Tamara T. Feldns Advocacia

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Se você está afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente e sente que não tem mais condições de retornar à sua ...
28/05/2025

Se você está afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente e sente que não tem mais condições de retornar à sua atividade profissional, pode ser que tenha direito à aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Mas atenção: nem toda incapacidade gera esse direito. É preciso cumprir alguns requisitos:

✅ Requisitos para ter direito:
Incapacidade total e permanente para o trabalho (comprovada por perícia médica);

Estar na qualidade de segurado (ou no período de graça);

Ter pelo menos 12 contribuições (salvo em casos de acidente ou doenças graves que isentam a carência).

⚖ E como saber se minha incapacidade é permanente?
🔍 O INSS faz uma perícia médica para verificar a gravidade da sua condição.
Se ficar comprovado que você não pode mais exercer sua profissão e nem ser reabilitado para outra atividade, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.

📌 Em muitos casos, o INSS nega o benefício mesmo quando há direito. Nesses casos, é possível buscar a concessão na Justiça, com o apoio de um advogado especializado.

💬 Está nessa situação?
Se você está afastado e ainda não sabe se tem direito à aposentadoria por invalidez, não enfrente isso sozinho(a).
Fale com um especialista e tenha uma análise completa do seu caso.

📲 Me chame no direct ou clique no link da bio e agende uma consulta!

💰 Aposentados e pensionistas com doença grave podem ter isenção de Imposto de Renda!❌ Você continua pagando imposto sem ...
24/03/2025

💰 Aposentados e pensionistas com doença grave podem ter isenção de Imposto de Renda!
❌ Você continua pagando imposto sem precisar? Muitas pessoas pagam Imposto de Renda sem saber que têm direito à isenção, mesmo que já estejam curadas!

🔎 Se você recebe aposentadoria, pensão ou reforma e já teve alguma das doenças graves previstas em lei, pode estar pagando imposto sem necessidade.

✅ Doenças que garantem a isenção:
🔹 Moléstia profissional (doença ocupacional)
🔹 Tuberculose ativa
🔹 Alienação mental
🔹 Esclerose múltipla
🔹 Neoplasia maligna (câncer)
🔹 Cegueira (inclusive monocular)
🔹 Hanseníase
🔹 Paralisia irreversível e incapacitante
🔹 Cardiopatia grave
🔹 Doença de Parkinson
🔹 Espondiloartrose anquilosante
🔹 Nefropatia grave
🔹 Hepatopatia grave
🔹 Estados avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
🔹 Contaminação por radiação
🔹 Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada

📌 E mais: Se já pagou imposto nos últimos cinco anos, pode pedir a devolução desse dinheiro!

💡 Não perca tempo! Verifique se tem direito e pare de pagar imposto à toa.

🔸O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mais conhecido como BPC Loas, p...
15/03/2024

🔸O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mais conhecido como BPC Loas, pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na avaliação do chefe da seção de análise de reconhecimento de direitos da Gerência-Executiva do INSS em Governador Valadares/MG, Douglas Colodetti, ainda há muitas famílias que não sabem que o Transtorno do Espectro Autista também se enquadra como uma das deficiências que pode dar direito ao BPC.

🔸Os critérios para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluída aí a pessoa com TEA. Elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda per capita, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo vigente.

💲Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda por pessoa da família não pode ser superior a R$ 353. Vale lembrar ainda que, para o BPC da pessoa com deficiência, além do critério de renda, existe também a necessidade da realização da avaliação conjunta, para confirmação da existência do impedimento de longo prazo.

🔸A avaliação conjunta é composta de avaliação social, que é realizada pelo Serviço Social do INSS, e avaliação médica, sob responsabilidade da Perícia Médica Federal. O resultado dessas duas avaliações é que vai determinar, para o INSS, se o requerente se enquadra nos critérios.

💲Uma situação que merece atenção diz respeito à superação da renda familiar por pessoa, ou seja, que ultrapasse a ¼ do salário mínimo. Caso a família tenha despesas com o tratamento de saúde da pessoa com deficiência, que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de BPC.

🔸Além desse importante papel, os profissionais dos Cras também são responsáveis por cadastrar e atualizar o CadÚnico, que é o cadastro do governo federal, utilizado para definir o núcleo familiar e a renda da família, informações necessárias durante a análise do direito ao BPC.

Fonte : INSS

Que 2024 seja o nosso melhor ano! 🍀🙏
09/01/2024

Que 2024 seja o nosso melhor ano! 🍀🙏

🔸É instituída pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, órfãos em razão do crime d...
03/11/2023

🔸É instituída pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo;
🔸 O benefício no valor de 1 (um) salário mínimo, será pago ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18;
🔸Não poderá receber em caso de ter cometido ato infracional, mediante sentença transitada em julgado;
🔸o Benefício será concedido, ainda que provisoriamente, sempre que houver indícios de materialidade de feminicídios;

Outubro Rosa e direito das paciente com câncer no INSS.Se uma mulher for diagnosticada com câncer de mama ou de colo de ...
25/10/2023

Outubro Rosa e direito das paciente com câncer no INSS.

Se uma mulher for diagnosticada com câncer de mama ou de colo de útero e precisar se afastar do trabalho para cuidados médicos, ela tem o direito de solicitar o auxílio por incapacidade temporária, desde que não tenha perdido a qualidade de segurado (quando a pessoa perde o direito aos benefícios do INSS pela falta de contribuição) e comprove, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Cidadãos com neoplasia maligna estão isentos de cumprir a carência de 12 contribuições mensais exigidas dos demais segurados, com a exceção também de outras 16 classes de doenças.

Quando há um diagnóstico de câncer em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, a segurada pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Esse benefício visa proporcionar uma fonte de renda contínua para aquelas que não podem mais trabalhar devido à doença. E em situações trágicas em que uma segurada vem a falecer, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte, garantindo-lhes amparo financeiro.

A partir de 12 de outubro, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro...
19/10/2023

A partir de 12 de outubro, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive Benefício de Prestação Continuada (BPC), vão poder consultar taxa de juros e encargos do empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, cobrada por instituições financeiras. A publicação segue as instruções da Portaria 1.140 de 15 de junho, publicada no Diário Oficial da União (DOU). No aplicativo ou site Meu INSS, ao selecionar o serviço "extrato de empréstimos", opção "instituições e taxas", os juros estarão disponíveis para que o segurado verifique qual o mais em conta antes de pegar o empréstimo.
Fonte : INSS

Com a publicação da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram altera...
16/10/2023

Com a publicação da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram alteradas.

Atualmente, só é possível receber, ao mesmo tempo:
🔸, pensão por morte e aposentadoria;
🔸duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e militar, por exemplo);
🔸duas aposentadorias, também concedidas em regimes de previdência diferentes (INSS e Regime Próprio Municipal, por exemplo).

Apesar de ser permitido acumular esses benefícios, a forma de cálculo do valor final foi alterada. Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – em geral, o de maior valor –, que ele receberá integralmente.

Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo.

É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.

Fonte : INSS

Com a publicação da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram altera...
16/10/2023

Com a publicação da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram alteradas.

Atualmente, só é possível receber, ao mesmo tempo:

🔸pensão por morte e aposentadoria;
🔸duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e militar, por exemplo);
🔸duas aposentadorias, também concedidas em regimes de previdência diferentes (INSS e Regime Próprio Municipal, por exemplo).

Apesar de ser permitido acumular esses benefícios, a forma de cálculo do valor final foi alterada. Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – em geral, o de maior valor –, que ele receberá integralmente.

Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo.

É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.

Fonte: inss

Novidade previdenciária. O empréstimo consignado voltou a ser liberado para o Benefício do BPC-LOAS e Programas sociais....
14/09/2023

Novidade previdenciária.

O empréstimo consignado voltou a ser liberado para o Benefício do BPC-LOAS e Programas sociais. O Supremo Tribunal de Justiça julgou a ADI 7223, que discutiu se beneficiários de programas sociais podem fazer empréstimo consignado com desconto em folha. Desta forma, empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais foi mantida.
O Ministro Nunes em seu voto decidiu que a suposta vulnerabilidade dos beneficiários não impede sua iniciativa de tomar decisões financeiras por conta própria.

Ainda possui dúvidas? Agende uma reunião conosco, através do nosso contato 📲

Me aposentei na atividade especial! Posso continuar trabalhando?Sim, posso continuar trabalhando desde que não seja em a...
02/08/2023

Me aposentei na atividade especial! Posso continuar trabalhando?

Sim, posso continuar trabalhando desde que não seja em atividades que se caracterizam como especiais e perigosas a saúde.

No dia 28 de julho é comemorado dia do Agricultor, que foi instituída em 1960 pela fundação do Ministério da Agricultura...
28/07/2023

No dia 28 de julho é comemorado dia do Agricultor, que foi instituída em 1960 pela fundação do Ministério da Agricultura, no mandato de Juscelino Kubitschek.

O Trabalhador Rural se aposenta mais cedo, saiba o seu direito:

O Trabalhador Rural ele é segurado especial, no qual reside no imóvel rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais ou de seringueiro ou extrativista vegetal como principal meio de vida.

Para ter direto a aposentadoria é necessário que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:

60 anos completos para homens;
55 anos completos para mulheres;
e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).

Endereço

Rua Madre Assunta Marchetti, 114 Apto 201
São Domingos Do Sul, RS
99270-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5554996672424

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