04/01/2021
BREVE HISTÓRICO DO DIVÓRCIO NO BRASIL
Para milhares de famílias brasileiras, o melhor presente do Natal de 1977 chegou no dia seguinte ao feriado. Em 26 de dezembro, finalmente foi sancionada a lei que instituiu o divórcio no país.
Fruto de uma emenda constitucional proposta pelo Senado, a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977) permitiu uma profunda mudança social no Brasil. Até então, o casamento era indissolúvel. A maridos e esposas infelizes só restava o desquite — o que encerrava a sociedade conjugal, com a separação de corpos e de bens, mas não extinguia o vínculo matrimonial.
Assim, pessoas desquitadas não podiam casar novamente. Quando voltavam a se unir a alguém, a união não tinha respaldo legal. E os filhos eram considerados ilegítimos, como se gerados em relacionamentos extraconjugais. Além de não terem amparo da legislação, esses casais — que viviam “em concubinato”, segundo o termo jurídico — sofriam preconceito, especialmente as mulheres.