Valdinei - Advogado

Valdinei - Advogado O OBJETIVO DESTA PÁGINA É INFORMAR DE FORMA CLARA E OBJETIVA O DIREITO DE CADA CIDADÃO.

𝐄𝐗𝐂𝐋𝐔𝐒𝐀𝐎 𝐃𝐎 𝐈𝐂𝐌𝐒 𝐃𝐀 𝐁𝐀𝐒𝐄 𝐃𝐄 𝐂Á𝐋𝐂𝐔𝐋𝐎 𝐃𝐎 𝐏𝐈𝐒 / 𝐂𝐎𝐅𝐈𝐍𝐒O empresário que tem pagado o ICMS SOBRE O PIS/COFINS, tem direito a ...
24/03/2020

𝐄𝐗𝐂𝐋𝐔𝐒𝐀𝐎 𝐃𝐎 𝐈𝐂𝐌𝐒 𝐃𝐀 𝐁𝐀𝐒𝐄 𝐃𝐄 𝐂Á𝐋𝐂𝐔𝐋𝐎 𝐃𝐎 𝐏𝐈𝐒 / 𝐂𝐎𝐅𝐈𝐍𝐒

O empresário que tem pagado o ICMS SOBRE O PIS/COFINS, tem direito a pegar de volta o valor dos últimos 5 anos. Mas para isso deve-se entrar rapidamente com a AÇÃO JUDICIAL.

Atualmente, os tributos são calculados sobre a Receita Bruta,o ICMS, em todos os entes federados, pode chegar a 25%, conforme os tipos de produtos.
Nos termos do artigo 165 do Código Tributário Nacional, é possível recuperar tributos de até 05 (cinco) anos, ou seja, 60 (sessenta) meses.

As empresas devem revisar a base de cálculo da CPRB- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e avaliar as possibilidades, inclusive, para reaver eventuais créditos dos últimos 5 anos.

08/03/2020
𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐃𝐎 𝐂𝐎𝐍𝐒𝐔𝐌𝐈𝐃𝐎𝐑Se o consumidor teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes injustamente, e sem ser avisado...
04/02/2020

𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐃𝐎 𝐂𝐎𝐍𝐒𝐔𝐌𝐈𝐃𝐎𝐑

Se o consumidor teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes injustamente, e sem ser avisado, a empresa que solicitou a inclusão poderá ser responsabilizada por danos morais e materiais

CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DA GESTANTE NA RELAÇÃO DE EMPREGONa 𝐄𝐧𝐭𝐫𝐞𝐯𝐢𝐬𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐄𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐨: Não se pode exigir em entrevista ...
27/01/2020

CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DA GESTANTE NA RELAÇÃO DE EMPREGO

Na 𝐄𝐧𝐭𝐫𝐞𝐯𝐢𝐬𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐄𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐨: Não se pode exigir em entrevista de emprego, exames médicos ou atestado de gravidez. Isto é discriminação e deve ser denunciado.
𝐄𝐬𝐭𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐄𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐨: A gestante não pode ser demitida, desde a concepção até 5 meses após o parto. Caso a demissão aconteceu, ela deverá ser readmitida ou indenizada por esse período.
Se a pessoa foi demitida e depois descobriu que estava grávida, desde à época que trabalhava na empresa, também deverá ser readmitida ou indenizada. Da mesma forma em contrato de experiência ou aviso prévio.
A estabilidade acaba quando há motivo de justa causa.
𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐱𝐩𝐞𝐫𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚: A gestante não pode ser demitida durante o contrato de experiência é o que diz a Súmula 244 do TST.
𝐂𝐨𝐧𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚 𝐞 𝐄𝐱𝐚𝐦𝐞𝐬: A gestante tem o direito de ausentar do trabalho, por 6 (seis) vezes durante a gravidez, para exames e consultas sem a necessidade de justif**ativas ao empregador.
𝐆𝐫𝐚𝐯𝐢𝐝𝐞𝐳 𝐝𝐞 𝐚𝐥𝐭𝐨 𝐫𝐢𝐬𝐜𝐨: Se a gravidez for de risco, onde a gestante precisa de repouso total, ela poderá solicitar após os 15 dias de afastamento auxílio doença, apresentando atestado médico ao empregador e assim solicitar o benefício junto ao INSS, sem prejuízo da licença maternidade.

𝐀𝐯𝐢𝐬𝐨 𝐏𝐫é𝐯𝐢𝐨: Se a pessoa descobrir que está grávida durante o aviso prévio, ela terá a estabilidade de emprego garantida, ou o direito a indenização, e caso o empregador não o faça, deve-se buscar um advogado
𝐀𝐦𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚çã𝐨: A mãe tem direito à 2 duas paradas de meia hora, durante a jornada de trabalho para amamentar o bebe, até que ele complete 6 meses de vida.
𝐒𝐚𝐥á𝐫𝐢𝐨 𝐌𝐚𝐭𝐞𝐫𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞: É direito de todas as trabalhadoras empregadas, ou contribuintes do INSS, que venham a dar a luz e ou adotar um menor, e até mesmo quando venha a ganhar a guarda judicial de uma criança.
O benefício é de 120 dias .
𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐟𝐞𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐒𝐞𝐭𝐨𝐫: Seja gestante ou lactante, se o local de trabalho estiver colocando em risco a saúde da mãe ou do bebe, com atestado médico, pode-se solicitar a transferência de local de trabalho ou ate mesmo de função.
Na dúvida busque um 𝐀𝐃𝐕𝐎𝐆𝐀𝐃𝐎 Trabalhista, e conheça melhor o seu direito.

𝐈𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨 é o ato pelo qual se faz o levantamento dos bens e valores de uma pessoa que veio falecer, e subsequente a di...
14/01/2020

𝐈𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨 é o ato pelo qual se faz o levantamento dos bens e valores de uma pessoa que veio falecer, e subsequente a divisão destes bens aos seus herdeiros.
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar do óbito, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Estando os herdeiros de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública (no cartório). Para isto é necessário que os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, e ainda o falecido não pode ter deixado testamento.
Este tipo de inventário pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, porém é necessário a participação de um 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨 . A escritura assinada terá efeitos de inventário e para a transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para novo registro.
Quando houver menores ou incapazes com direito à herança, deve-se procurar um 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨 para que se inicie o inventário judicial.

Em regra e simples palavras podemos dizer que uma pessoa não pode causar dano a outra, pois, se  causar, esta tem o dire...
10/01/2020

Em regra e simples palavras podemos dizer que uma pessoa não pode causar dano a outra, pois, se causar, esta tem o direito de ser ressarcida do dano causado. Seja por ação ou omissão, negligência ou imprudência , se uma pessoa violar direito, ou causar prejuízo a outrem, f**a obrigado a reparar o dano. Art.159 Do Código Civil.

Bom dia !
25/12/2019

Bom dia !

24/12/2019

🌲Natal é tempo de reafirmar parcerias e olhar para frente com determinação e otimismo, é celebrar com toda a intensidade do nosso coração, na humildade, na simplicidade, deixando que essa graça divina venha irradiar em nossos lares, nas nossas famílias e em nossas casas levando conosco todas as lições que aprendemos. E que tenhamos força para encarar os desafios e receber com alegria as conquistas e vitórias de 2020! 🙏Deus abençoe a todos! *Feliz Natal e próspero ano novo!*
Dr Valdinei de Paula.

FIQUE ATENTO!!!
24/12/2019

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