Luan Pomarico Advocacia

Luan Pomarico Advocacia Advocacia Consultiva e Contenciosa com especialização na advocacia pública. Direito Público e Direito Municipal.

Corpo jurídico formado pelo advogado Luan Pomarico, procurador do município de São Carlos e advogado, graduado pela UNIFENAS, pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Damásio, curso de aperfeiçoamento em contratos e licitações pela UNESP e pós-graduando em Direito Municipal pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP).

 Em julho/2023 o Tribunal de Ética de Minas Gerais (TED_MG), nos autos do PAD 3905/2018, concluiu pela legalidade e não ...
15/08/2023



Em julho/2023 o Tribunal de Ética de Minas Gerais (TED_MG), nos autos do PAD 3905/2018, concluiu pela legalidade e não ocorrência de infração ética a publicação patrocinada nas redes sociais, quando o conteúdo impulsionado tem natureza informativa.

Compartilho com vocês, para quem não teve ainda a oportunidade de assistir, a palestra realizada pela Turma de Especiali...
01/06/2021

Compartilho com vocês, para quem não teve ainda a oportunidade de assistir, a palestra realizada pela Turma de Especialização em Direito Municipal da Faculdade de Direito de Ribeirão com o tema Transação Tributária e Municípios, onde participei na qualidade de organizador e debatedor.

Tema em destaque, a Transação Tributária, veio com tudo. E, especialmente, diante do cenário crítico de grave crise econômica, em todas as esferas estatais, ...

🎯 Vamos entender o caso: 👉Em março o STF julgou inconstitucional lei do município de São Paulo que exigia prévio cadastr...
14/05/2021

🎯 Vamos entender o caso:
👉Em março o STF julgou inconstitucional lei do município de São Paulo que exigia prévio cadastro de empresa prestadora de serviços no município que tinham sede em outro município, sob pena de reter os valores referentes ao ISS do serviço prestado (imposto devido ao município onde está localizado o prestador de serviço).
👉 De acordo com a decisão é VEDADO ao município impor obrigações acessórias para contribuintes que sequer estão no seu território.
👉Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, segundo o qual, a pretexto de afastar evasão fiscal, o município estabeleceu obrigação a contribuinte submetido a imposição tributária de outra municipalidade. Para o relator, não se pode potencializar a finalidade fiscalizatória do cadastro a ponto permitir a criação de encargos, à margem da Constituição Federal e da legislação nacional sobre a matéria, por quem não integra a relação jurídica tributária.
👉Quanto ao ISS, o ministro explicou que a Lei Complementar federal 116/2003 prevê, como regra geral, que o imposto é devido pelo prestador de serviços no local onde está sediado o estabelecimento. Portanto, se não há competência para instituição do tributo, não é possível o fisco municipal criar obrigação acessória.
👉O relator verificou, no caso, usurpação da competência legislativa da União, uma vez que a Constituição Federal atribui ao legislador complementar federal a previsão de normas gerais em matéria de tributação, de forma a disciplinar, entre outros pontos, os conflitos de competência e a definição dos contribuintes dos impostos.
🎯Diante dessa decisão foi interposto recurso de Embargos de Declaração visando a MODULAÇÃO DOS EFEITOS da decisão sob pena de resultar em prejuízos financeiros ao município de São Paulo. Os Embargos de Declaração foram REJEITADOS, desse modo não houve modulação dos efeitos e a decisão é aplicável desde já - assim, abre portas para que contribuintes prejudicados solicitem a restituição de valores pagos a maior os últimos cinco anos.

Evento realizado pelo curso de Pós Graduação em Direito Municipal da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP), organ...
12/05/2021

Evento realizado pelo curso de Pós Graduação em Direito Municipal da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP), organizado por mim e meu colega de classe Leandro e sob a coordenação do Prof. Nuno.

O tema da palestra é TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E MUNICÍPIOS que será ministrada pela dra. Cleide, procuradora do município de Blumenau e vencedora do prêmio INNOVARE com o projeto Transação Tributária.

Convidado todos os colegas e procuradores municipais para o evento!

Link: http://www.direitorp.usp.br/eventos/transacao-tributaria-e-municipios/

Obs. Terá certificado.

👨‍⚕️Em 2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, uma qu...
10/05/2021

👨‍⚕️Em 2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, uma questão central para a saúde pública brasileira: a obrigatoriedade de o poder público fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS (Tema 106).
👉 Com base na Constituição, na legislação ordinária e na jurisprudência do STJ, a Primeira Seção fixou a tese de que constituiu obrigação do poder público fornecer medicamentos não incorporados pelo SUS, desde que cumpridos, de forma cumulativa, três requisitos: a comprovação, por meio de laudo médico, da necessidade do remédio, bem como da ineficácia dos eventuais fármacos fornecidos pelo SUS; a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

🧐Estado deve cobrar o ITCMD sobre doações não declaradas em até cinco anos.👉 Tese fixada - Tema 1048: O Imposto de trans...
07/05/2021

🧐Estado deve cobrar o ITCMD sobre doações não declaradas em até cinco anos.
👉 Tese fixada - Tema 1048: O Imposto de transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN
👉A base econômica tributada pelo ITCMD é a transmissão de qualquer bem ou direito, desde que tenha por causa a morte ou a doação. A transmissão de bens ou direitos representa a mutação patrimonial subjetiva. Ou seja, quando o patrimônio muda de titularidade, a Constituição Federal identifica um fato que gera capacidade para contribuir com a existência e o agir do Estado.
👉 Na tese fixada pelo STJ, o relator ministro Benedito Gonçalves apontou que, "para o caso de omissão na declaração do contribuinte a respeito da ocorrência do fato gerador do imposto incidente sobre a transmissão de bens ou de doação, caberá ao Fisco diligenciar quanto aos fatos tributáveis e exercer a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício dentro do prazo decadencial".

Quer saber mais sobre execução fiscal?! Compartilho com vocês a página desse professor e juiz federal:  A matéria é  pos...
30/04/2021

Quer saber mais sobre execução fiscal?! Compartilho com vocês a página desse professor e juiz federal:
A matéria é posta de forma clara, objetiva e simples. F**a a dica!

✍️Compartilho com vocês o artigo que publiquei no jusbrasil cujo tema é "Inaplicabilidade de Súmula 392 do STJ nos casos...
30/04/2021

✍️Compartilho com vocês o artigo que publiquei no jusbrasil cujo tema é "Inaplicabilidade de Súmula 392 do STJ nos casos de sucessão causa mortis".

Em síntese, defendo a não aplicação da Súmula 392 do STJ e possibilidade de prosseguimento da ação de execução fiscal em face do espólio.

👉Caso tenham interesse de saber mais sobre assunto só acessar minha pagina no site jusbrasil:

https://luan-pomarico0254.jusbrasil.com.br/

🧐 Dia 01/04/2021 foi publicado no diário oficial a NOVA LEI DE LICITAÇÕES: Lei 14.133/2021. 👉A nova lei passa a vigorar ...
28/04/2021

🧐 Dia 01/04/2021 foi publicado no diário oficial a NOVA LEI DE LICITAÇÕES: Lei 14.133/2021.
👉A nova lei passa a vigorar imediatamente, na data de sua publicação, isto é, a partir de 1º de abril de 2021 (art. 193).
👉Todavia, foi estabelecido, pelo legislador, um período de convivência entre o novo regime e os anteriores previstos nas leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/12 (art. 1º a 47-A), que vigorará por 2 anos, após o que, tais leis federais serão revogadas.
🎯Mas, ATENÇÃO: Segundo dispõe o artigo 191, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis "antigas", e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei.
🧐 Caso a Administração opte por licitar de acordo com as leis "antigas", o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

O contribuinte, seja ele empresa ou pessoa física, tem a obrigação legal de manter junto ao fisco (ente público institui...
26/04/2021

O contribuinte, seja ele empresa ou pessoa física, tem a obrigação legal de manter junto ao fisco (ente público instituidor do imposto) seu cadastro atualizado.
Além de ser uma obrigação imposta ao contribuinte, constituindo-se em obrigação acessória, no caso de endereço desatualizado, por exemplo, em eventual ação executiva fiscal, a citação (ato de ciência da ação) se efetivará no endereço cadastrado junto ao fisco.
Uma vez efetivada a citação e não sendo quitado o débito no prazo de 05 dias, inicia-se a fase de expropriação de bens (penhora de bens).
Nos casos de empresa, a situação é ainda pior, além da citação se efetuada no endereço cadastrado, caso não seja encontrada nesse endereço, há, nos termos da Súmula 435 do STJ, uma presunção de dissolução irregular da empresa que poderá resultar no redirecionamento da ação executiva ao sócio gerente, respondendo pessoalmente pelos débitos objeto da ação executiva.

Endereço

São Carlos, SP

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