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11 de Agosto! Dia do Advogado!!!Parabens a todos os Advogados, sempre em busca incansável pela justiça.
11/08/2021

11 de Agosto! Dia do Advogado!!!

Parabens a todos os Advogados, sempre em busca incansável pela justiça.

O RISCO DE PEDER A GUARDA, SOFRER UM PROCESSO CIVIL E CRIMINAL É MUITO GRANDE, POR ISSO  O MELHOR CAMINHO É O DIÁLOGO E ...
05/08/2021

O RISCO DE PEDER A GUARDA, SOFRER UM PROCESSO CIVIL E CRIMINAL É MUITO GRANDE, POR ISSO O MELHOR CAMINHO É O DIÁLOGO E O EXEMPLO.

Isso mesmo que você esta lendo, mas acredito que esta se perguntando que o filho(a)é seu e que vc educa da forma que bem entender, não é?

Existem duas formas de entender a famosa palmada: 1) Conduta educativa; 2) Castigo imoderado.

Em 2014 foi sancionada a Lei Menino Bernardo, famosa lei da palmada, e modificou o Estatuto da Criança Criança e do Adolescente (ECA).

A lei garante às crianças e adolescentes o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos; de tratamento cruel ou degradante.

Contudo, o artigo 226, §7º, da Constituição Federal garante aos país livre gerência da família, dispondo que: Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.

Ficou evidente que os pais podem educar da forma que quiserem, todavia, uma vez verificado excesso no castigo imposto, podem os pais ou responsáveis perder o poder familiar; a criança ou adolescente serem colocados em família substituta segundo o ECA;

A conduta praticada PODE incidir em algum crime tipificado no nosso Código Penal (lesao corporal de qualquer natureza) ou na legislação penal extravagante (tortura, por exemplo).

Assim, Cabe ao livre arbítrio dos pais decidir se repreenderão seus filhos com uma palmada ou não, observando que o ideal seria a via do diálogo proposta por Foucault, onde responderão Civil e Criminalmente caso abusem dos meios de correção e disciplina.

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SIM, VOCÊ PODE VENDER SEU IMÓVEL AO FILHO, COM ANUÊNCIA DOS OUTROS HERDEIROS E DA ESPOSA.Este período tem sido bastante ...
12/07/2021

SIM, VOCÊ PODE VENDER SEU IMÓVEL AO FILHO, COM ANUÊNCIA DOS OUTROS HERDEIROS E DA ESPOSA.

Este período tem sido bastante difícil para todos e a falta de emprego leva muitas pessoas a se desfazer de seus bens para pagar dívidas.

Neste caso, a venda do imóvel ao filho é permitida, contudo, se faz necessária a ANUÊNCIA dos demais HERDEIROS (filhos) e da esposa.

Todos deverão aceitar expressamente, assinando junto ao contrato de compra e venda, manifestando concordância com a venda.

No caso de não haver aceite dos herdeiro e da esposa, o contrato de compra e venda poderá ser ANULADO.

Qualquer dúvida, procure sempre seu advogado!

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DIVÓRCIO COM FILHOS MENORES DO CASAL APENAS OCORRERÁ DE FORMA JUDICIAL, SALVO SE JÁ TIVER AS QUESTÕES DA CRIANÇA (PENSÃO...
08/07/2021

DIVÓRCIO COM FILHOS MENORES DO CASAL APENAS OCORRERÁ DE FORMA JUDICIAL, SALVO SE JÁ TIVER AS QUESTÕES DA CRIANÇA (PENSÃO, GUARDA, VISITAS) ESTIPULDAS JUDICIALMENTE.

A forma de se divorciar passou por algumas mudanças ao longo dos anos.

Antes era preciso, primeiramente, realizar uma separação judicial, esperar dois anos, e aí sim se divorciar.

Era uma espera horrível para se efetivar o divórcio, onde anos depois a propria Constituição Federal permitiu o Divorcio Direto!

Hoje o Divorcio pode ocorrer de duas formas: Extrajudicial (no cartorio) e Judicial (Forum).

O Divórcio Extrajudicial ocorre em QUALQUER Tabelionato do Brasil, para a realização da Escritura Pública de Divórcio, e depois deverá ser averbada no Cartório de Pessoas Naturais onde ocorreu o casamento, e precisa preencher três requisitos:

Inexistência de filhos menores ou incapazes do casal;

Ausência de litigiosidade (sem "treta", de forma consensual);

Assistência obrigatória de Advogado.

Apenas permite-se a ocorrência de Divórcio Extrajudicial com a existência de filhos, se as questões do menor, Alimentos, Guarda e Vistas,já tiverem sido discutidas na Esfera Judicial.

No que tange à partilha, poderá ser feito primeiro o Divórcio Extrajudicial e depois poderão resolver sobre a partilha de forma consensual (venda de bens e divisão).

Havendo qualquer desacordo, poderão buscar o judiciário para resolver.

O Divórcio Judicial é mas demorado, e indicado para casais com filhos comuns e discussão sobre bens, e também onde já se tenha bastante briga, que chamamos de litigiosidade.

Aqui vai ser colocado à um juiz que decretará o divórcio, falará sobre os direitos na partilha de bens e também assegurará os direitos da criança fruto da relação.

Procure sempre seu advogado para que lhe esclareça mais de acordo com o caso concreto e lhe indique a melhor solução.

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SE A REALIDADE FINANCEIRA DO DEVEDOR DE ALIMENTOS MODIFICAR, OS ALIMENTOS PODEM SER MODIFICADOS.É muito comum o devedor ...
07/07/2021

SE A REALIDADE FINANCEIRA DO DEVEDOR DE ALIMENTOS MODIFICAR, OS ALIMENTOS PODEM SER MODIFICADOS.

É muito comum o devedor de alimentos omitir seus reais rendimentos, principalmente quando estamos diante de um devedor com trabalho autônomo.

Em alguns casos o devedor não utiliza nem a própria conta corrente para movimentações financeiras, se utilizando de um terceiro que cede sua contar para movimentação, com o intuito de ocultar seu patrimônio e realidade financeira!

De sorte o judiciário já está vacinado contra os "espetinho"! Existem inúmeras formas de se saber a realidade financeira do devedor, e uma delas é a análise das redes sociais.

Ex: se o devedor postar nas redes que está em restaurantes caros, viagens periódicas, adquirindo bens de consumo, fazendo cursos, faculdade, essas imagens já servem como prova da ocultação de seus rendimentos ao judiciário.

Desta forma, há a possibilidade de revisão da pensão para aumentar o valor da obrigação com base na capacidade financeira demonstrada nas redes e na necessidade da Criança, e que não seria demonstrada em pesquisas judiciais, pois o devedor, em alguns casos, não utiliza nem a própria conta corrente.

Vamos divulgar esta informação, pois essa realidade é mais comum do que imaginamos.

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SE PERDEU SEU EMPREGO E O VALOR DE PENSÃO FICO MUITO ELEVADO, ISSO PODE SER MODIFICADO COM UMA ACÃO REVISIONAL DE ALIMEN...
06/07/2021

SE PERDEU SEU EMPREGO E O VALOR DE PENSÃO FICO MUITO ELEVADO, ISSO PODE SER MODIFICADO COM UMA ACÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Apenas para exemplificar, relatarei um episódio de um rapaz que possuía um ótimo rendimento em um trabalho no setor privado bastante estável.

Ele se divorciou e pagava 20% de seus rendimentos de pensão ao filho, o que já significava um valor considerável, para a situação de trabalho com registro, e propôs, no caso de desemprego, pagar um salário mínimo, tudo isso de forma judicial.

Ele não esperava a perda de seu emprego, no entanto, com o surgimento da pandemia COVID-19, corte de custos da empresa e pelo motivo de seu alto salário, acabou sendo despedido.

O mês posterior à dispensa foi quando ele se deu conta que deveria pagar um salário mínimo de pensão, onde as reservas que tinha não durariam muito, e o pior é que não tinha conseguido ainda sua recolocação no mercado.

Em abril de 2020, já com duas prestações em atraso e respondendo a processo para realizar o pagamento, teve sua prisão decretada!

Em desespero, buscou auxílio com familiares e com seu advogado, que recomendou a realizar um parcelamento da dívida, ou se conseguir, quitar integralmente os valores, e juntamente ingressar com uma ação revisional de alimentos.

O parcelamento foi aceito e também ocorreu a revisão de alimentos, que fixou em 30% do salário mínimo para o caso de desemprego e mantendo os 20% para trabalho com registro, sendo um valor mas justo e possível para quem perdeu o emprego e esta procurando recolocação.

O caso acima foi a realidade de muitos devedores de alimentos no ano de 2020, sendo que, por inexperiência, demorou-se demais para ingressar com a ação revisional, devendo ter ingressado assim que saiu do emprego.

Desta forma, constando a modificação financeira na capacidade de pagamento, é de suma importância ser ágil para informar ao juízo a nova situação, e consequentemente, pedir a revisão dos alimentos, para evitar maiores transtornos.

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