Advocacia Umberto Moraes

Advocacia Umberto Moraes Contencioso Civil, Criminal, Direito de Família e Sucessões (guarda, alimentos, divórcios, inventário

01/03/2026

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação do município de São Paulo ao pagamento de cerca de R$ 75 mil por danos materiais após a queda de uma árvore sobre um imóvel na capital.

O caso ocorreu durante forte chuva em 2022. A árvore atingiu portão, fiação e telhado do imóvel, que estava alugado para um escritório de advocacia. O proprietário arcou com os reparos e também pediu a retirada de outra árvore com risco de queda.

O relator, desembargador Oscild de Lima Júnior, afastou a tese de força maior e destacou que cabe ao município a fiscalização e conservação das árvores em vias públicas, reconhecendo a responsabilidade objetiva da Administração. A decisão foi unânime.

📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br

01/03/2026

📢 DNA não é tudo: vínculo afetivo também conta!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente que o resultado negativo do exame de DNA não é suficiente, por si só, para excluir o nome do pai do registro civil quando já existe paternidade socioafetiva consolidada.

Na decisão, os ministros destacaram que o melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do ECA) deve prevalecer. Assim, se houve reconhecimento voluntário e, ao longo dos anos, construção de laços de afeto, cuidado e convivência, o vínculo jurídico permanece — mesmo sem vínculo biológico.

📚 Base legal:

Art. 1.593 do Código Civil – parentesco pode ter origem biológica ou socioafetiva.

Súmula 83/STJ – a paternidade socioafetiva, devidamente comprovada, impede a desconstituição do registro civil.

💬 E você, concorda que o afeto deve ter peso igual ou até maior que a biologia nesse tipo de caso?

Filiação

16/07/2025

O vínculo familiar não é só de sangue, é também de cuidado.

Filhos que abandonam seus pais, seja material ou emocionalmente, podem perder o direito à herança!

📜 Segundo o PL 4/2025, o abandono afetivo voluntário e injustificado pode excluir o herdeiro da sucessão, nos termos do Art. 1.814, IV do Código Civil.

🧑‍⚖️ Tribunais brasileiros já vêm reconhecendo essa possibilidade. Não é só teoria, é realidade jurídica.

✍️ Planejar o patrimônio é mais do que fazer um testamento. É refletir sobre vínculos, valores e o que você quer deixar como legado.

🔍 Fique atento. Suas atitudes contam, e muito!

👉 Compartilhe com quem precisa saber disso.

16/07/2025

Um alerta para milhões de brasileiros: um homem perdeu a casa onde vivia com a família após comprar o imóvel de um terceiro sem escritura registrada em cartório.

Mesmo morando no local há anos, ele não tinha matrícula em seu nome — apenas um contrato informal.
📉 Resultado: a casa foi leiloada legalmente por uma empresa após consolidação da propriedade em nome de um banco.

A Justiça foi clara: quem não registra, não é dono.
Sem escritura e registro, o comprador não tem proteção jurídica — e pode ser despejado, mesmo que tenha pago.

⚠️ Comprar imóvel com “contrato de gaveta” é um risco enorme. Dívidas anteriores, falta de escritura ou ações judiciais podem tirar tudo de você.

✅ Registre, documente e proteja seu lar.
A segurança do seu patrimônio começa na matrícula.

16/07/2025

🚨 ATENÇÃO: Pensão atrasada pode levar à PRISÃO!

Muita gente ainda acha que atrasar o pagamento da pensão alimentícia não dá em nada... mas a realidade é outra! Segundo a Lei 5.478/68, basta uma única parcela em atraso para que o devedor possa ser preso por dívida alimentar.

📚 Isso mesmo: a prisão civil é uma medida legal e visa garantir o sustento de quem depende da pensão. Não é vingança, é Justiça!

⚖️ Está passando por uma situação assim? Seja como credor ou devedor, busque orientação jurídica. Seus direitos – e deveres – precisam ser respeitados.

16/07/2025

🏠 Viúva pode perder o direito de morar na casa do falecido?

Muitos pensam que, após o falecimento do cônjuge, a pessoa viúva tem direito automático de permanecer no imóvel da família. Mas esse direito não é absoluto — e pode, sim, ser contestado na Justiça.



📌 Direito de habitação: o que é isso?
O Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente o chamado direito real de habitação, ou seja, a possibilidade de continuar morando na residência que era utilizada pelo casal — ainda que os filhos também sejam herdeiros do imóvel.



⚖️ Mas o STJ tem limitado esse direito
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em vários casos, que esse direito não deve prevalecer sempre. Especialmente quando:

• A viúva (ou viúvo) possui outro imóvel próprio;
• O bem é o único patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros;
• Ou quando a permanência de um dos cônjuges prejudica diretamente os demais herdeiros.



🚫 A viúva pode ter que sair da casa?
Sim. Em algumas decisões, o STJ entendeu que a permanência no imóvel poderia impedir a partilha justa entre todos os herdeiros, exigindo a saída do cônjuge sobrevivente.



📚 Avaliação caso a caso é essencial!
O regime de bens do casamento, a existência de outros imóveis e a dependência econômica do cônjuge sobrevivente são fatores determinantes. Por isso, é fundamental procurar orientação de um advogado para garantir os direitos de forma segura.



14/12/2024

A busca veicular feita por policiais é válida quando baseada em fundada suspeita decorrente de contradições nas informações prestadas pela pessoa que foi

22/10/2024

O STJ decidiu que a data de vencimento dos títulos protestados deve ser inserida nos bancos de dados de inadimplentes, como a Serasa, para garantir a precisão das informações e permitir o controle do prazo de manutenção dos registros negativos, que é de cinco anos.

No caso, uma mulher que teve crédito negado por restrição de seu nome na Serasa argumentou que faltavam dados completos sobre o título, mas o STJ entendeu que apenas a data de vencimento é essencial para a análise de crédito e também para a defesa dos direitos do consumidor. Saiba mais: http://kli.cx/o7ni

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

ilustração de uma mulher sentada com as mãos ao redor das pernas e elementos como moedas e um papel rasgado ao seu lado. Acima, o texto: "NOME NA SERASA. Cadastro de inadimplentes deve informar data de vencimento do título protestado"

22/10/2024

Um casal homoafetivo de duas mulheres realizou inseminação artificial caseira heteróloga (com sêmen de doador), mas não conseguiu registrar a criança no nome das duas mães.

No recurso, o STJ aplicou uma norma legal usada para casais heterossexuais, que considera fruto do casamento o filho gerado por inseminação, desde que com autorização do cônjuge. Assim, por analogia, foi reconhecida a maternidade da mulher que não engravidou.

Saiba mais: http://kli.cx/oewg

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

duas mulheres sorrindo e segurando um bebê. Acima o texto: Dupla maternidade. Mãe não biológica terá seu nome no registro civil da filha gerada por inseminação caseira.

22/10/2024

Na compra de unidades habitacionais em construção financiadas conforme as regras do programa Minha Casa, Minha Vida, o contrato deverá estabelecer, de

22/10/2024

Juíza considerou falta de cautela na venda de veículo de terceiro e financiamento, resultando em danos morais ao consumidor.

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