Advogado Caio Nunes

Advogado Caio Nunes Direito do Trabalho | Trabalhista bancário | Previdenciário | Civil

⚖️ Bem-vindos ao meu perfil profissional! ➡️ Para quem não me conhece, eu me chamo Caio, sou advogado formado na Univers...
06/07/2022

⚖️ Bem-vindos ao meu perfil profissional!

➡️ Para quem não me conhece, eu me chamo Caio, sou advogado formado na Universidade Presbiteriana Mackenzie e cursando pós graduação em Direito do trabalho e previdenciário.

➡️ Durante a faculdade, trabalhei por 1 ano e meio na área de direito trabalhista bancário e cível no escritório da Ajure e por 5 meses nas áreas cível e trabalhista, no escritório de advocacia Vieira e Castro, ambos na cidade de Campinas-SP. Desde o início deste ano (2022), dei início a minha carreira como advogado autônomo nas áreas do Direito Civil, Consumidor, Empresarial, Criminal, Trabalhista e Previdenciário.

🗣️ Neste perfil, compartilharei informações, notícias e curiosidades do mundo jurídico que podem auxiliar você no seu dia a dia.

Estarei à disposição no meu WhatsApp, e-mail e no direct deste Instagram para entrarem em contato. 📱

31/05/2022

Sétima e Oitava Hora do Bancário.

Há muito se fala sobre o direito dos bancários ao recebimento das famosas sétima e oitava horas. Mas afinal. O que são essas sétima e oitava horas? O tema é de suma importância principalmente para os bancários, pois se trata de seu direito garantido pela CLT. Para a CLT existem 3 tipos de bancários:

a) bancário com cargo comum - só pode trabalhar 6h por dia e 30h semanais. Art. 244, caput, da CLT;
b) bancário com cargo de confiança intermediária - só pode trabalhar 8h por dia e 40h semanais. Art. 224, § 2º, da CLT;
c) bancário com cargo de confiança máxima - em tese não tem direito as horas extras. Previsto no Art. 62, II, da CLT.

Ocorre que os bancos, em muitos casos, enquadram o bancário comum em um cargo de confiança para que ele trabalhe 8h por dia, no entanto, para a CLT e muitas vezes para os tribunais, as atribuições fáticas do bancário continuam sendo de um bancário comum, portanto, só poderia trabalhar 6h por dia.

Desta forma, como foram trabalhadas 2 horas além da jornada comum, nasce para esses bancários o direito de requerer na justiça às horas extras referentes à sétima e oitava hora, acrescidas dos 50% e todas as repercussões trabalhistas.

Importante ressaltar que, na ação trabalhista, é possível recuperar os últimos 5 anos. E para alguns casos até 10 anos, se houver protestos interruptivos de prescrição na CCT do bancário.

🎯 O adicional de periculosidade é uma compensação financeira paga a trabalhador exposto a situação que coloca sua vida e...
21/05/2022

🎯 O adicional de periculosidade é uma compensação financeira paga a trabalhador exposto a situação que coloca sua vida em risco.

Ele corresponde a 30% sobre o salário sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.💲

A diferença do adicional de periculosidade para o adicional de insalubridade é que nesse há o risco a vida, enquanto a insalubridade está atrelada ao risco a saúde (através do contato com agentes nocivos).

Vale ressaltar, que não é porque o profissional trabalha com alguma dessas atividades descritas que ele, obrigatoriamente, tem direito ao adicional. Para assegurar o benefício, é necessário atestar que existe mesmo periculosidade, através de um laudo técnico.

Para a empresa, o pagamento do adicional é importante, porque evita uma reclamação trabalhista e seus consequentes problemas: perda financeira e o desgaste de imagem perante o mercado e os seus funcionários. 🧠🏢

Art. 7° da CF, Art. 193 da CLT e NR-16.

As atividades insalubres são aquelas em que o trabalhador é exposto a agente nocivo à sua saúde. Isso depende também do ...
21/05/2022

As atividades insalubres são aquelas em que o trabalhador é exposto a agente nocivo à sua saúde. Isso depende também do grau do agente nocivo bem como o tempo de exposição do trabalhados a ele. O Ministério do Trabalho e Previdência é o responsável por reconhecer os limites legais de exposição a esses agentes.

De acordo com a legislação, são agentes nocivos à saúde:

• ruídos excessivos;

• radiação;

• temperaturas extremas; e

• agentes químicos.

Como consequência da exposição do trabalhador a esses agentes, em grau superior aos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o empregado deverá receber o salário normal mais um adicional de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, de acordo com o grau de insalubridade.

Endereço

São Carlos, SP

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