21/02/2024
FGTS é um direito do trabalhador, cujo pagamento recai sobre o empregador. Diferentemente da contribuição previdenciária, em que o empregador pode fazer desconto na remuneração do empregado, o FGTS é um ônus exclusivo daquele que contratada a mão de obra assalariada.
É ilegal qualquer tipo de desconto a esse título. Alguns empregadores, porém, deixam de fazer o recolhimento mensal da verba, ocasionando ações trabalhistas. Em casos assim, contrate um advogado, pois o empregado poderá ingressar com ação trabalhista chamada de RESCISÃO INDIRETA, em que se pede que a justiça reconheça o descumprimento do contrato de trabalho.
lailaragonezi
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