Andrade, Verrone & Tonus - Sociedade de Advogados

Andrade, Verrone & Tonus - Sociedade de Advogados Experiência e atuação na advocacia contenciosa, consultiva e preventiva nos termos estatutários

ANDRADE & VERRONE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, escritório de prestação de serviços, localizado estrategicamente na cidade de São Caetano do Sul, atuante em São Paulo Capital e toda Região Metropolitana. Com experiência e atuação na advocacia contenciosa, consultiva e preventiva nos termos estatutários, éticos e regulamentares, para empresas públicas e privadas. Visando assegurar e fortalecer a marca de

sucesso do nosso escritório, primamos pelo relacionamento direto dos profissionais com os clientes, priorizando o atendimento personalizado, rápido e eficiente, buscando sempre superar as expectativas em relação aos assuntos, objeto de consultas e de prestação dos serviços. Norteando-se pela Ética e Qualidade dos serviços, a função precípua de nossos profissionais é o comprometimento integral com o cliente. Há disponibilidade de atuação como Escritório de Apoio/Correspondente, possuindo profissionais qualif**ados, valendo-se da utilização de equipamentos adequados, disponibiliza atendimento imediato aos serviços solicitados. Nesse sentido, o objetivo é atender escritórios e departamentos jurídicos de empresas de todo o Brasil que necessitem de serviços de qualidade e eficiência, a fim de agilizar o trabalho interno, visando à diminuição do dispêndio de tempo.

26/01/2023
O preço do inventário será determinado pelo valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maior parte dos casos, o inven...
05/02/2021

O preço do inventário será determinado pelo valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maior parte dos casos, o inventário em cartório custa menos dinheiro do que o inventário judicial.

Fique tranquilo, por força da lei, o preço é tabelado em todos os cartórios do Brasil.

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Você pode solicitar o inventário extrajudicial em qualquer cartório de notas. Neste caso não há necessidade de levar em ...
03/02/2021

Você pode solicitar o inventário extrajudicial em qualquer cartório de notas. Neste caso não há necessidade de levar em consideração o endereço de domicílio das partes, o local de situação dos bens ou o local do óbito do falecido.

A lei exige que as partes que constam nas escrituras do inventário tenham um advogado como assistente jurídico. Os herdeiros podem ter advogados diferentes ou o mesmo profissional para todos.

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Você sabia que a Lei 11.441/07 transformou a forma de se fazer inventário? A lei desburocratizou o ato ao permitir que e...
01/02/2021

Você sabia que a Lei 11.441/07 transformou a forma de se fazer inventário? A lei desburocratizou o ato ao permitir que ele pudesse passar a ser realizado em cartório, por meio de escritura pública. Isso trouxe muito mais agilidade e simplicidade ao cidadão.

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A multiparentalidade é o parentesco constituído por múltiplos pais, isto é, quando um filho estabelece uma relação de pa...
29/01/2021

A multiparentalidade é o parentesco constituído por múltiplos pais, isto é, quando um filho estabelece uma relação de paternidade/maternidade com mais de um pai e/ou mais de uma mãe.
Ela signif**a que a paternidade ou maternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica.
Daí o desenvolvimento da teoria da paternidade socioafetiva que, se não coincide com a paternidade biológica e registral, pode se somar a ela.

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́lias

́familia

Antigamente, a instituição familiar era composta basicamente por relações de cunho genético e biológicos, consequente do...
27/01/2021

Antigamente, a instituição familiar era composta basicamente por relações de cunho genético e biológicos, consequente do casamento civil ou da união estável, por exemplo. A definição de socioafetividade tem início com a paternidade, mas pode se estender à maternidade e a todos os vínculos de parentesco.
Neste aspecto, a Justiça leva em consideração a realidade das relações afetivas que criamos ao longo da vida, sejam elas constituição de famílias conjugais ou parentais.

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́lias

́familia

Você já ouviu falar sobre Socioafetividade? Criada pelo Direito brasileiro, a expressão representa a relação exercida en...
25/01/2021

Você já ouviu falar sobre Socioafetividade? Criada pelo Direito brasileiro, a expressão representa a relação exercida entre duas ou mais pessoas, caracterizada pelo forte vínculo afetivo, pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos.
A socioafetividade ainda pode gerar parentesco aos olhos da Justiça, seja em razão do exercício da paternidade, maternidade, irmandade ou outro vínculo parental, que se consolida ao longo do tempo.





"O art. 936 do Código Civil estabelece que o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não pro...
24/01/2021

"O art. 936 do Código Civil estabelece que o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior, motivo pelo qual a requerida deverá reparar os danos causados no veículo do requerente."

Sendo assim, a mulher tutora dos 20 animais foi condenada a pagar ao autor a soma de R$ 8 mil a título de reparação por danos materiais. O valor foi definido de acordo com o menor orçamento apresentado pelo proprietário do veículo para a reparação do mesmo.

Para saber sobre o caso, acesso o texto completo (link na bio)


# AcaoCivil

A tutora de felinos condenada a pagar pelo reparo no carro do vizinho, defende que o autor da ação não pode provar que f...
23/01/2021

A tutora de felinos condenada a pagar pelo reparo no carro do vizinho, defende que o autor da ação não pode provar que foram os seus animais que causaram o dano ao seu veículo. Ela diz ainda que seus gatos não sãos únicos que circulam no terreno. Segundo ela, há outros que passeiam pela área externa. Por fim, a ré afirma que não há comprovação dos requisitos de responsabilidade civil.

Mas parece que não haverá como evitar. De acordo com a juíza de Direito Andreza Alves de Souza, a tutora dos felinos é sim responsável e deve custear os prejuízos causados. Ao julgar, a magistrada levou em consideração o registro de ocorrência e fotos que mostram que os arranhões na pintura do carro.

Para saber sobre o caso, acesso o texto completo (link na bio)


# AcaoCivil

Há muitas histórias curiosas envolvendo animais de companhia, mas nem todas elas têm um final feliz. Foi o que aconteceu...
18/01/2021

Há muitas histórias curiosas envolvendo animais de companhia, mas nem todas elas têm um final feliz. Foi o que aconteceu em Águas Claras, região administrativa do Distrito Federal. A juíza de Direito Andreza Alves de Souza, do 2º JEC da região, condenou a dona de cerca de 20 gatos a arcar com os custos do reparo à lataria de um carro, arranhada por seus felinos.

A magistrada ressaltou que cabe aos tutores se responsabilizarem pelos prejuízos causados pelos seus animais, sejam cães, gatos ou bichinhos de qualquer outra espécie.

De acordo com o autor da ação, ele e a ré moram no mesmo terreno, mas em unidades independentes. Segundo ele, a mulher mantém em média 20 gatos no local. O homem afirmou ainda que os felinos sobem nos carros e arranham a lataria, danif**ando a pintura, que segundo ele só podem ser revertidos com funilaria e pintura nova. Esta foi a razão dele ter acionado a justiça.


Queremos saber o que você pensa a respeito. Comente!
12/01/2021

Queremos saber o que você pensa a respeito. Comente!

Excluindo a discussão política em torno do tema, é necessário destacar que, juridicamente, a aplicação de vacinas é obri...
12/01/2021

Excluindo a discussão política em torno do tema, é necessário destacar que, juridicamente, a aplicação de vacinas é obrigatória por lei e pode implicar em responsabilidade civil para o Estado, a vista de sua responsabilidade por atos comissivos ou omissivos praticados.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, afirma que a vacinação de menores de 12 anos é obrigatória “nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. E a lei que estabelece as medidas de combate à pandemia, sancionada pelo atual presidente, prevê a “realização compulsória” de “vacinação e outras medidas profiláticas”.

Há possibilidade de punições, inclusive. Não havendo completado o calendário de vacinação, o pai não poderá matricular os filhos em creches e instituições de ensino, além do mesmo f**a proibido de efetuar o alistamento militar ou receber benefícios sociais do governo.

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