27/01/2020
CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DA GESTANTE NA RELAÇÃO DE EMPREGO
Na 𝐄𝐧𝐭𝐫𝐞𝐯𝐢𝐬𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐄𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐨: Não se pode exigir em entrevista de emprego, exames médicos ou atestado de gravidez. Isto é discriminação e deve ser denunciado.
𝐄𝐬𝐭𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐄𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐨: A gestante não pode ser demitida, desde a concepção até 5 meses após o parto. Caso a demissão aconteceu, ela deverá ser readmitida ou indenizada por esse período.
Se a pessoa foi demitida e depois descobriu que estava grávida, desde à época que trabalhava na empresa, também deverá ser readmitida ou indenizada. Da mesma forma em contrato de experiência ou aviso prévio.
A estabilidade acaba quando há motivo de justa causa.
𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐱𝐩𝐞𝐫𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚: A gestante não pode ser demitida durante o contrato de experiência é o que diz a Súmula 244 do TST.
𝐂𝐨𝐧𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚 𝐞 𝐄𝐱𝐚𝐦𝐞𝐬: A gestante tem o direito de ausentar do trabalho, por 6 (seis) vezes durante a gravidez, para exames e consultas sem a necessidade de justif**ativas ao empregador.
𝐆𝐫𝐚𝐯𝐢𝐝𝐞𝐳 𝐝𝐞 𝐚𝐥𝐭𝐨 𝐫𝐢𝐬𝐜𝐨: Se a gravidez for de risco, onde a gestante precisa de repouso total, ela poderá solicitar após os 15 dias de afastamento auxílio doença, apresentando atestado médico ao empregador e assim solicitar o benefício junto ao INSS, sem prejuízo da licença maternidade.
𝐀𝐯𝐢𝐬𝐨 𝐏𝐫é𝐯𝐢𝐨: Se a pessoa descobrir que está grávida durante o aviso prévio, ela terá a estabilidade de emprego garantida, ou o direito a indenização, e caso o empregador não o faça, deve-se buscar um advogado
𝐀𝐦𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚çã𝐨: A mãe tem direito à 2 duas paradas de meia hora, durante a jornada de trabalho para amamentar o bebe, até que ele complete 6 meses de vida.
𝐒𝐚𝐥á𝐫𝐢𝐨 𝐌𝐚𝐭𝐞𝐫𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞: É direito de todas as trabalhadoras empregadas, ou contribuintes do INSS, que venham a dar a luz e ou adotar um menor, e até mesmo quando venha a ganhar a guarda judicial de uma criança.
O benefício é de 120 dias .
𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐟𝐞𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐒𝐞𝐭𝐨𝐫: Seja gestante ou lactante, se o local de trabalho estiver colocando em risco a saúde da mãe ou do bebe, com atestado médico, pode-se solicitar a transferência de local de trabalho ou ate mesmo de função.
Na dúvida busque um 𝐀𝐃𝐕𝐎𝐆𝐀𝐃𝐎 Trabalhista, e conheça melhor o seu direito.