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09/03/2024
Revisão da Vida Toda
12/02/2022

Revisão da Vida Toda

21/11/2021

🥗 Não importa se você comeu ou não o alimento contaminado: há dano moral. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao firmar entendimento de que é irrelevante a ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 8º, protege o cidadão de produtos que colocam em risco a sua segurança. No artigo 12, ainda prevê que a responsabilidade de reparar o dano causado pelo produto defeituoso, no caso o alimento estragado, é do fornecedor.

Confira a decisão sobre o REsp 1.899.304: https://bit.ly/DanoComida

20/11/2021

A mulher de 51 anos, que é portadora de epilepsia e tem leve retardo mental, já se encontrava incapaz à época do falecimento dos pais.

Nesse contexto, ela preenche os requisitos para o recebimento do benefício de pensão por morte deste o óbito dos genitores.

Confira a decisão: https://bit.ly/DuasPensoes_decisaoTRF4

| Imagem de mulher regando flores. Texto: Duas Pensões | Mulher com problemas neurológicos receberá pensão por morte do pai e da mãe. E a assinatura: TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

08/10/2021

Para o juiz, foram desrespeitados os direitos à intimidade e à vida privada do autor e sua esposa.

Endereço

São Carlos, SP

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