24/04/2020
DIREITOS DOS CONSUMIDORES X CORONAVÍRUS
Em que pese a pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19) o dia a dia dos brasileiros tiveram e, continuarão a ter significativas mudanças. Todavia, os principais direitos do consumidor que devem continuar a ser respeitados.
As relações de consumo foram afetadas profundamente. Diversos estabelecimentos de ensino, tal qual as lojas físicas, dentre outras atividades, foram fechadas em todo o país, aulas foram suspensas e, produtos não foram entregues, afetando profundamente o relacionamento entre as pessoas físicas e jurídicas.
Os serviços contratados foram interrompidos e aqueles que estavam previstos não serão mais realizados. O que fazer neste momento?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que neste ano completa 30 anos, é uma arma poderosa do consumidor brasileiro, inclusive em uma época de pandemia como ocorre neste momento em todo o mundo.
O bom senso e negociação entre as partes é o que se recomenda, evitando desaguar no judiciário demandas que com boa conversa podem chegar a bom termo.
Quando há ausência de resolução amigável e necessidade de demandar em juízo recomenda-se a consulta e assessoria de um profissional do Direito a fim de se evitar aventuras jurídicas, propiciando maior oportunidade de sucesso no seu pleito.
Ele é um conjunto de regras abrangentes que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo tipos de crimes e as punições para os mesmos.
Problemas mais comuns relatados por consumidores:
- Prática de preços e condições abusivas;
- Uso de propaganda enganosa;
- Problemas com devolução e/ou restituição de: tickets de eventos como shows, cinemas, teatros; bilhetes e taxas referente a serviços de viagens (passagens, reservas de hotéis, taxas portuárias, reservas de veículos, milhagens utilizadas, etc.);
- Pedidos de suspensão do contrato e/ou redução das mensalidades de: cursos (idiomas, formação profissional e/ou técnica, autoescola, aulas particulares, ginastica, academias, culinária, corte e costura, etc.);
- Pedido de redução de mensalidades escolares nas suas diversas fases (maternal, ciclos básicos, cursinhos, graduação e pós, etc.), mesmo nos casos onde se está enviando conteúdo e tarefas via mídia eletrônica, haja vista a diminuição dos custos pela inatividade física (presencial). Negociação para reposição poderá readequar a prestação do serviço, pós pandemia;
- Prestações de serviços, exemplo “internet”. A operadora pode cobrar para enviar um técnico? Se a falha for da operadora a prestadora do serviço não poderá lhe tarifar. Fique atento e guarde todo tipo de documento que lhe for fornecido, registrando sempre as reclamações e anotando número do protocolo de chamada;
- Compra de produtos lojas virtuais não tiveram alteração seguindo com o previsto no CDC. A impossibilidade de ir aos Correios para devolução em face do isolamento social lhe deferirá prorrogação dos prazos;
Atenção eis que de suma importância:
Como ficam os direitos dos consumidores em serviços essenciais?
Durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS, não poderá haver a interrupção aos consumidores por falta de pagamento dos serviços públicos e atividades consideradas essenciais prestados diretamente pelo poder público ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, dentre eles:
I – tratamento e abastecimento de água e saneamento básico;
II - fornecimento de energia elétrica;
III – fornecimento de gás canalizado;
IV – radiodifusão de sons e imagens;
V – telecomunicações, incluindo os serviços de acesso à internet, à telefonia fixa e móvel e TV a Cabo
VII – planos privados de assistência à saúde contratados individual ou coletivamente.
Consulte sempre um advogado antes de tomar qualquer decisão que possa lhe impactar financeiramente. Muitas vezes não se consegue remendar atos praticados em momentos de volúpia.
José Misale Neto
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