Darcie Advocacia

Darcie Advocacia Escritório de advocacia localizado em São Caetano do Sul/SP

Áreas: Criminal, Cível, Família, S

Escritório de advocacia localizado em São Caetano do Sul/SP

Áreas: Criminal, Cível, Família, Sucessões, Trabalhista, Previdenciário, Infância, Consumidor, Imobiliário, Direitos LGBT.

Aviso Importante: Prevenção contra o Golpe do Falso AdvogadoClientes e Parceiros,Para sua segurança, gostaríamos de aler...
10/03/2025

Aviso Importante: Prevenção contra o Golpe do Falso Advogado

Clientes e Parceiros,

Para sua segurança, gostaríamos de alertá-los sobre um golpe que tem sido aplicado por falsos advogados. Para prevenir-se, siga as orientações abaixo:

Como Prevenir:

1.⁠ ⁠Confirme Contatos:
- Utilize apenas os meios de contato oficiais do nosso escritório:
☎️(11) 4229-3345
📱Telefone e Whatsapp da sua advogada que você já possui.
📩E-mails com o domínio .com.br.
- Desconfie de solicitações de pagamento feitas por números ou pessoas desconhecidas.

2.⁠ ⁠Pagamentos:
- Não realizamos solicitações de pagamentos prévios para a liberação de créditos. Qualquer solicitação nesse sentido deve ser confirmada diretamente conosco.

3.⁠ ⁠Verificação:
- Sempre confirme a veracidade de qualquer solicitação de pagamento entrando em contato conosco pelos meios oficiais ou comparecendo pessoalmente ao escritório.

Se Você For Vítima:

1.⁠ ⁠Documente Tudo:
- Salve todas as conversas e comprovantes de pagamento.
- Faça prints das telas das conversas e do número do celular do golpista.

2.⁠ ⁠Boletim de Ocorrência:
- Registre um Boletim de Ocorrência imediatamente.

3.⁠ ⁠Entre em Contato Conosco:
- Informe-nos sobre o ocorrido para que possamos tomar as medidas necessárias e orientá-lo adequadamente.

Estamos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.

Atenciosamente,

[Darcie Advocacia]

Acompanhando o Recesso do Poder Judiciário, a equipe da Darcie Advocacia entrará em recesso no dia 20/12/2023, retornand...
19/12/2023

Acompanhando o Recesso do Poder Judiciário, a equipe da Darcie Advocacia entrará em recesso no dia 20/12/2023, retornando às atividades a partir de 22/01/2024.

Neste período os andamentos e prazos processuais ficam suspensos, assim como as atividades do Escritório.

Durante o recesso, para situações emergenciais e inadiáveis, trabalharemos em regime de plantão.

Para este atendimento, pedimos que envie sua mensagem para o seguinte e-mail:
[email protected]

Desejamos ótimas festas e um próspero 2024!!!

14 de novembro O Dia Mundial da Conscientização do Diabetes, celebrado em 14 de novembro, foi criado em 1991 pela Federa...
15/11/2023

14 de novembro

O Dia Mundial da Conscientização do Diabetes, celebrado em 14 de novembro, foi criado em 1991 pela Federação Internacional de Diabetes (IDF) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para reforçar a conscientização a respeito da doença, principalmente para evidenciar a importância da prevenção.

As pessoas com diabetes possuem direito de receber o tratamento e insumos pelo Estado.

Você sabia?

A .sbc preparou esse documento para vermos como o acesso à justiça vai ficar comprometido à partir de 2024.Se você pensa...
27/10/2023

A .sbc preparou esse documento para vermos como o acesso à justiça vai ficar comprometido à partir de 2024.

Se você pensando em entrar com processo, nossa dica é que tente aproveitar o final de 2023.

Parabéns e o maior sucesso do mundo para nossa sócia Dra. Jaqueline Faro!A Darcie Advocacia ganha mais uma profissional ...
26/05/2023

Parabéns e o maior sucesso do mundo para nossa sócia Dra. Jaqueline Faro!

A Darcie Advocacia ganha mais uma profissional de extrema sensibilidade, capacidade e expertise.

Acompanhando o recesso do Poder Judiciário, a equipe da Darcie Advocacia está em recesso a partir de 20/12/2022, retorna...
20/12/2022

Acompanhando o recesso do Poder Judiciário, a equipe da Darcie Advocacia está em recesso a partir de 20/12/2022, retornando às atividades em 23/01/2023.

Para situações *emergenciais e inadiáveis*, pedimos que envie sua mensagem para o e-mail abaixo com o assunto: URGENTE + NOME, que retornaremos o mais breve possível.

📬 [email protected]

Desejamos um bom descanso e boas festas!!!

  Para a Quarta Turma do STJ, é impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial e q...
02/06/2022



Para a Quarta Turma do STJ, é impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial e que sua oferta em garantia nesse tipo de contrato não implica, em regra, renúncia à proteção legal concedida pela Lei 8.009/1990.

O relator do caso explicou que essa impenhorabilidade protege direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a moradia, sendo vedado ao Judiciário criar novas hipóteses de limitação dessa proteção. Saiba mais http://kli.cx/gs9i (link disponível nos stories)

⚖️ REsp 1789505

Ilustração de casa com o seguinte texto sob o telhado "BEM DE FAMÍLIA oferecido como caução em contrato de locação comercial não pode ser penhorado"

TJSP anuncia o retorno dos comparecimentos para assinatura das carteirinhas!As regras são diferentes na Capital e Interi...
25/03/2022

TJSP anuncia o retorno dos comparecimentos para assinatura das carteirinhas!

As regras são diferentes na Capital e Interior.

Atentem-se às datas nas imagens!

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Em 2021 foi publicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo CNJ, que tem como referência o Protocol...
17/02/2022

Em 2021 foi publicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo CNJ, que tem como referência o Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, concebido pelo Estado do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O Poder Judiciário ainda decide de forma que desconsidera a palavra de mulheres, sejam elas vítimas de violência, ou estejam elas em uma demanda familiar como um divórcio ou pretendendo a fixação de guarda e visitas.

Este cenário revitimiza e oprime as mulheres, por vezes as distanciando do poder judiciário, tirando a sua confiança para sua proteção e para a resolução de suas questões.

O protocolo é mais um instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 5 da Agenda 2030 da ONU, à qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.

Estas desigualdades foram reconhecidas pelo sistema de justiça, o qual identificou a necessidade de mudança dessa cultura, em busca da igualdade de gênero.

Conheçam o protocolo:https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf

Devido ao recesso do Poder Judiciário (dezembro-janeiro), com a suspensão de providências processos, as atividades do Es...
13/12/2021

Devido ao recesso do Poder Judiciário (dezembro-janeiro), com a suspensão de providências processos, as atividades do Escritório permanecerão também suspensas entre os dias 19/12/2020 a 25/01/2021.

Para “emergências”, estaremos atendendo em regime de plantão, por e-mail.

📬 [email protected]

Em 2022 voltaremos com muito trabalho, sempre na luta pela justiça que acreditamos!

Desejamos um bom descanso e boas festas a todes!!!

Foi publicada a Lei Estadual de São Paulo nº 17.406/2021, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denuncia...
23/09/2021

Foi publicada a Lei Estadual de São Paulo nº 17.406/2021, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou pessoas idosas.

A partir dessa norma, no Estado de São Paulo, os(as) síndicos(as) ou quem for responsável no condomínio será obrigado(a) chamar a polícia no primeiro indício de violência nesses casos.

Além disso, vai ser obrigatória a fixação de placas, artes e cartazes nas áreas comuns, justamente para incentivar todo mundo a entrar no combate à violência doméstica de uma vez por todas.

Em briga de marido e mulher se mete a colher, sim!

Conheça e exija seus direitos!!!

CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORO “contrato de seguro de vida” é considerado um “contrato de...
11/09/2021

CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O “contrato de seguro de vida” é considerado um “contrato de adesão”.

Geralmente este tipo de contrato contém clausulas abusivas, que podem ser declaradas nulas com base no artigo 51 do CDC. É o que ocorre, por exemplo no caso de clausula que limita o tempo para a pessoa segurada receber o seguro por doença grave.

A questão é controversa. Enquanto o CDC garante um prazo maior para que a pessoa segurada possa pleitear e receber o seguro na eventualidade da ocorrência de doença grave, algumas decisões proferidas pelos Tribunais limitam este prazo em 1 ano. Assim, segundo este entendimento, a pessoa segurada teria apenas 1 ano para pleitear o seguro, prazo este que se inicia com o conhecimento da doença pela pessoa segurada.

O contrato de seguro é regido pela Lei Consumerista. Desta forma, o que se pode ter como expectativa ao contratar um seguro é a cobertura dos riscos na apólice previstos. Acontece que a seguradora, em vez de honrar com sua parte, frequentemente causa empecilhos com base em clausulas contratuais mal redigidas e abusivas, aí sim, pode-se dizer que a pessoa segurada (consumidora) foi lesada.

Assim, tendo em vista que os contratos de seguro estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, devem suas clausulas estar de acordo com essa lei, principalmente em razão da hipossuficiência da pessoa consumidora em relação à empresa fornecedora.

Conheça e exija seus direitos!!!

Endereço

Avenida Conde Francisco Matarazzo, Nº 85, Sala 54, Centro
São Caetano Do Sul, SP
09520-100

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