Ebicon Contabilidade & Assessoria

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21/05/2020

Contabilidade um trabalho invisível até a sua empresa precisar do contador.

📍Sabe quem fez a suspensão, redução da carga horária do seu funcionário?

✔️O seu contador

📍Sabe quem está prorrogando o seu FGTS?

✔️O seu contador

📍Sabe quem está prorrogando seus impostos?

✔️O seu contador

📍Sabe quem foi dormir e acordou com uma enxurrada de medidas provisórias, decretos e leis alterando regras, impostos e datas?

✔️O seu contador

📍Sabe quem teve que estudar muitas vezes de Madrugada para esclarecer suas dúvidas sobre o que fazer com as medidas acima?

✔️O seu contador

📍Sabe quem está mantendo as obrigações assessorias da sua empresa em dia?

✔️O seu contador

📍E suas licenças, alvarás estão em dia, sabe quem está conferindo?

✔️O seu contador

📍Sua empresa não está vendendo, mas seus funcionários estão suspensos, o que o contador faz? Ele não faz nada?

✔️Errado, ele está trabalhando dobrado, é ele quem gera sim a folha de pagamento, mesmo sem funcionários, porque é obrigatório, é ele quem transmite a Sefip, Caged, e-social, DCTF, Das, GIS Online, Gia, ECF, EFD, E-contribuicoes, Calcula o INSS, IR, P*S, COFINS, Das, IRPJ, CSLL, IOF, IRRF, ICMS, IPI, ISS e etc etc etc

✔️Seu contador não está sem trabalhar. Mesmo que sua empresa esteja sem movimento, existem multas pelo não cumprimento das obrigações acessórias acima que são caras, deixar de transmitir a DCTF por exemplo custa ao empresário uma multa de R$ 500,00 mensal.

Não somos invisíveis !

Campanha de valorização do profissional contábil.

INSS inicia revisão em benefícios com suspeita de irregularidadeFonte: Ministério da EconomiaAcesse nossa página e saiba...
16/07/2019

INSS inicia revisão em benefícios com suspeita de irregularidade

Fonte: Ministério da Economia

Acesse nossa página e saiba mais: https://www.facebook.com/ebiconcontabilidade/

Resolução, publicada nesta sexta-feira (12/7), autorizou o início da execução do Programa Especial

FIQUE ATENTO!MUDANÇA NAS NORMAS DO SIMPLES NACIONAL EXCLUI DIVERSAS ATIVIDADES DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL A PARTIR ...
10/01/2019

FIQUE ATENTO!

MUDANÇA NAS NORMAS DO SIMPLES NACIONAL EXCLUI DIVERSAS ATIVIDADES DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL A PARTIR DE 2019.

O Microempreendedor Individual ou MEI, como poder chamado, é um profissional autônomo que, quando cadastrado no sistema específico do Governo Federal, passa a ter um CNPJ e, assim, a atuar com personalidade jurídica.

Porém, trata-se de uma categoria que tem tratamento diferenciado no que diz respeito à formalização e pagamento dos tributos.

Entretanto, é importante atentar para as alterações nas normas do simples nacional, que excluiu da lista de ocupações autorizadas para o MEI, diversas atividades a partir de 2019.

Vejam abaixo as modif**ações referente ao MEI:

1 - Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue (tais ocupações ainda podem ser MEI):

Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente, desmembrada em:

• Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente

• Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente

Proprietário(a) de bar e congêneres independente, desmembrada em:

• Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente

• Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

2 - A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

• Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente

• Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

3 - Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 - A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
1. Abatedor(a) de aves independente
2. Alinhador(a) de pneus independente
3. Aplicador(a) agrícola independente
4. Balanceador(a) de pneus independente
5. Coletor de resíduos perigosos independente
6. Comerciante de extintores de incêndio independente
7. Comerciante de fogos de artifício independente
8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
9. Comerciante de medicamentos veterinários independente
10. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
11. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
12. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
13. Coveiro independente
14. Dedetizador(a) independente
15. Fabricante de absorventes higiênicos independente
16. Fabricante de águas naturais independente
17. Fabricante de desinfestantes independente
18. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
19. Fabricante de produtos de limpeza independente
20. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
21. Operador(a) de marketing direto independente
22. Pirotécnico(a) independente
23. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
24. Removedor e exumador de cadáver independente
25. Restaurador(a) de prédios históricos independente
26. Sepultador independente
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação, ou seja, janeiro de 2020.
Porém, esta última opção poderá ser prejudicial ao Microempreendedor, pois, nesse casso, a exclusão se daria retroativa a 01/01/2019, f**ando o mesmo obrigado fazer os lançamentos no Simples Nacional retroativo, sujeitando a multas e juros.

Fonte:

WWW8.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR
Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplif**ado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. Saiba mais

Implantação da placa do Mercosul é suspensa em Minas Gerais até o próximo governo.Polícia Civil do estado informou que o...
17/12/2018

Implantação da placa do Mercosul é suspensa em Minas Gerais até o próximo governo.

Polícia Civil do estado informou que o processo foi suspenso para que o governador eleito, Romeu Zema (Novo), decida como serão as ações de implantação e fiscalização.

A Polícia Civil de Minas Gerais informou, nesta sexta-feira (14), que a implantação da placa veicular do Mercosul está suspensa no estado. Esta é a quinta alteração do prazo no estado.

O governo chegou a publicar no Diário Oficial de Minas Gerais que o prazo para implantação das placas havia sido transferido para o dia 17 de dezembro deste ano. O padrão já é usado na Argentina e no Uruguai.

A polícia, que é responsável pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), informou que o novo adiamento foi decidido para deixar que o governador eleito Romeu Zema (Novo) decida quais órgãos serão responsáveis pelo processo de implantação e fiscalização das placas da Mercosul.

A assessoria de Zema informou que o governador eleito “só vai se pronunciar após assumir o cargo e ser informado das pendências que f**aram do governo anterior”. Zema toma posse no dia 1º de janeiro de 2019.

Novo padrão de placas, já adotado no Rio de Janeiro, prevê combinação de 4 letras e 3 números — Foto: Foto: Karina Almeida e Claudia Peixoto/G1 Novo padrão de placas, já adotado no Rio de Janeiro, prevê combinação de 4 letras e 3 números — Foto: Foto: Karina Almeida e Claudia Peixoto/G1
Novo padrão de placas, já adotado no Rio de Janeiro, prevê combinação de 4 letras e 3 números — Foto: Foto: Karina Almeida e Claudia Peixoto/G1

Quem precisa trocar

O novo padrão só precisa ser adotado para o primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso da troca de município ou propriedade.

A mudança foi anunciada em 2014, deveria ter entrado em vigor por aqui em janeiro de 2016, foi adiada para 2017 e depois por tempo indeterminado.

Uma disputa judicial chegou a interromper a obrigatoriedade, mas o governo recorreu e retomou os emplacamentos.

Os últimos capítulos envolveram uma autorização para a redução do tamanho caso as placas não se encaixem nos locais determinados nos veículos e a retirada dos símbolos de identif**ação de estado e município.

Fonte:

Polícia Civil do estado informou que o processo foi suspenso para que o governador eleito, Romeu Zema (Novo), decida como serão as ações de implantação e fiscalização.

SEGURO DPVAT 2019 TEM REDUÇÃO MÉDIA DE 63,3%; VEJA OS VALORESO seguro obrigatório, o DPVAT, terá redução média de 63,3% ...
17/12/2018

SEGURO DPVAT 2019 TEM REDUÇÃO MÉDIA DE 63,3%; VEJA OS VALORES

O seguro obrigatório, o DPVAT, terá redução média de 63,3% em 2019, anunciou o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que é vinculado ao Ministério da Fazenda, nesta quinta-feira (13).

-Automóveis particulares: de R$ 41,40 (2018) para R$ 12,00 (2019), redução de 71%;
-Táxis e carros de aluguel: de R$ 41,40 (2018) para R$ 12,00 (2019), redução de 71%;
-Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete: de R$ 160,05 (2018) para R$ 33,61, redução de 79%;
-Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a dez passageiros, e ônibus, micro-ônibus e -lotações sem cobrança de frete: R$ 99,24 (2018) para R$ 20,84, redução de 79%;
-Ciclomotores (cinquentinhas): R$ 53,24 (2018) para R$ 15,43 ( 2019), redução de 71%;
-Motocicletas e motonetas: R$ 180,65 (2018) para R$ 80,11, redução de 56%;
-Máquinas de terraplanagem, tratores de pneus com reboques acoplados, caminhões ou veículos "pick-up", reboques e semirreboques: de R$ 43,33 (2018) para R$ 12,56 (2019), redução de 71%.

De acordo com a entidade, a redução dos prêmios tarifários foi possível devido ao valor de recursos acumulado em reservas superior às necessidades de atuação do Seguro DPVAT.

Placas do Mercosul: veja prazos em cada estado
CNH com chip é adiada para o final de 2022
O excesso de recursos vindos do pagamento do Seguro DPVAT é consequência das ações de combate a fraude, que levaram à uma redução signif**ativa dos acidentes que geraram indenizações, somadas à "rentabilidade dos recursos acumulados", afirma o CNSP.

O Ministério da Fazenda informa que o total de R$ 2 bilhões de indenizações são pagas pelo Seguro DPVAT por ano no Brasil.

Motos
Como as motos representam 74% das indenizações, a redução do valor foi menor para este tipo de veículo, que corresponde à 27% da frota nacional. Essa foi uma maneira de diminuir o subsídio às motos no DPVAT, disse o CNSP.

O valor do DPVAT para motos caiu 56%, chegando ao valor de R$ 80,11 para 2019, enquanto a cobrança em 2018 era de R$ 180,65.

DPVAT para motos foi o que teve a menor redução — Foto: Eliezer Prado/TV Diário DPVAT para motos foi o que teve a menor redução — Foto: Eliezer Prado/TV Diário
DPVAT para motos foi o que teve a menor redução — Foto: Eliezer Prado/TV Diário

O que é o DPVAT
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

Do total arrecadado pelo DPVAT:

45% são destinados para para o Sistema Único de Saúde (SUS);

5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);

50% vão para o pagamento de sinistros e despesas administrativas. em 2019, anunciou o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que é vinculado ao Ministério da Fazenda, nesta quinta-feira (13).

Fonte: https://g1.globo.com/carros/noticia/2018/12/13/seguro-dpvat-2019-tem-reducao-media-de-633-veja-os-valores.ghtml

24/04/2018

FIQUE ATENTO!

Novo REFIS abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional

FEDERAL
PARCELAMENTO. SIMPLES NACIONAL

Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN). Regulamentação

Publicadas no DOU de 23.04.2018 a Resolução CGSN n° 138, de 19.04.2018, regulamentando o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), e a Resolução CGSN n° 139/2018, que regulamenta o Pert-SN destinado ao Microempreendedor Individual.

Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

O prazo para adesão é até 09.07.2018, na forma estabelecida na normatização específ**a do respectivo órgão concessor.

Será exigido o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O parcelamento do sujeito passivo que não tiver efetuado o pagamento total do percentual mínimo exigido, será cancelado.

O restante poderá ser:

a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00, para as empresas optantes pelo Simples Nacional e, não poderá ser inferior a R$ 50,00, para o Microempreendedor Individual, independentemente da modalidade escolhida em ambos os casos.

Para os Microempreendedores Individuais, o parcelamento está condicionado à apresentação da Declaração Anual Simplif**ada (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração.

O pedido de parcelamento deferido importará confissão irretratável do débito, configurando confissão extrajudicial e condicionando o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Resolução CGSN n° 138/2018.

Observado o disposto nos artigos 45 a 54 da Resolução CGSN n° 94/2011, o parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa poderá ser feito, desde que o sujeito passivo desista, previamente, de forma expressa e irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais.

As Resoluções CGSN n° 138 e 139/2018 entram em vigor na data da publicação (23.04.2018).

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

FIQUE ATENTO!No último dia 1° iniciou o período para as pessoas físicas entregarem a sua Declaração de Imposto de Renda ...
04/03/2018

FIQUE ATENTO!

No último dia 1° iniciou o período para as pessoas físicas entregarem a sua Declaração de Imposto de Renda 2018 – Ano Base 2017. Muitas dúvidas ainda pairam os contribuintes do imposto de renda, sobretudo quanto às deduções, dependentes, etc. É comum muitos contribuintes decidirem por fazer a sua própria DIRPF sem procurar um profissional experiente no assunto, mas, igualmente, é comum sermos procurados por clientes notif**ados pela malha fina, por erros na Declaração e, a maiores deles, por informar deduções não permitidas pela legislação do Imposto de Renda, causando uma grande dor de cabeça para sanar as pendências posteriores.

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:
Critérios Condições
Renda - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
Bens e direitos - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

Sabemos também, que é comum deixarmos para entregar a declaração do imposto de renda na última hora e, com certeza, isso gera muitos transtornos, inclusive comprometer a qualidade da declaração, por deixar de prestar informações indispensáveis, não conseguir demonstrativos na última hora, enfim. Evite deixar para a última hora. Prepare a documentação, e se, possível procure um profissional da contabilidade para que você fique tranquilo com o Leão.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

FIQUE ATENTO!A nova lei trabalhista trouxe muitas mudanças na relação entre trabalhadores e empregadores. As novas regra...
10/11/2017

FIQUE ATENTO!

A nova lei trabalhista trouxe muitas mudanças na relação entre trabalhadores e empregadores. As novas regras entrarão em vigor a partir do dia 11/11/2017.

Pensando em ajudar a todos a entender melhor as mudanças, a Ebicon Contabilidade e Assessoria, através de sua equipe, elaborou com base em pesquisas e estudos, os principais pontos da reforma trabalhista:

Férias

Regra atual

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Jornada

Regra atual

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratif**ações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modif**ados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra

A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses ou ainda no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustif**ada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, f**a impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, f**a limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Ebiron Augusto dos Santos
Contador

Fonte: g1.com.br; Lei 13.467/2017, de 13/07/2017; www2.camara.leg.br.

19/12/2016
FIQUE ATENTO!Chegou a hora de pagar o IPVA e Taxa de Licenciamento 2017. Embora essas obrigações sejam referente ao exer...
30/11/2016

FIQUE ATENTO!

Chegou a hora de pagar o IPVA e Taxa de Licenciamento 2017. Embora essas obrigações sejam referente ao exercício de 2017, o seu pagamento já pode ser antecipado, tendo em vista que a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais já liberou a tabela de vencimentos. É importante lembrar que o Seguro DPVAT ainda não está liberado, portanto, caso pague o IPVA e Licenciamento antecipado, fique atento para não esquecer de pagar o seguro em 2017.

A Ebicon Serviços de Despachante presta os mais variados serviços na área de despachante. Procure o nosso escritório para melhores orientações e manter o seu veículo em dia.

Clique na imagem do post para acessar a tabela de vencimentos do IPVA 2017.

Ebiron Augusto dos Santos
Despachante CRDD/BR 02544

Endereço

Rua Frei Inocêncio, 296, Centro
São Félix De Minas, MG
35275-000

Telefone

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