Mesquita & Kondo Advogados

Mesquita & Kondo Advogados Escritório de Advocacia composto por uma equipe capacitada para desenvolver um trabalho de qualidade aos clientes.

O escritório Mesquita & Kondo Advogados presta serviços jurídicos nas mais diversas áreas do Direito Brasileiro e é composto por uma equipe capacitada de advogados para desenvolver um trabalho de qualidade aos clientes, além de dispor de uma infraestrutura que permite a prática da advocacia com imenso profissionalismo. Nossos serviços são pautados pela ética profissional, seriedade e transparência

com os clientes, e, acima de tudo, somos regrados pela filosofia de um atendimento de qualidade, que possibilita a transmissão de segurança e comprometimento com a resolução dos problemas que nos forem apresentados, atuando de forma plena com consultoria, assessoria, e em processos judiciais e extrajudiciais. Nosso objetivo é a satisfação total do cliente com os serviços prestados pelo escritório, buscando a resolução dos problemas de forma séria e mais vantajosa ao cliente, demonstrando todos os riscos e benefícios na busca pelo seu direito.

09/09/2022
09/09/2022

De acordo com a jurisprudência do TST, a ausência injustificada gera a revelia

09/09/2022

Ele morreu quando se deslocava de carona, em uma motocicleta, para comprar bateria nova para o caminhão

09/09/2022

A partir de 2014, a atividade passou a ser enquadrada como perigosa

09/09/2022

Os artigos selecionados tratam de temas como os impactos da prática na pandemia e o teleassédio

09/09/2022

Os empregados deveriam ter de 19 a 35 anos

09/09/2022
09/09/2022

💻 Novo ato do dispõe sobre o uso de videoconferência para depoimentos fora da sede do juízo que preside a audiência.

Em todos os fóruns, serão mantidas salas preparadas para a tomada de depoimentos de partes, testemunhas e/ou peritos. 💬

👩‍⚖️ A oitiva será presidida pelo juízo deprecante (juízo onde tramita um processo), por videoconferência, e será acompanhada presencialmente por servidor(a) designado(a) das unidades de atendimento operacional (UAO) ou das varas únicas.

Para saber mais, acesse a íntegra do Ato GP 32/2022 em nosso site. E para mais detalhes, confira o Provimento CGJT 1/2021, que disciplina o assunto em toda a Justiça do Trabalho. ⚖📄







23/02/2022

⚖️ A 13ª Turma do declarou a Justiça do Trabalho competente para julgar o vínculo de emprego de um motorista com uma fabricante de produtos alimentícios. O colegiado reverteu a sentença de origem, que havia declarada a incompetência com base em precedente sem, no entanto, ter feito a análise do caso concreto.

De acordo com empregado, não foi possível comprovar o vínculo empregatício por meio de depoimento pessoal e de testemunhas em virtude do encerramento prematuro da fase de instrução.

A sentença havia declarado a incompetência com base na Lei nº 11.442/2007, reconhecendo a existência de relação comercial de natureza civil entre transportador autônomo de carga e empresa de transporte rodoviário de carga. A decisão foi amparada em recente decisão vinculante do STF (ADC nº 48).

No acórdão, o desembargador-relator Rafael E. Pugliese Ribeiro, explicou que não é possível pontuar hipótese de diferenciação do caso concreto do precedente sem que se conheça o cenário do conflito do caso concreto.

Ressaltou, ainda, que é fundamental compreender que a Lei nº 11.442/2007 regulamenta uma dada atividade econômica, caracterizada como 'transporte rodoviário de carga'. Isso quer dizer que se a atividade econômica não for voltada ao 'transporte rodoviário de carga', não será regulada por referida lei.

Sendo assim, os magistrados declararam a competência da Justiça do Trabalho no caso e determinaram o retorno dos autos à origem para prosseguimento.

Leia a notícia completa em nosso site:
📲https://tinyurl.com/2p8ufhpd

23/09/2021

⚖️ A 6ª Turma do confirmou sentença em favor da indenização de bancários dispensados pelo Banco Itaú durante greve de 2016. O colegiado também decidiu pela reintegração dos profissionais.

Em defesa, a instituição alegou que as dispensas ocorreram dentro da legalidade, pois foram homologadas pelo sindicato e os reclamantes não faziam parte do movimento paredista.

Porém, o juiz-relator Fernando César Teixeira França esclareceu que durante o movimento paredista todos os contratos permanecem suspensos, independentemente da adesão dos trabalhadores. No período grevista há limitação da liberdade de a empresa dispensar empregados.

De acordo com o magistrado, as dispensas realizadas pelo banco são nulas, vez que foram realizadas durante uma greve declarada não abusiva, “o que impõe o pagamento dos dias parados, bem como a reintegração”.

A decisão ressaltou que os desligamentos realizados durante a paralisação e no decorrer da negociação coletiva revelaram uma tentativa de o empregador intimidar os profissionais que fizeram parte do movimento.

Caso não cumpra a determinação no prazo de trinta dias, contados do trânsito em julgado, o Itaú terá de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador.

Leia a notícia completa em nosso site:
📲 https://tinyurl.com/3722pvbp

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