20/02/2026
⚠️ Síndicos e administradoras do Estado de São Paulo: atenção!
A Lei nº 18.403/2026 já está em vigor.
Ela garante ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga para veículo elétrico em sua vaga privativa — desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança.
📌 Para instalar a estação, devem ser observados:
• Compatibilidade com a carga elétrica da unidade
• Conformidade com a distribuidora local e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
• Instalação por profissional habilitado (com ART ou RRT)
• Comunicação formal prévia ao condomínio
📖 A convenção pode regulamentar:
• Forma de comunicação
• Padrões técnicos
• Responsabilidade por danos ou consumo
❗ Mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica e devidamente documentada.
🚨 Recusa imotivada ou discriminatória?
O condômino poderá apresentar representação aos órgãos competentes.
⚖️ Conflitos sobre recarga elétrica já são realidade nos condomínios.
Orientação jurídica preventiva evita:
• multas indevidas
• assembleias problemáticas
• ações judiciais
• desgaste entre moradores
Se seu condomínio precisa se adequar à nova legislação, o momento é agora.
Dr. Ricardo Fidelis | OAB/SP 473852
Advogado e Síndico Profissional
WhatsApp: +55 16 99138 3870
*Atendimento mediante consulta jurídica.