11/10/2021
Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, e automaticamente a herança poderá ser bloqueada.
Ou seja, os herdeiros ficarão impossibilitados de efetuar qualquer venda dos bens, transação bancária, levantamento de valores entre outros atos em nome do “de cujus” (falecido).
Além disso é importante lembrar que, se o inventário não for aberto no prazo determinado, independentemente se judicial ou extrajudicial, há a incidência de uma multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Portanto, recomendamos fazer o inventário o quanto antes!
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