04/09/2017
PROFESSORES, ENTENDAM E BUSQUEM O SEU DIREITO:
APÓS 2 DECISÕES FAVORÁVEIS DO TST E TJ-PI, PROFESSORES DE TODO O PAÍS VÃO PODER REQUERER ABONO DE FÉRIAS CORRIGIDO E RETROATIVO AOS ÚLTIMOS 5 ANOS!
Professores da educação básica pública de estados e municípios de todo o País vão poder requerer na Justiça de suas localidades o abono de férias devidamente corrigido e retroativo aos últimos 5 anos, caso esse direito não esteja sendo cumprido como manda a lei:
A Constituição Federal garante a todo trabalhador o direito a receber 1/3 de abono sobre seu salário toda vez que tirar suas férias anuais. Os professores das redes públicas da educação básica de estados e municípios, no geral, têm férias de 45 dias ou até 60 dias de descanso todo ano. Sendo assim, o abono devido deve ser pago com base na TOTALIDADE DE DIAS do seu descanso anual, ou seja, no que está previstoo em lei municipal ou estadual que regule os salários e as carreiras do magistério de cada região.
No entanto, prefeitos e governadores no geral não cumprem o que dizem as leis de seus estados e municípios quando as férias dos professores, legalmente, são maiores que 30 dias. ELES PAGAM O ABONO SOMENTE SOBRE UM MÊS E CONSIDERAM, INFORMALMENTE, OS OUTROS 15 OU 30 DIAS COMO RECESSO ESCOLAR, constituindo uma ilegalidade. Somente em caso de fortes mobilizações ou INGRESSO NA JUSTIÇA os docentes conseguem o que lhes é de direito.
Após as decisões do TST e TJ-PI, professores de todo o País podem ingressar na justiça para receber o que lhes é devido. No caso das férias de 45 dias onde o gestor não cumpre a legislação, o docente perde o equivalente a 50% do seu abono. Nas férias de dois meses, o prejuízo é dobrado.
O DIREITO: O art. 7º, inciso XVII, Da Constituição Federal, assegura o gozo de 30 dias de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Os professores em geral têm direito a 15 (quinze) dias a mais de descanso anual, geralmente gozados na segunda quinzena do mês de julho. Isto é garantido legalmente em estatutos e planos de cargos e carreiras de estados e municípios, no caso do setor público. Por esse período "extra" de férias, os docentes também devem receber abono correspondente em dinheiro.
APENAS A TÍTULO DE EXEMPLO: se um educador ganha R$ 1.000,00, pela Constituição Federal ele já tem direito a 1/3 de Abono de Férias equivalente aos 30 (trinta) dias de descanso anual previsto para todos os trabalhadores, o que corresponde a aproximadamente R$ 335,00. Com o acréscimo dos 15 (quinze) dias específicos garantidos pelo exercício do magistério, ele deve receber mais 50%, isto é, a metade desse valor, ou seja, R$ 167,00.
O PROBLEMA: muitos estados e municípios não cumprem a lei e calculam o valor do Abono de Férias dos professores APENAS EM CIMA DE 30 DIAS de descanso, e NÃO dos 45 dias, como reza a legislação.
RESULTADO: muitos PROFESSORES PERDEM todo ano 50% do que deveriam receber relativo a esse direito.PREJUÍZOS MULTIPLICADOS POR ANOS, certamente correspondem a um bom dinheiro que deixa de entrar na conta dos educadores.
PARA MAIS INFORMAÇÕES JURÍDICAS, ENTRE EM CONTATO: (55) 99999-3025, Rua 13 de janeiro, 382, São Francisco de Assis