SEPARAÇÃO JUDICIAL era uma etapa anterior ao divórcio. Somente após 1 ano do rompimento registrado em cartório ou 2 anos sem coabitação era possível entrar com o divórcio.
DEPOIS DE 2010 - EXTINÇÃO da separação judicial e dos prazos para se divorciar. O divórcio passou a ser feito de forma direta e imediata.

04/09/2017

PROFESSORES, ENTENDAM E BUSQUEM O SEU DIREITO:

APÓS 2 DECISÕES FAVORÁVEIS DO TST E TJ-PI, PROFESSORES DE TODO O PAÍS VÃO PODER REQUERER ABONO DE FÉRIAS CORRIGIDO E RETROATIVO AOS ÚLTIMOS 5 ANOS!

Professores da educação básica pública de estados e municípios de todo o País vão poder requerer na Justiça de suas localidades o abono de férias devidamente corrigido e retroativo aos últimos 5 anos, caso esse direito não esteja sendo cumprido como manda a lei:

A Constituição Federal garante a todo trabalhador o direito a receber 1/3 de abono sobre seu salário toda vez que tirar suas férias anuais. Os professores das redes públicas da educação básica de estados e municípios, no geral, têm férias de 45 dias ou até 60 dias de descanso todo ano. Sendo assim, o abono devido deve ser pago com base na TOTALIDADE DE DIAS do seu descanso anual, ou seja, no que está previstoo em lei municipal ou estadual que regule os salários e as carreiras do magistério de cada região.

No entanto, prefeitos e governadores no geral não cumprem o que dizem as leis de seus estados e municípios quando as férias dos professores, legalmente, são maiores que 30 dias. ELES PAGAM O ABONO SOMENTE SOBRE UM MÊS E CONSIDERAM, INFORMALMENTE, OS OUTROS 15 OU 30 DIAS COMO RECESSO ESCOLAR, constituindo uma ilegalidade. Somente em caso de fortes mobilizações ou INGRESSO NA JUSTIÇA os docentes conseguem o que lhes é de direito.

Após as decisões do TST e TJ-PI, professores de todo o País podem ingressar na justiça para receber o que lhes é devido. No caso das férias de 45 dias onde o gestor não cumpre a legislação, o docente perde o equivalente a 50% do seu abono. Nas férias de dois meses, o prejuízo é dobrado.

O DIREITO: O art. 7º, inciso XVII, Da Constituição Federal, assegura o gozo de 30 dias de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Os professores em geral têm direito a 15 (quinze) dias a mais de descanso anual, geralmente gozados na segunda quinzena do mês de julho. Isto é garantido legalmente em estatutos e planos de cargos e carreiras de estados e municípios, no caso do setor público. Por esse período "extra" de férias, os docentes também devem receber abono correspondente em dinheiro.

APENAS A TÍTULO DE EXEMPLO: se um educador ganha R$ 1.000,00, pela Constituição Federal ele já tem direito a 1/3 de Abono de Férias equivalente aos 30 (trinta) dias de descanso anual previsto para todos os trabalhadores, o que corresponde a aproximadamente R$ 335,00. Com o acréscimo dos 15 (quinze) dias específicos garantidos pelo exercício do magistério, ele deve receber mais 50%, isto é, a metade desse valor, ou seja, R$ 167,00.

O PROBLEMA: muitos estados e municípios não cumprem a lei e calculam o valor do Abono de Férias dos professores APENAS EM CIMA DE 30 DIAS de descanso, e NÃO dos 45 dias, como reza a legislação.

RESULTADO: muitos PROFESSORES PERDEM todo ano 50% do que deveriam receber relativo a esse direito.PREJUÍZOS MULTIPLICADOS POR ANOS, certamente correspondem a um bom dinheiro que deixa de entrar na conta dos educadores.

PARA MAIS INFORMAÇÕES JURÍDICAS, ENTRE EM CONTATO: (55) 99999-3025, Rua 13 de janeiro, 382, São Francisco de Assis

22/08/2017

PROFESSORES, ENTENDAM E BUSQUEM O SEU DIREITO:

APÓS 2 DECISÕES FAVORÁVEIS DO TST E TJ-PI, PROFESSORES DE TODO O PAÍS VÃO PODER REQUERER ABONO DE FÉRIAS CORRIGIDO E RETROATIVO AOS ÚLTIMOS 5 ANOS!

Professores da educação básica pública de estados e municípios de todo o País vão poder requerer na Justiça de suas localidades o abono de férias devidamente corrigido e retroativo aos últimos 5 anos, caso esse direito não esteja sendo cumprido como manda a lei:

A Constituição Federal garante a todo trabalhador o direito a receber 1/3 de abono sobre seu salário toda vez que tirar suas férias anuais. Os professores das redes públicas da educação básica de estados e municípios, no geral, têm férias de 45 dias ou até 60 dias de descanso todo ano. Sendo assim, o abono devido deve ser pago com base na TOTALIDADE DE DIAS do seu descanso anual, ou seja, no que está previstoo em lei municipal ou estadual que regule os salários e as carreiras do magistério de cada região.

No entanto, prefeitos e governadores no geral não cumprem o que dizem as leis de seus estados e municípios quando as férias dos professores, legalmente, são maiores que 30 dias. ELES PAGAM O ABONO SOMENTE SOBRE UM MÊS E CONSIDERAM, INFORMALMENTE, OS OUTROS 15 OU 30 DIAS COMO RECESSO ESCOLAR, constituindo uma ilegalidade. Somente em caso de fortes mobilizações ou INGRESSO NA JUSTIÇA os docentes conseguem o que lhes é de direito.

Após as decisões do TST e TJ-PI, professores de todo o País podem ingressar na justiça para receber o que lhes é devido. No caso das férias de 45 dias onde o gestor não cumpre a legislação, o docente perde o equivalente a 50% do seu abono. Nas férias de dois meses, o prejuízo é dobrado.

PARA MAIS INFORMAÇÕES JURÍDICAS, ENTRE EM CONTATO: (55) 99999-3025, Rua 13 de janeiro, 382, São Francisco de Assis

DESÍDIAAgir com desleixo, negligência, ter muitos atrasos ou faltas não justificadas é considerado desídia, e isso é mot...
05/08/2017

DESÍDIA
Agir com desleixo, negligência, ter muitos atrasos ou faltas não justificadas é considerado desídia, e isso é motivo de demissão por justa causa para os trabalhadores com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira a lei no artigo 482, alínea “e”: http://bit.ly/CLTdesídia
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➡Ato de desonestidade
➡Ato de indisciplina ou de insubordinação
➡Abandono de emprego
➡Incontinência de conduta ou meu procedimento
➡Embriaguez habitual ou em serviço
➡Violação de segredo da empresa

Descrição da imagem : ilustração de um homem sentado em sua cadeira de trabalho dormindo. Na sua frente tem uma mesa com computador, uma caneca, e seu chefe olhando para ele com expressão de raiva.
Texto: demissão por justa causa: a desídia no desempenho das funções por parte do trabalhador pode gerar demissão por justa causa. Desídia: desempenhar seu trabalho sem a atenção devida, com preguiça e desleixo.

Compras pela internet, fiquem atentos!
04/08/2017

Compras pela internet, fiquem atentos!

"O pai biológico só se descobriu pai do menino quando a criança já estava com 5 anos de idade"
03/08/2017

"O pai biológico só se descobriu pai do menino quando a criança já estava com 5 anos de idade"

Endereço

São Francisco De Assis, RS
97610000

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Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
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Sexta-feira 08:00 - 18:00

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