11/02/2025
A 6ª Vara de Família do TJPA reconheceu o pedido de destituição do poder familiar e a alteração de sobrenome em uma ação de supressão de patronímico no registro civil, movida por uma mulher que sofreu abandono afetivo por parte do pai biológico.
“A autora comprovou ter sofrido grave abalo psicológico durante sua formação. Na sentença, o magistrado destacou que o nome é um direito da personalidade e representa a identidade do indivíduo como cidadão, então não seria razoável obrigar a autora a carregar um nome que não tem qualquer significado em sua vida”, conta a advogada do caso, Jamille Saraty, membro do IBDFAM.
Jamille destaca que a decisão é inovadora ao possibilitar a desfiliação por reconhecer que o abandono afetivo configura motivo justo não só para a supressão do sobrenome, mas também para a extinção da relação paterno-filial por completo.
Acesse o site e entenda mais sobre o caso: ibdfam.org.br.