01/04/2022
Entre as medidas previstas no PL, está o aumento da pena para quem causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição signif**ativa da flora. Em caso de crime culposo, a pena passa da atual detenção de seis meses a um ano, mais multa, para reclusão de dois a cinco anos, mais multa.
Se o crime resultar em danos graves ao meio ambiente, que inviabilizem a ocupação humana, o consumo da água, o uso de praias e provoque a retirada de pessoas da área afetada em decorrência da poluição atmosférica, a pena passa de reclusão de um a cinco para anos, mais multa, para reclusão de três a oito anos, mais multa.
A pena foi aumentada para quem produzir, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.
Além disso, o PL estende as p***s previstas para crimes ambientais a diretor, administrador, membro de conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário de pessoa jurídica que deixar de adotar medidas preventivas e de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível. A imputação de crime à PJ será independente da imputação à PF.
Informações: Senado Federal
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DAWINER POMPONIO ADVOGADA
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