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Muita gente ouve a palavra “audiência” e imagina algo complexo, tenso e até intimidador.Mas, de forma geral, a audiência...
05/06/2026

Muita gente ouve a palavra “audiência” e imagina algo complexo, tenso e até intimidador.

Mas, de forma geral, a audiência é um ato em que as partes, seus advogados, o juiz e, em alguns casos, testemunhas e membros do Ministério Público se reúnem para o andamento do processo.

O objetivo da audiência depende do tipo de ação. Em alguns casos, ela serve para tentativa de acordo. Em outros, para ouvir as partes, colher depoimentos, escutar testemunhas e produzir provas que ajudarão na decisão do processo. Também é importante entender que não existe um único modelo de audiência.

Ela pode variar conforme a esfera:
✔️ cível
✔️ trabalhista
✔️ criminal
✔️ família
✔️ entre outras

Na área cível, por exemplo, pode haver audiência de conciliação ou de instrução.

Na Justiça do Trabalho, é comum que a audiência envolva tentativa de acordo e, se não houver composição, siga com depoimentos e produção de provas.

Já na área criminal, a audiência costuma ter uma dinâmica própria, com etapas voltadas à apuração dos fatos e à garantia do direito de defesa.

Por isso, embora a estrutura mude conforme o caso, uma coisa é comum a todas elas: a audiência é um momento importante do processo e exige preparo, orientação adequada e atenção ao que será apresentado.

Estar bem informado ajuda a reduzir a insegurança e permite que a parte compreenda melhor o que está acontecendo e qual é o seu papel naquele ato.

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Perder o prazo da declaração do Imposto de Renda não significa que o problema ficou sem solução, mas exige ação rápida.E...
03/06/2026

Perder o prazo da declaração do Imposto de Renda não significa que o problema ficou sem solução, mas exige ação rápida.

Em 2026, o prazo de entrega sem multa se encerrou em 29 de maio. Quem estava obrigado a declarar e não enviou dentro desse período deve transmitir a declaração o quanto antes, para reduzir os efeitos do atraso.

A entrega fora do prazo gera multa por atraso. Quando há imposto devido, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto, com mínimo de R$ 165,74 e limite de 20%. Quando não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Depois da transmissão em atraso, a Receita emite a notificação da multa, e o pagamento deve ser feito em até 20 dias úteis. Se esse prazo não for observado, passam a incidir juros. Nos casos em que houver restituição, a multa em aberto pode ser descontada do valor a restituir, com os acréscimos legais.

Outro ponto importante: não entregar a declaração não leva à prisão, nem bloqueia casamento ou conta bancária, como algumas mensagens falsas afirmam. O que pode ocorrer, segundo a Receita Federal, é a anotação do CPF como “pendente de regularização”, indicando que a pessoa estava obrigada a declarar e ainda não cumpriu essa obrigação.

Por isso, a orientação mais segura é simples: perdeu o prazo, regularize o quanto antes, reúna a documentação corretamente e evite deixar a situação se prolongar.

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Informamos que, em razão do feriado de Corpus Christi, não haverá expediente nos dias 04 e 05 de junho, quinta e sexta-f...
01/06/2026

Informamos que, em razão do feriado de Corpus Christi, não haverá expediente nos dias 04 e 05 de junho, quinta e sexta-feira.

Retornaremos normalmente às atividades na segunda-feira, dia 08 de junho, a partir das 9h.

Recomendamos que eventuais demandas sejam organizadas com antecedência, especialmente em razão da suspensão do atendimento nesse período.

Excelente feriado a todos.

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Afinal, um contrato verbal tem validade jurídica? Em muitos casos, sim.Mas isso não significa que seja a melhor escolha....
29/05/2026

Afinal, um contrato verbal tem validade jurídica? Em muitos casos, sim.

Mas isso não significa que seja a melhor escolha.

O Código Civil adota, como regra, a liberdade de forma: a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir. Isso significa que um contrato verbal pode ser válido.

O problema não costuma ser a validade. O problema costuma ser a prova.

Quando não há documento escrito, começam as discussões:
☑️ o que foi combinado
☑️ qual era o prazo
☑️ qual era o valor
☑️ quem tinha qual obrigação

Ou seja: o contrato verbal até pode valer, mas dá muito mais margem para conflito.

Também é importante lembrar que há situações em que a lei exige forma específica. Nesses casos, não basta um acordo de boca.

Na prática:
☑️ para acordos simples, o contrato verbal pode até existir validamente
☑️ para relações com valor relevante, prazo longo ou risco maior, o contrato escrito é muito mais seguro
☑️ mensagens, e-mails, comprovantes e conversas ajudam a provar o que foi combinado

Mas o ideal é sempre formalizar qualquer tipo de relação comercial, além do combinado verbalmente.

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Qual é afinal, o correto com relação à troca de produtos? A loja pode negar?Pode, dependendo do motivo da troca. E é jus...
27/05/2026

Qual é afinal, o correto com relação à troca de produtos? A loja pode negar?

Pode, dependendo do motivo da troca. E é justamente aqui que muita gente se confunde.

Troca por gosto pessoal não é a mesma coisa que troca por defeito. E compra em loja física não segue exatamente a mesma lógica da compra feita pela internet.

☑️ Troca por cortesia
Quando o produto não tem defeito e o consumidor só quer trocar cor, tamanho ou modelo, a troca não é obrigação legal na compra presencial. Nesses casos, depende da política da loja.

☑️ Troca por vício ou defeito
Se o produto apresenta defeito, a situação muda. O CDC prevê responsabilidade dos fornecedores pelos vícios e, em regra, o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Se não resolver, o consumidor pode exigir troca, restituição do valor ou abatimento proporcional.

☑️ Prazos para reclamar
Em defeitos aparentes ou de fácil constatação, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

☑️ Direito de arrependimento
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou redes sociais, o consumidor pode desistir em até 7 dias do recebimento ou da contratação.

Então, lembre-se desses três itens para não se confundir:
☑️ compra presencial sem defeito: troca depende da política da loja
☑️ produto com defeito: há proteção legal
☑️ compra online: existe direito de arrependimento em 7 dias

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O locador pode entrar no imóvel alugado sem autorização?Em regra, não.Muita gente ainda acha que, por ser dono do imóvel...
26/05/2026

O locador pode entrar no imóvel alugado sem autorização?Em regra, não.

Muita gente ainda acha que, por ser dono do imóvel, o locador pode entrar quando quiser. Mas não funciona assim. Durante a locação, o proprietário deve garantir ao locatário o uso pacífico do imóvel. Ou seja: o fato de ser proprietário não autoriza entrada livre, sem aviso e sem consentimento.

Isso significa, na prática:
☑️ o locador não pode simplesmente aparecer e entrar no imóvel
☑️ o locatário tem direito à posse direta e ao uso tranquilo do bem
☑️ entrada sem autorização pode gerar conflito e até discussão sobre abuso, dependendo do caso

Mas existe uma exceção importante:
A própria Lei do Inquilinato prevê que o locatário deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu representante, desde que haja combinação prévia de dia e hora. Também deve admitir visitação de interessados, em caso de venda do imóvel, nas mesmas condições. Ou seja: visita pode, invasão não.

O ponto central é esse:
☑️ vistoria com dia e hora combinados: pode
☑️ visita previamente ajustada: pode
☑️ entrada sem aviso ou sem autorização: em regra, não pode

Esse é um tema que gera muita confusão porque mistura propriedade com posse. O imóvel é do locador, mas, durante o contrato, quem exerce a posse direta é o locatário.

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IRPF 2026: reta final. O que revisar antes de enviarO prazo da declaração termina em 29/05/2026. Nesta reta final, o mai...
25/05/2026

IRPF 2026: reta final. O que revisar antes de enviar

O prazo da declaração termina em 29/05/2026. Nesta reta final, o maior risco não é “não conseguir enviar”, mas enviar com pressa, com dado errado ou informação incompleta.

Antes de transmitir, revise estes pontos com calma:

☑️ Informes de rendimentos
Confira salário, aposentadoria, aluguéis, bancos e corretoras. Divergência entre informe e valor lançado costuma gerar pendência.

☑️ Dependentes
Veja se ninguém mais declarou o mesmo dependente e se todos os rendimentos dele foram informados.

☑️ Despesas médicas e educação
Só lance o que estiver bem comprovado. Em saúde, atenção ao que foi reembolsado, porque não entra como dedução integral.

☑️ Bens e direitos
Revise imóveis, veículos, saldos bancários, financiamentos e investimentos. Erro nessa ficha é mais comum do que parece.

☑️ Dados bancários
Cheque a conta informada para restituição ou débito do imposto.

Na reta final, muita gente “preenche para entregar” e deixa a conferência de lado. É exatamente aí que nascem boa parte dos problemas: omissão de rendimentos, dependente em duplicidade, despesa sem lastro e informação que não bate com o que a Receita já recebeu de terceiros. A Receita vem ampliando os cruzamentos de dados, então revisar deixou de ser cuidado extra e virou etapa obrigatória.

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Essa é uma dúvida muito comum: quando alguém falece deixando dívidas, os herdeiros precisam pagar com o próprio patrimôn...
23/05/2026

Essa é uma dúvida muito comum: quando alguém falece deixando dívidas, os herdeiros precisam pagar com o próprio patrimônio?

Em regra, não.

A lei estabelece que a herança responde pelas dívidas do falecido. Depois da partilha, cada herdeiro responde apenas na proporção da parte que recebeu, e dentro dos limites da herança. Em outras palavras: herdeiro não herda dívida “sem limite”.

Na prática, isso significa:

☑️ As dívidas do falecido devem ser suportadas pelo espólio
☑️ O patrimônio pessoal do herdeiro não deve ser atingido além da força da herança
☑️ Depois da partilha, cada herdeiro responde só até a parte que recebeu

Esse tema gera muita confusão porque, no senso comum, muita gente pensa de dois jeitos errados:
☑️ “a dívida morre junto com a pessoa”
☑️ “os herdeiros assumem tudo automaticamente”

Nenhuma das duas frases está correta.

O que existe é uma responsabilidade patrimonial limitada à herança. Por isso, antes de qualquer divisão, venda de bens ou acordo entre familiares, é importante entender o tamanho do patrimônio, a existência de dívidas e a forma correta de conduzir o inventário.

Portanto:
☑️ dívida do falecido não desaparece automaticamente
☑️ herdeiro não responde de forma ilimitada com bens próprios
☑️ a herança é que responde, e cada herdeiro tem responsabilidade dentro da sua quota

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Ao contrário do que muitos pensam, nem tudo entra na partilha de bens.A partilha não acontece de forma automática sobre ...
22/05/2026

Ao contrário do que muitos pensam, nem tudo entra na partilha de bens.

A partilha não acontece de forma automática sobre “tudo o que o casal tem”.

O que entra ou não entra depende principalmente do regime de bens e do momento em que aquele patrimônio foi adquirido.

No regime da comunhão parcial, em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento; já os bens anteriores ao casamento e os recebidos por doação ou herança, em regra, ficam fora da comunhão.

Na união estável, salvo contrato escrito em sentido diferente, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.

Na prática, isso significa:
☑️ bem adquirido antes da relação, em regra, não entra
☑️ bem comprado durante a relação pode entrar, mesmo que esteja só no nome de um
☑️ financiamento também precisa ser analisado, porque o fato de ainda estar sendo pago não elimina automaticamente a discussão patrimonial

É justamente aí que muita gente se confunde: “está no nome dele”, “foi ela quem pagou”, “a entrada veio da família”, “ainda falta quitar”. Tudo isso pode influenciar a análise. Nome no documento, sozinho, nem sempre resolve a questão.

Em divórcio ou dissolução de união estável, não existe resposta pronta sem olhar o regime de bens, a origem do patrimônio e a forma de aquisição.

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Nessa reta final, o erro mais comum não é esquecer de enviar. É enviar com pressa e com dado divergente. Antes de transm...
21/05/2026

Nessa reta final, o erro mais comum não é esquecer de enviar. É enviar com pressa e com dado divergente.

Antes de transmitir, revise com calma:
☑️ informes de rendimentos do trabalho, bancos e corretoras
☑️ dependentes e possível duplicidade na outra declaração
☑️ despesas médicas e educacionais com comprovantes válidos
☑️ bens, saldos bancários e financiamentos
☑️ dados bancários para restituição ou débito

Também vale um cuidado extra com o que costuma gerar pendência:
☑️ omissão de rendimentos
☑️ despesa médica sem lastro documental
☑️ dependente informado em mais de uma declaração
☑️ valor lançado diferente do informe oficial

Se ainda não declarou, não é hora de “fazer correndo”. É hora de revisar o básico com critério.

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