01/03/2026
A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação do município de São Paulo ao pagamento de cerca de R$ 75 mil por danos materiais após a queda de uma árvore sobre um imóvel na capital.
O caso ocorreu durante forte chuva em 2022. A árvore atingiu portão, fiação e telhado do imóvel, que estava alugado para um escritório de advocacia. O proprietário arcou com os reparos e também pediu a retirada de outra árvore com risco de queda.
O relator, desembargador Oscild de Lima Júnior, afastou a tese de força maior e destacou que cabe ao município a fiscalização e conservação das árvores em vias públicas, reconhecendo a responsabilidade objetiva da Administração. A decisão foi unânime.
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