Campanella Advocacia - Especializado em Direito da Saúde

Campanella Advocacia - Especializado em Direito da Saúde Escritório especializado em Direito a Saúde e Direito do Consumidor Especializado em Direito da Saúde.

Atuamos principalmente em ações contra planos de saúde e ações objetivando tratamentos e medicamentos de alto custo junto ao Estado (SUS). Nossa proposta é oferecer um trabalho rápido, ágil e eficiente para solucionar as questões jurídicas dos clientes, superando um imenso obstáculo: a morosidade da Justiça Brasileira.

Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, e automaticamente a ...
11/10/2021

Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, e automaticamente a herança poderá ser bloqueada.

Ou seja, os herdeiros ficarão impossibilitados de efetuar qualquer venda dos bens, transação bancária, levantamento de valores entre outros atos em nome do “de cujus” (falecido).

Além disso é importante lembrar que, se o inventário não for aberto no prazo determinado, independentemente se judicial ou extrajudicial, há a incidência de uma multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Portanto, recomendamos fazer o inventário o quanto antes!

* Ações contra Planos de Saúde⠀
* Erro médico⠀
* Defesa de profissionais de saúde⠀
* Gestão de Riscos em Saúde⠀
📞 (11) 2988-7681⠀

Aqui no estado de SP o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) é de 4% sobre os bens a serem partilhados.Se o invent...
08/10/2021

Aqui no estado de SP o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) é de 4% sobre os bens a serem partilhados.

Se o inventário for judicial, ainda é necessário pagar as custas processuais, sendo que existe uma Tabela da Justiça de SP com os valores de acordo com os bens da herança.

Já se o inventário for extrajudicial, é necessário pagar além do ITCMD, as despesas da escritura junto ao Tabelião de Notas.

A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros.

No entanto, em caso de insuficiência de recursos, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem para pagar as despesas quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos.

* Ações contra Planos de Saúde⠀
* Erro médico⠀
* Defesa de profissionais de saúde⠀
* Gestão de Riscos em Saúde⠀
📞 (11) 2988-7681⠀


No estado de São Paulo, o inventário ou arrolamento que não iniciado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do ób...
06/10/2021

No estado de São Paulo, o inventário ou arrolamento que não iniciado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do óbito, terá o acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto.

Se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

* Ações contra Planos de Saúde⠀
* Erro médico⠀
* Defesa de profissionais de saúde⠀
* Gestão de Riscos em Saúde⠀
📞 (11) 2988-7681⠀


A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; p...
05/10/2021

A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

Para prevenção, ressalta-se a prática atividade física regularmente, alimentar-se de forma saudável, manter o peso corporal adequado, evitar o consumo de bebidas alcoólicas e amamentar.

Cuide-se. Previna-se.

Movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, o Outubro Rosa foi criado no início da déc...
05/10/2021

Movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, o Outubro Rosa foi criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure.

A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

Para prevenção, ressalta-se a prática atividade física regularmente, alimentar-se de forma saudável, manter o peso corporal adequado, evitar o consumo de bebidas alcoólicas e amamentar.

Cuide-se. Um toque pode mudar sua vida.

🎀

Quando uma pessoa morre, todo o seu patrimônio (bens e direitos) passa a ser transmitido aos herdeiros. Entretanto, esta...
04/10/2021

Quando uma pessoa morre, todo o seu patrimônio (bens e direitos) passa a ser transmitido aos herdeiros. Entretanto, esta comunicação não é automática, se faz necessário formalizar pelo instituto do Inventário.

O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.

O inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial (feito em cartório) deverá ser aberto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão sob pena de multa.

Nosso escritório também atua em direito sucessório, e auxiliamos nossos clientes na abertura e conclusão do processo de inventário.

* Ações contra Planos de Saúde⠀
* Erro médico⠀
* Defesa de profissionais de saúde⠀
* Gestão de Riscos em Saúde⠀
📞 (11) 2988-7681⠀

Não, a empresa onde você trabalha não precisa participar da ação, não precisa autorizar e tampouco precisa ser processad...
01/10/2021

Não, a empresa onde você trabalha não precisa participar da ação, não precisa autorizar e tampouco precisa ser processada junto com a operadora de saúde.

Embora seja uma preocupação comum do consumidor, ninguém pode ser perseguido por lutar pelos seus direitos.

* Ações contra Planos de Saúde⠀
* Erro médico⠀
* Defesa de profissionais de saúde⠀
* Gestão de Riscos em Saúde⠀
📞 (11) 2988-7681⠀

Depende do caso, do paciente e de muitas outras particularidades.Eu sempre falo aos meus clientes que se ele paga um pla...
30/09/2021

Depende do caso, do paciente e de muitas outras particularidades.

Eu sempre falo aos meus clientes que se ele paga um plano de saúde, é muito melhor processar o plano do que o SUS, pois além da demora no recebimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, o fornecimento tende a ser mais irregular pelo SUS do que pelo plano de saúde.

Converse sempre com um advogado de confiança e que entenda bem dos dois sistemas (público e privado) para fazer a ação judicial.

Em princípio o fornecimento do medicamento ou de qualquer outro procedimento poderá ser obtido pelos dois e o paciente não deve ter qualquer receio em processá-los, já que não há qualquer risco de perseguição ou de cancelamento, por exemplo, do seu plano injustificadamente.

* Ações contra Planos de Saúde⠀
* Erro médico⠀
* Defesa de profissionais de saúde⠀
* Gestão de Riscos em Saúde⠀
📞 (11) 2988-7681⠀


Ao conceder uma decisão judicial o juiz poderá fixar prazo e valor de multa diária para que haja o cumprimento da obriga...
27/09/2021

Ao conceder uma decisão judicial o juiz poderá fixar prazo e valor de multa diária para que haja o cumprimento da obrigação imposta.

A lei não fixa valor mínimo ou máximo de multa, tampouco a forma como ela deve ser arbitrada uma vez que isto competirá ao juiz de acordo com a análise de cada caso, bastando a observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

O valor da multa, uma vez pago pela operadora no processo, é revertido em benefício do consumidor lesado.

Não podemos esquecer que o descumprimento de ordem judicial é tipificado como crime no Código Penal e poderá ensejar àquele que descumpriu sanções muito maiores que valores em dinheiro.

*Ações contr* Ações contr Planos de Saúde⠀
* Erro médico⠀
* Defesa de profissionais de saúde⠀
* Gestão de Riscos em Saúde⠀
📞 (11) 2988-7681⠀

SIM!O plano deve autorizar e/ou custear as medicações para os portadores do nanismo. Geralmente os medicamentos mais uti...
23/09/2021

SIM!
O plano deve autorizar e/ou custear as medicações para os portadores do nanismo. Geralmente os medicamentos mais utilizados são o Genotropin, Somatropina e Leuprorrelina.

* Ações contra Planos de Saúde⠀
* Erro médico⠀
* Defesa de profissionais de saúde⠀
* Gestão de Riscos em Saúde⠀
📞 (11) 2988-7681⠀

O denominado "falso plano coletivo" é o contrato firmado por uma empresa, através de um CNPJ, para um grupo pequeno, for...
17/09/2021

O denominado "falso plano coletivo" é o contrato firmado por uma empresa, através de um CNPJ, para um grupo pequeno, formados por duas ou três pessoas da mesma família e sem qualquer vínculo com a empresa contratante.

Em um grupo pequeno não há qualquer poder de negociação com a operadora. Além disso, em muitos casos, tem sido uma prática do mercado calcular a sinistralidade do contrato (variação do número de eventos/sinistros verificados no total de consumidores vinculados àquele contrato) levando-se em consideração apenas aquele pequeno universo de consumidores, sendo insignificante a diluição do risco.

Em virtude do pequeno número de consumidores, a necessidade de um tratamento mais custoso - como para câncer, por exemplo - elevará muito os custos do grupo. Nestas situações, é grande a chance de aumento do valor da mensalidade - a título de reajuste unilateral ou mesmo sinistralidade, sendo impostas "correções" consideráveis e, até mesmo, a rescisão unilateral do contrato pela operadora - por não ser mais conveniente o vínculo com pequeno grupo em que haja membro com doença grave.

A "falsa coletivização", que não passa de uma forma das operadoras escaparem da regulação, está sendo costumeiramente reconhecida pela Justiça que tem determinado que tais contratos sejam considerados familiares e passem a ter os reajustes calculados pela ANS.

* Ações contra Planos de Saúde⠀
* Erro médico⠀
* Defesa de profissionais de saúde⠀
* Gestão de Riscos em Saúde⠀
📞 (11) 2988-7681⠀

Sim! O consumidor tem sempre o direito de manter o contrato na hipótese de ocorrência de morte do titular, previsto no a...
15/09/2021

Sim! O consumidor tem sempre o direito de manter o contrato na hipótese de ocorrência de morte do titular, previsto no artigo nº 39 II, V e IX do Código de Defesa do Consumidor e art. 13, II da Lei 9.656/98.

A regra se aplica para contratos antigos ou novos, e também para planos individuais, coletivos por adesão ou empresariais.

* Ações contra Planos de Saúde⠀
* Erro médico⠀
* Defesa de profissionais de saúde⠀
* Gestão de Riscos em Saúde⠀
📞 (11) 2988-7681⠀

Endereço

Rua Pará, 139 Sala 304
São Caetano Do Sul, SP
09510-130

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5511981180334

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Campanella Advocacia - Especializado em Direito da Saúde posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Campanella Advocacia - Especializado em Direito da Saúde:

Compartilhar