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Saiba como regularizar seu imóvel e dormir tranquilo. 🤗💤🌛
29/06/2021

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E aí, já regularizou seu imóvel?!
25/06/2021

E aí, já regularizou seu imóvel?!


Ressarcimento deve ser realizado via telefone, agências de atendimento, pela internet e outros canais que a distribuidor...
21/04/2020

Ressarcimento deve ser realizado via telefone, agências de atendimento, pela internet e outros canais que a distribuidora dispuser. A empresa tem até 10 dias corridos para fazer vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor sobre o deferimento ou não do ressarcimento.




O novo Código de Processo Civil trouxe mudanças nas regras de pensão alimentícia. Veja algumas delas:✓ A prisão pelo não...
21/04/2020

O novo Código de Processo Civil trouxe mudanças nas regras de pensão alimentícia. Veja algumas delas:

✓ A prisão pelo não pagamento da pensão pode ser até 03 meses em Regime Fechado;

✓ Os devedores de pensão alimentícia poderão ter o nome negativado;

✓ A conta bancária do devedor pode ser bloqueada;

✓ O limite de desconto em folha de pagamento de pensão sobe de 30% para 50%, em casos de execução de débitos das pensões em atraso.

Páscoa chegando. Quem aí gosta de chocolate??Não é atoa que ele é um dos produtos que mais fazem sucesso no Brasil.Mas, ...
10/04/2020

Páscoa chegando. Quem aí gosta de chocolate??
Não é atoa que ele é um dos produtos que mais fazem sucesso no Brasil.
Mas, você sabia que em média 39% do valor pago pelos consumidores no chocolate é apenas tributação?! Isso quer dizer que, ao comprar um ovo de páscoa no valor de R$ 50,00, o consumidor paga R$ 19,50 em impostos.

O Planalto sancionou a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar as famílias dos ...
10/04/2020

O Planalto sancionou a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar as famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido a pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira, dia 07/04.
Assim, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de 0 a 5 anos), ensino fundamental (de 6 a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com o recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Procure seu município e veja como receber.




03/04/2020
Atenção empresários!!Acredita que 60% do valor da Cerveja é composto de impostos??Simule o quanto a sua empresa está pag...
02/04/2020

Atenção empresários!!
Acredita que 60% do valor da Cerveja é composto de impostos??
Simule o quanto a sua empresa está pagando a mais.

O uso excessivo do aparelho durante o trabalho pode configurar infração a norma da CLT.Prevista no artigo 482 da CLT, po...
01/04/2020

O uso excessivo do aparelho durante o trabalho pode configurar infração a norma da CLT.
Prevista no artigo 482 da CLT, pode caracterizar desídia no desempenho das funções, desinteresse, desatenção.
Fique atento!!

DOCUMENTOS PARA CERTIDÃO DE ÓBITO E NASCIMENTO PODEM SER ENVIADOS POR E-MAIL. CNJ editou o provimento 92/20 para permiti...
30/03/2020

DOCUMENTOS PARA CERTIDÃO DE ÓBITO E NASCIMENTO PODEM SER ENVIADOS POR E-MAIL.
CNJ editou o provimento 92/20 para permitir que os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito sejam enviados aos cartórios eletronicamente. A medida foi tomada diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus. Os endereços eletrônicos das serventias serão divulgados no portal da ARPEN Brasil - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. O documento foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

Conforme estabelece o art. 503 da CLT, "é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução...
20/03/2020

Conforme estabelece o art. 503 da CLT, "é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitando, em qualquer caso, o salário mínimo da região". .
A pandemia do coronavírus, sem dúvidas é uma situação de força maior, assim entendida como "todo acontecimento inevitável em relação a vontade do empregador e para cuja realização não tenha concorrido, direta ou indiretamente" (art. 502 da CLT). Logo, em princípio, perfeitamente aplicável o artigo acima, que permite a redução salarial.
No entanto, a redação textual do artigo acima citado faz parte do texto da CLT desde a sua entrada em vigor, que se deu no ano de 1943. Posteriormente a isso, a Constituição de 1988 assegura como direito de todo trabalhador a irredutibilidade salarial, salvo se uma convenção ou acordo coletivo dispuser em contrário (art. 7°, inciso VI, da CF). .
Assim, o art. 503 é incompatível com a CF de 88 e por ela não foi recepcionada, razão pela qual a redução salarial só poderá ocorrer mediante ajuste com a entidade sindical, sob pena de ilicitude e alto risco de condenação judicial posterior.

Devido a extrema gravidade com a propagação do coronavírus, o Governo Federal publicou, em caráter emergencial, a Lei 13...
19/03/2020

Devido a extrema gravidade com a propagação do coronavírus, o Governo Federal publicou, em caráter emergencial, a Lei 13.979/20, a qual " Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus." Em seu artigo 3°, estão descritas as medidas que podem ser adotadas.

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