30/07/2025
“Como funciona a sucessão nesses casos?
De acordo com o Código Civil, quando uma pessoa falece sem deixar filhos ou cônjuge, a herança será destinada aos parentes mais próximos. A ordem de sucessão é a seguinte:
Pais: Se os pais estiverem vivos, eles são os primeiros a herdar. A herança será dividida igualmente entre eles.
Avós: Se os pais já faleceram, a herança será dividida entre os avós maternos e paternos, igualmente.
Outros parentes: Se não houver pais nem avós vivos, a herança será destinada aos irmãos, tios e, em último caso, aos sobrinhos.
Importante!
Se não houver nenhum parente próximo, a herança será destinada ao Estado, conforme as regras de sucessão legítima.
Mesmo sem cônjuge ou filhos, a pessoa pode fazer um testamento para definir quem receberá seus bens. Caso contrário, a sucessão será automática, seguindo a ordem de vocação hereditária.“