Alexandre Pastre Advogado

Alexandre Pastre Advogado Advogado atuante em Direito Civil, Bancário/Consumidor, Médico, Trabalhista e Tributário.

17/02/2022

12/02/2022

12/02/2022

Mesmo que tenha assinado um contrato,  se as cláusulas forem abusivas,  elas poderão ser anuladas.

O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor em casos de relações contratuais que  coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, como cancelar automaticamente um serviço por inadimplência ou mesmo renová-lo automaticamente, sem prévio contato.

"Fiz um PIX errado!O que fazer para recuperar o valor transferido para uma pessoa que não deveria receber o dinheiro que...
12/02/2022

"Fiz um PIX errado!

O que fazer para recuperar o valor transferido para uma pessoa que não deveria receber o dinheiro que transferi?"

A transferência bancária ou o pagamento instantâneo, via PIX, trouxe facilidade, agilidade e economia para os seus usuários.

Com efeito colateral da velocidade e em consequência da ansiedade generalizada dos nossos tempos, alguns usuários não têm o cuidado necessário de conferir o titular do recebimento e só se deparam com o erro quando a transação já foi concluída. Ainda existe a possibilidade do usuário não conseguir verificar a destinação almejada, caso a chave corresponda a um código aleatório sem identificação. Nesse último caso, a recuperação do valor pode não se concretizar.

A recuperação do valor transferido deve, inicialmente, ser empreendida pelo usuário que realizou o PIX incorretamente. Não caberá ao banco empreender a devolução, se ela decorrer de culpa exclusiva do depositante, o que acontece, por exemplo, ao digitar incorretamente o número do CPF ou o telefone celular do recebedor. Entretanto, o banco poderá ser contatado para que ele entre em contato com o titular, se a tentativa inicial de recuperar o valor diretamente com o recebedor não der certo.

O banco que administra a chave da pessoa recebedora igualmente não poderá lhe fornecer dados pessoais do recebedor por expressa vedação legal (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Caso seja possível identificar o nome da pessoa que recebeu o valor, utilize alguma rede social para contatá-la, como o Instagram e o Facebook ou mesmo o celular (que corresponde à própria chave de alguns usuários) e informe a transação incorreta para que ela realize a devolução, possível diretamente no aplicativo do banco, pela opção "devolver valor". A pessoa que recebeu o valor indevidamente deverá devolvê-lo e não deverá gastá-lo até fazer a devolução devida. A retenção do valor indevido poderá ensejar consequências judiciais.

Em síntese, seja cuidadoso (a) ao realizar os seus pagamentos, como conferir o destinatário titular da chave PIX e se ele corresponde ao real recebedor, para evitar desgastes desnecessários. Espero ter ajudado..

20/09/2021

O que fazer quando o Whatsapp for "clonado" e o que fazer para se proteger para não perder a sua conta no serviço?

Nos últimos meses, usuários do Whatsapp têm acumulado transtornos pela "clonagem" de suas contas no Whatsapp. O episódio é caracterizado pelo uso indevido da sua conta por outra pessoa, que passa a pedir depósitos bancários ou algum tipo de socorro para os seus contatos com a finalidade de obter vantagens econômicas.

Isso se dá sempre da mesma forma: a vítima acaba por fornecer o código de confirmação da conta recebido por SMS no próprio celular a pedido de outra pessoa, após um telefonema ou pedido em alguma rede social.

O pedido do código é sempre feito com uma narrativa para ludibriar o usuário, como para participar de um sorteio de produtos tentadores, como vinhos ou para ganhar eletrodomésticos, ou como se fosse parte de uma pesquisa governamental, como um cadastro daqueles que se vacinaram contra a covid19.

Seguem algumas recomendações para evitar que isso aconteça:

1) Em hipótese alguma, se deve fornecer o código de confirmação da sua conta à outra pessoa, mesmo que, aparentemente, se trate de uma causa nobre;

2) Em caso de perder acesso à sua conta, desinstale o aplicativo do seu aparelho e o instale novamente. Ao se cadastrar, será requerido e recebido um novo código de confirmação, que, ao ser inserido no seu aparelho, desabilitará o uso da sua conta no aparelho do golpista;

3) Para se proteger habilite o sistema de confirmação em duas etapas no próprio aplicativo e cadastre um código chamado PIN, que é diferente do código de confirmação de conta.
Basta ir ao campo "configurações" do aplicativo; depois em "conta" e "confirmação em duas etapas".
Essa será, na prática, uma segunda senha exigida para confirmar a sua conta. Em caso da sua conta ser clonada, essa segunda senha será exigida da outra pessoa, que, ao desconhecê-la, não conseguirá utilizar a sua conta no Whatsapp em outro aparelho;

4) Se você não conseguir mais acesso à sua conta, é possível que o golpista tenha cadastrado o PIN no seu lugar.
Nesse caso, escreva para [email protected] e relate o ocorrido.
Em cerca de uma semana, a conta deve ser reativada, com o envio de um novo código de confirmação para o seu aparelho.
As conversas antigas não são checadas por terceiro que "clonou" a sua conta;

5) Caso seus familiares tenham feito depósitos a pedidos do golpista como se fossem a seu pedido, registre um boletim de ocorrência, o que permitirá à Polícia Civil identificar o autor do golpe e subsidiar o seu pedido de compensação pelos danos sofridos.

Você é responsável pelo que compartilha no Facebook e outras redes sociais.
08/11/2020

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02/04/2020

O que fazer com os boletos durante a pandemia do coronavírus?

Em um contexto em que o dinheiro começa a faltar, os ganhos diminuem ou desaparecem, milhões de brasileiros terão dificuldades ou não conseguirão pagar mensalidades de escolas, faculdades, aluguéis de pontos comerciais, boletos de lojas, mensalidades da academia, escolas de idiomas ou quaisquer outras despesas.

A existência da pandemia, por si só, não autoriza o consumidor a deixar de efetuar os pagamentos em dia.

Assim, a primeira recomendação é a de tentar renegociar o pagamento dos boletoe, isto é, comunicar a escola, loja ou academia e tentar mudanças nas formas de pagamento, como dia do vencimento, descontos, um parcelamento mais ampliado e com parcelas menores ou mesmo a suspensão, por alguns meses, do pagamento das parcelas contratadas.

Caso o pagamento seja impossível e a empresa credora se mantenha irredutível ou não ofereça alternativas, a solução não deixa de trilhar um caminho tortuoso com alguns aborrecimentos.

No caso exemplificativo de pessoas que contrataram planos semestrais ou anuais de academias ou de escola de idiomas, o cancelamento antecipado de contrato costuma levar à imposição de multa.

Contudo, ainda com essa previsão contratual, por existir uma situação de notória anormalidade, o consumidor pode tentar o cancelamento do contrato sem ter de pagar a multa. Há ainda a possibilidade de pagar a taxa e tentar a sua devolução.

Assim, o consumidor deve emitir uma comunicação escrita ou em alguma modalidade que permita a documentação (como mensagens no Whatsapp) na qual expressa a impossibilidade de pagamento e o desejo de trancamento de matrícula ou cancelamento de plano.

Caso a cobrança da multa seja realizada, o consumidor pode tentar uma solução judicial. Como os valores desse tipo de dívida não costumam superar 40 salários-mínimos, a intervenção judicial pode ser buscada nos Juizados Especiais, que não requerem a participação de advogado nem exigem o pagamento de custas.

No caso de dificuldade de pagamento de aluguéis comerciais, recomenda-se a renegociação dos termos do contrato, e a produção de um aditivo, devidamente assinado, que possa incluir, dentre outras previsões, a suspensão do pagamento, a não incidência de reajuste anual ou a fixação de um novo mensal pago pelo locatário. No caso de total impossibilidade, a intervenção judicial se faz necessária por, entre outras, ações de revisão de aluguéis ou da rescisão contratual considerando a onerosidade excessiva.

Em todos os momentos, a renegociação não é apenas uma questão de bom senso, mas também regida pelos princípios contratuais, dentre eles o da solidariedade social e do equilíbrio contratual. Neste momento, o exercício desses princípios, além da força normativa, será absolutamente necessário para conter os efeitos danosos à economia provocados pela pandemia do novo coronavírus.

13/03/2020

Endereço

São Carlos, SP

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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