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A dispensa por justa causa é a penalidade mais severa do direito do trabalho. Ela retira vários direitos do empregado e,...
06/02/2026

A dispensa por justa causa é a penalidade mais severa do direito do trabalho. Ela retira vários direitos do empregado e, por isso, qualquer erro pode gerar prejuízo para a empresa na justiça.

Não é raro ver uma justa causa ser revertida em demissão comum, com pagamento de verbas, multas e até indenização. Por isso, alguns cuidados são essenciais antes de aplicar essa penalidade.

O primeiro cuidado é ter prova concreta da falta grave. Desconfiança ou boato não sustentam justa causa e tudo precisa estar documentado, com registros, advertências ou testemunhas.

Outro ponto fundamental é a imediatidade. A punição deve ocorrer logo após o conhecimento do fato, pois demora excessiva enfraquece a gravidade da conduta.

Também é necessário observar a proporcionalidade. Nem toda falha autoriza justa causa imediata, sendo comum a necessidade de advertência ou suspensão prévia.

Por fim, todos os atos devem estar bem registrados e formalizados. Essa documentação é o que sustentará a decisão caso haja questionamento judicial.

Justa causa mal aplicada vira prejuízo certo. Se você é gestor ou atua no RH, compartilhe, salve e busque orientação jurídica especializada com um advogado trabalhista antes de tomar uma decisão.

O tema parece moderno, mas desde o início da civilização, o ser humano se depara com problemas relacionados ao desrespei...
05/02/2026

O tema parece moderno, mas desde o início da civilização, o ser humano se depara com problemas relacionados ao desrespeito à sua privacidade.

Com o avanço da tecnologia, o problema se tornou maior.

Nosso nome, imagem, documentos e demais informações pessoais tornaram-se dados sensíveis e que necessitam da proteção da lei.

Em 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) surgiu para garantir essa proteção às pessoas físicas e jurídicas.

Com ela, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) nasceu, para fiscalizar e aplicar as p***s previstas.

Com isso, as empresas que não se adequarem à LGPD estão sujeitas às sanções administrativas aplicadas pela ANPD.

Por exemplo, o pagamento de multa simples de até 2% do faturamento anual da empresa.

Ainda, podem sofrer outras punições, como:

-> Suspensão do tratamento de dados pessoais;

-> Possível retenção (parcial ou total) das atividades da empresa relacionadas a tratamento de dados;

-> Outras sanções administrativas, caso não cumpram a lei.

Além disso, podem ocorrer ações judiciais movidas pelos titulares dos dados pessoais violados.

Os riscos são muitos e a melhor opção é enquadrar-se nas normas.

Quer garantir maior credibilidade à sua empresa e evitar prejuízos?

Busque um advogado especialista para adequação à LGPD!

Se você foi demitido e a empresa está querendo parcelar sua rescisão, saiba que isso está errado!No regime CLT (Consolid...
30/01/2026

Se você foi demitido e a empresa está querendo parcelar sua rescisão, saiba que isso está errado!

No regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não é permitido que o empregador pague a rescisão de seus funcionários de forma parcelada.

Além disso, a lei determina que a empresa quite as verbas rescisórias, em um prazo de 10 dias contados a partir do término do contrato.

Caso isso não seja cumprido, o empregador pode ser obrigado a pagar uma multa no valor equivalente a um mês de salário do trabalhador.

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de falar com um(a) advogado(a) especialista na área!

ATENÇÃO AO GOLPE DO FALSO ADVOGADO
28/01/2026

ATENÇÃO AO GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Você já sentiu que faz muito mais do que foi contratado para fazer?Isso pode ser um caso de acúmulo de função, e, em cer...
27/01/2026

Você já sentiu que faz muito mais do que foi contratado para fazer?

Isso pode ser um caso de acúmulo de função, e, em certas situações, gera direito a adicional no salário.

O que caracteriza o acúmulo de função:

- O trabalhador, além das tarefas originais, passa a desempenhar atividades que normalmente exigiriam outro profissional.
- As novas funções são habituais, não ap***s ocasionais.
- Há aumento real da carga de trabalho e das responsabilidades sem ajuste contratual.

O que NÃO é acúmulo de função:

- Atividades esporádicas ou eventuais.
- Tarefas que já são compatíveis e esperadas dentro da função.
contratada.

O adicional por acúmulo de função pode variar entre 20% a 40% do salário (referência usada pela Justiça em alguns casos) e pode refletir em outras verbas, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

O que fazer se você estiver nessa situação:

- Documente: guarde e-mails, ordens de serviço e testemunhas que comprovem as funções extras.
- Procure um advogado trabalhista: ele poderá avaliar se o seu caso gera direito ao adicional.
- Aja no prazo: se for necessário entrar com ação judicial, o prazo é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho.

Lembre-se: o empregador não pode alterar suas funções de forma unilateral sem o seu consentimento!

Já passou por uma situação parecida? Conte nos comentários!

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Quer se formalizar como MEI, mas não sabe se sua profissão é permitida?O Microempreendedor Individual (MEI) é ideal para...
26/01/2026

Quer se formalizar como MEI, mas não sabe se sua profissão é permitida?

O Microempreendedor Individual (MEI) é ideal para quem trabalha por conta própria e quer ter um negócio formalizado.

No entanto, nem todas as profissões podem se enquadrar nessa categoria.

O MEI permite atividades de comércio, prestação de serviços e algumas atividades rurais. Entre as mais comuns estão:

Vendedores de roupas, alimentos e artesanato.

Artesãos e pequenos fabricantes de alimentos.

Cabeleireiros, manicures e pedicures.

Eletricistas, pedreiros e costureiros.

Motoristas de aplicativo e motoboys.

Personal trainers e fotógrafos.

Pequenos produtores rurais familiares.

Quem não pode ser MEI são os profissionais que precisam de formação superior e registro em conselhos de classe, como:

Médicos.

Advogados.

Engenheiros.

Dentistas.

O MEI foi criado para atividades que não exigem regulamentação profissional, garantindo formalização simplificada e acesso a benefícios legais.

Você pode consultar a lista oficial de atividades permitidas no portal GOV.BR, verificando o CNAE da sua ocupação. Atualmente, são mais de 460 profissões autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Formalizar sua atividade como MEI traz segurança jurídica, benefícios previdenciários e facilidade na gestão do seu negócio. Mas é importante seguir as regras para evitar problemas futuros.

Tem dúvidas? Procure um advogado especializado em direito empresarial.

E não se esqueça de comentar suas dúvidas, compartilhar este post e seguir nosso perfil para mais dicas!

Você sabe como é feito o controle de jornada de trabalho?Leia este post e descubra!A Consolidação das Leis do Trabalho (...
16/01/2026

Você sabe como é feito o controle de jornada de trabalho?

Leia este post e descubra!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todas as empresas que possuem mais de 20 funcionários trabalhando no mesmo estabelecimento têm o dever de proceder com o controle de jornada.

Isso ocorre porque a CLT, as negociações coletivas de trabalho e demais legislações determinam um horário máximo de trabalho.

Além disso, diversas outras normas garantem o seu cumprimento com o controle de jornada.

Por isso, as empresas podem fazer o controle de jornada de seus funcionários por meio de registros realizados pelos próprios funcionários, de forma física ou digital.

É importante mencionar que o controle de jornada não visa ap***s garantir os direitos do trabalhador.

É um documento de extrema importância para as empresas comprovarem a jornada efetivamente cumprida pelos seus funcionários.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Converse com um advogado especialista na área!

As verbas rescisórias fazem parte dos direitos que você, trabalhador, possui ao deixar uma empresa. Mas você sabe quais ...
30/12/2025

As verbas rescisórias fazem parte dos direitos que você, trabalhador, possui ao deixar uma empresa. Mas você sabe quais são elas?

O pagamento a ser recebido dependerá do modo de cancelamento do contrato de trabalho.

Ao solicitar o próprio desligamento e após o cumprimento do aviso prévio, você receberá:
- Saldo salarial dos dias trabalhados;
- Férias vencidas, se houver, com adicional de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Depósito do FGTS referente ao mês da rescisão.

Ao ser demitido sem justa causa, o pagamento será de:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de FGTS;
- Aviso-prévio;
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40%.

Por outro lado, em situações de demissão por justa causa, farão parte dos seus direitos somente:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas, quando houver, com adicional de ⅓.

Está passando por uma situação de lesão aos seus direitos como trabalhador? Entre em contato com um advogado!

Querido amigo cliente!Nossa equipe agradece por toda a colaboração e confiança nesse ano passado.Esperamos prosseguir co...
30/12/2025

Querido amigo cliente!

Nossa equipe agradece por toda a colaboração e confiança nesse ano passado.

Esperamos prosseguir com a nossa caminhada de sucesso juntos, contando sempre um com o outro.

Tenha a certeza de que a sua satisfação continuará sendo a nossa meta!

Um próspero ano novo para você e toda a sua família!

gratidao

Neste período festivo, queremos expressar nossa profunda gratidão a você, nosso valoroso cliente.Seu apoio contínuo e co...
19/12/2025

Neste período festivo, queremos expressar nossa profunda gratidão a você, nosso valoroso cliente.

Seu apoio contínuo e confiança são a base do nosso sucesso e motivação.

Desejamos a você e aos seus entes queridos um Natal repleto de alegria, paz e amor. Que esta época especial traga momentos felizes e memórias inesquecíveis. Que o espírito natalino ilumine seu lar com harmonia e felicidade.

Nosso escritório entrará em recesso de férias, com retorno das atividades em 26/01/2026. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, garantindo tranquilidade e segurança aos nossos clientes. Após o retorno, todas as atualizações poderão ser acompanhadas pelo site jdadvogada.com.br, com login e senha.

Feliz Natal e que a magia desta época encha seu coração de alegria!

O Dia da Mulher Advogada, celebrado em dezembro, é mais do que uma data comemorativa: é um momento de reconhecimento, re...
15/12/2025

O Dia da Mulher Advogada, celebrado em dezembro, é mais do que uma data comemorativa: é um momento de reconhecimento, reflexão e valorização.

É o dia de homenagear mulheres que escolheram o Direito como profissão e que, diariamente, enfrentam desafios, quebram barreiras e fazem da advocacia um instrumento de transformação social.

Embora a presença feminina na advocacia tenha crescido de forma significativa, ainda existem desigualdades que precisam ser enfrentadas, especialmente no que diz respeito à equidade salarial e às oportunidades de crescimento na carreira.

Valorizar a mulher advogada é reconhecer sua competência, sua dedicação e garantir que tenha acesso às mesmas oportunidades, respeito e direitos que sempre lhe foram devidos.

Parabenizamos todas as advogadas que, com coragem, sensibilidade e firmeza, seguem lutando por justiça, igualdade e por um mundo mais humano e justo

Você sabe quais são as regras e direitos sobre as férias do trabalho?Algumas empresas permitem que, além das férias indi...
15/12/2025

Você sabe quais são as regras e direitos sobre as férias do trabalho?

Algumas empresas permitem que, além das férias individuais, o trabalhador tire férias coletivas ou recessos.

As férias coletivas são concedidas a todo o setor simultaneamente e podem ocorrer até 2 vezes ao ano. Nesse período, o pagamento do trabalhador se dá com o adicional de ⅓ e os dias entram para a contagem das férias individuais.

O recesso, por sua vez, é organizado pela empresa e concedido sem prejuízo na remuneração dos funcionários. Nesse caso, não é devido o adicional de ⅓ aos colaboradores e os dias não são descontados do saldo de férias.

Por fim, saiba que as férias individuais podem ser solicitadas após o empregado concluir o seu período aquisitivo - 12 meses de trabalho - e somam até 30 dias de folga.

Para entender melhor a respeito de seus direitos como trabalhador, entre em contato com um advogado!

Endereço

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São Caetano Do Sul, SP
09570-360

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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