23/07/2025
Fraude ou erro?
Depende da situação.
Em um processo do TJSC o banco não foi condenado a indenizar o cliente que pagou boleto falso e teve carro apreendido, embora as instituições financeiras tenham o dever de proteger os dados dos clientes, mas cabe também ao consumidor adotar medidas básicas de precaução, como utilizar exclusivamente os canais oficiais do banco e confirmar as informações antes de efetuar qualquer pagamento, o que não ocorreu neste caso
https://www.migalhas.com.br/quentes/435177/banco-nao-e-responsavel-por-boleto-falso-e-carro-apreendido
Já em outro processo do TJSP, o banco foi responsabilizado por golpe do falso boleto de financiamento, pois o cliente acessou o site da instituição, sendo redirecionado ao WhatsApp para atendimento, onde o golpe se deu por meio de terceiro com acesso ao sistema da instituição financeira, visto que o homem seguiu as orientações que estavam contidas em boletos anteriores recebidos por ele.
https://www.migalhas.com.br/quentes/405200/banco-e-responsabilizado-por-golpe-do-falso-boleto-de-financiamento