21/02/2022
VOCÊ PODE TER DIREITO A UMA INDENIZAÇÃO.
Chega as férias de fim de ano e todos nós queremos viajar para dar aquela relaxada, não é mesmo? Contudo, imprevistos acontecem. Em viagens aéreas, o passageiro está amparado pela Resolução n° 400/16 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor. Vamos ver quais são os seus direitos?
> O VOO ATRASOU OU FOI CANCELADO? A cia. aérea deve informar, imediatamente, sobre o atraso ou cancelamento, com nova previsão de decolagem. Deve ser fornecido ao passageiro, se o atraso for superior a:
- 1 HORA: meios de comunicação (internet, telefone etc.);
- 2 HORAS: alimentação gratuita (voucher, refeição, lanche etc.);
- 4 HORAS ou cancelamento: a troca de voo ou a devolução do valor integral da passagem, hospedagem, em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta.
***ATENÇÃO***: se o atraso for maior do que 4 horas, o voo foi cancelado, ou se houver a perda de algum compromisso importante (casamento, formatura, funeral, profissional etc.), você pode ter direito a uma indenização!
> E SE HOUVER EXTRAVIO DE BAGAGEM (PERMANENTE OU TEMPORÁRIO)? O extravio ocorre quando a bagagem não chega ao destino junto com você, sendo entregue dias depois ou, na pior das hipóteses, nunca.
Nesse caso, o passageiro também pode ter direito à indenização pelas despesas (higiene, vestuários, medicamentos etc.) para substituir os itens que estavam na mala até a sua entrega.
Curta e compartilhe esse post e boa viagem!!