Santos, Polido & Advogados Associados

Santos, Polido & Advogados Associados Escritório de advocacia e assessoria jurídica empresarial em São Caetano do Sul.

Desde a década de 80, o Dr. Ariovaldo dos Santos, atento às necessidades empresariais, procurou levar as soluções jurídicas ao dia-a-dia das empresas, com informações rápidas e práticas que otimizam a vida nos negócios. Com essa visão, consolidou-se como parceiro imprescindível para a tomada de decisões juridicamente sustentáveis e que possibilitem o sucesso de seus clientes. Hoje, com equipe alta

mente eficiente, amplas e modernas instalações, pode oferecer a melhor assessória empresarial, atendendo a necessidade de cada cliente.

A 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo (SP) manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem qu...
22/05/2026

A 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo (SP) manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que negligenciou socorro a uma idosa de 91 anos em uma casa de repouso.

Câmeras de segurança mostraram a paciente caída com o rosto no chão por sete minutos, apresentando sangramento, enquanto a funcionária ap***s limpava o piso ao redor. Em depoimento, a cuidadora minimizou o caso, alegando que a idosa "falava normal" e que não achou necessário chamar o Samu ou avisar a chefia.

O juiz Ivo Roberto Teles classificou a conduta como um "desprezo por padrões civilizatórios mínimos" e confirmou a gravidade da falta.

⚖️Análise
Esta decisão reforça que a quebra de confiança (fidúcia) em profissões de cuidado à vida gera demissão imediata sem a necessidade de advertências prévias.

O Judiciário fundamentou a sentença na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, elevando o dever de zelo da profissional devido à extrema vulnerabilidade da paciente.

O argumento de que "situações semelhantes já haviam ocorrido" piorou a situação da técnica, pois o juiz entendeu que a negligência era habitual.

Para instituições de saúde e acolhimento, o uso de imagens de monitoramento foi a prova cabal e indispensável para respaldar a punição legal máxima.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma multinacional do agronegócio ao pagamento ...
14/05/2026

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma multinacional do agronegócio ao pagamento de adicional de insalubridade (20%) a um borracheiro.

O perito constatou que o trabalhador atuava em ambiente fechado, sem ventilação e com um índice de calor (IBUTG) de 27,6°C, superando o limite de 25°C permitido para atividades pesadas.

O tribunal rejeitou o argumento da empresa de que o adicional deveria ser pago ap***s nos meses mais quentes, reforçando que o estresse térmico é um risco real à saúde, especialmente diante das mudanças climáticas.

⚖️ Análise
Esta decisão é um lembrete importante para empresas sobre o conforto térmico como norma de segurança e saúde.

O uso do índice IBUTG (que vai além do simples termômetro, medindo umidade e radiação) é o critério técnico que define o direito ao adicional.

O TST deixou claro que, se a empresa não adota medidas de exaustão ou pausas para resfriamento, a insalubridade é permanente, e não "sazonal".

Em um cenário de ondas de calor cada vez mais frequentes, a proteção contra o calor excessivo deixa de ser ap***s uma questão de bem-estar e passa a ser uma obrigação legal rigorosa.

O Governo de São Paulo aplicou uma multa de R$ 1,04 bilhão à rede varejista Fast Shop, a maior sanção já registrada no B...
12/05/2026

O Governo de São Paulo aplicou uma multa de R$ 1,04 bilhão à rede varejista Fast Shop, a maior sanção já registrada no Brasil com base na Lei Anticorrupção.

A Controladoria Geral do Estado (CGE-SP) descobriu que a empresa utilizava uma consultoria operada por um ex-auditor fiscal para acessar ilegalmente sistemas da Receita Estadual.

O esquema envolvia o uso de informações privilegiadas para "mineração de dados" e a homologação irregular de créditos de ICMS, gerando benefícios tributários ilícitos que somam o valor exato da multa aplicada.

⚖️Análise

Esta penalidade representa um marco na aplicação da Lei Anticorrupção no setor privado.

O ponto central da fraude não foi ap***s o erro tributário, mas a corrupção sistêmica: a empresa usou certificados digitais e influência de ex-servidores para "blindar" fiscalizações e fabricar créditos de impostos aos quais não tinha direito.

Ao equiparar a multa ao valor do prejuízo causado ao Tesouro Estadual (R$ 1,04 bilhão), o governo paulista envia um recado pedagógico de tolerância zero ao uso de informações privilegiadas para obter vantagens competitivas desleais.

Antes de qualquer contrato,antes de qualquer garantia,antes de qualquer segurança…existe o cuidado de uma mãe.Neste Dia ...
10/05/2026

Antes de qualquer contrato,
antes de qualquer garantia,
antes de qualquer segurança…

existe o cuidado de uma mãe.

Neste Dia das Mães, nossa homenagem a quem representa proteção em sua forma mais genuína.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou três associações empresariais de Santa Catarina e seus re...
04/05/2026

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou três associações empresariais de Santa Catarina e seus respectivos presidentes ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo.

Durante as eleições de 2022, as entidades organizaram reuniões para estimular empresários a usarem "discursos de medo" (como ameaças de desemprego e colapso econômico) para influenciar o voto de seus funcionários.

O TST reformou as decisões anteriores, entendendo que o uso da estrutura empresarial para direcionar a escolha política do trabalhador é um abuso do poder econômico e viola o Estado Democrático de Direito.

⚖️ Análise
Esta decisão marca um limite rigoroso entre a liberdade de expressão e o abuso do poder diretivo.

O TST deixou claro que o empregador não tem o direito de interferir nas convicções íntimas e políticas de seus subordinados, nem mesmo fora do ambiente de trabalho, se o objetivo for a manipulação eleitoral.

O argumento de que eram ap***s "opiniões pessoais" foi derrubado pela natureza organizada do evento e pelo caráter alarmista dos discursos, que buscavam coagir pelo medo.

A condenação individual dos presidentes e das associações reforça o caráter pedagógico da pena: a política deve ser debatida no campo das ideias, nunca sob a pressão do crachá.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu um hospital de Porto Alegre de descontar do salário de uma aux...
30/04/2026

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu um hospital de Porto Alegre de descontar do salário de uma auxiliar administrativa valores pagos a mais por erro da própria instituição.

O hospital pagou gratificações indevidas por quase um ano após a redução da jornada da funcionária e tentava reaver cerca de R$ 16 mil.

A Justiça entendeu que, como a verba tem natureza alimentar e foi recebida de boa-fé (sem que a funcionária tenha provocado o erro), a restituição é indevida. O hospital deverá devolver os valores que já haviam sido descontados.

⚖️ Análise
Esta decisão reforça o princípio da irrepetibilidade das verbas alimentares. No Direito do Trabalho, se o empregador comete um erro administrativo e paga a mais, ele assume o risco do negócio.

Se não houver prova de que o empregado agiu com má-fé ou induziu o RH ao erro, o dinheiro passa a integrar o patrimônio do trabalhador, pois presume-se que foi utilizado para sua subsistência.

A sentença destaca que a responsabilidade pela conferência da folha de pagamento é da empresa, e o prejuízo decorrente de falha interna não pode ser transferido ao empregado vulnerável.

A juíza Rafaela Lourenço Marques, do TRT da 2ª Região, manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que filmou...
27/04/2026

A juíza Rafaela Lourenço Marques, do TRT da 2ª Região, manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que filmou o ambiente de trabalho sem autorização e ameaçou uma colega.

A funcionária alegou que a gravação visava denunciar falta de higiene (presença de larvas), mas a empresa provou que ela possuía um histórico de comportamento conflituoso e punições anteriores.

Durante o episódio, a mulher teria mandado uma colega "calar a boca" e feito ameaças, o que a magistrada classificou como falta grave conforme o artigo 482 da CLT.

⚖️Análise
Este caso traz uma lição importante sobre o limite entre a denúncia de irregularidades e a conduta indisciplinar. Embora a higiene do ambiente de trabalho seja um direito, o Judiciário entendeu que o meio utilizado — filmagem não autorizada acompanhada de agressividade e ameaças a colegas — descaracterizou a intenção de "alerta" e evidenciou mau procedimento.

A decisão reforça a importância da gradação das p***s: como a funcionária já tinha advertências anteriores, a empresa pôde aplicar a punição máxima (justa causa) com respaldo legal, provando que o comportamento inadequado era recorrente.

Em virtude do Feriado de Tiradentes, informamos que não teremos expediente nos dias 20 e 21 de abril.Retornaremos em hor...
17/04/2026

Em virtude do Feriado de Tiradentes, informamos que não teremos expediente nos dias 20 e 21 de abril.

Retornaremos em horário normal na próxima quarta-feira (22/04).

Desejamos a todos bom descanso e um ótimo feriado!

A 17ª Turma do TRT-2 manteve a condenação de uma empresa por demissão discriminatória de um porteiro que apresentava pro...
17/04/2026

A 17ª Turma do TRT-2 manteve a condenação de uma empresa por demissão discriminatória de um porteiro que apresentava problemas graves de visão (catarata total e descolamento de retina).

A empresa alegou "reorganização de quadro", mas a preposta admitiu que a dispensa foi por "preferência", logo após o início dos afastamentos médicos. O tribunal confirmou a indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de danos materiais, entendendo que a dispensa de um funcionário doente viola a dignidade humana e o direito à igualdade.

Por outro lado, o tribunal retirou uma multa por má-fé, decidindo que a empresa não é obrigada a aceitar um acordo judicial.

⚖️ Análise
Esta decisão reforça que o poder diretivo do patrão (o direito de demitir) encontra um limite intransponível: o estado de saúde do empregado.

Quando uma empresa demite alguém que precisa de cirurgia e tratamento, o Judiciário inverte o ônus da prova: cabe à empresa provar um motivo econômico real, o que não aconteceu aqui.

Um ponto jurídico relevante é o afastamento da multa por falta de conciliação; o tribunal reafirmou que a liberdade de não fazer acordo é um direito processual e não pode ser punida como má-fé, separando a conduta discriminatória no trabalho da estratégia de defesa no processo.

A 2ª Turma do TRT-4 (RS) reconheceu que um trabalhador com deficiência (PcD) sofria discriminação salarial em uma empres...
15/04/2026

A 2ª Turma do TRT-4 (RS) reconheceu que um trabalhador com deficiência (PcD) sofria discriminação salarial em uma empresa do setor alimentício.

O funcionário, que recebia R$ 400 a menos que colegas que desempenhavam a mesma função administrativa, teve seu pedido de demissão convertido em rescisão indireta (quando a empresa é "demitida" por falta grave).

O tribunal elevou a indenização por danos morais para R$ 10 mil, reafirmando que a quebra de isonomia baseada na condição física viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

⚖️ Análise
Esta decisão é um marco na proteção contra o capacitismo no mercado de trabalho.

A empresa tentou alegar que o funcionário fazia ap***s "serviços gerais", mas a prova de que ele executava as mesmas tarefas complexas de escritório que os demais foi decisiva.

Ao reconhecer a rescisão indireta, a Justiça garante que o trabalhador receba todas as verbas (aviso-prévio e multa de 40% do FGTS) como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O Judiciário gaúcho deixou claro: pagar menos a um PcD pelo mesmo trabalho não é ap***s um erro de cálculo, é uma ofensa à dignidade humana com dano moral presumido.

A 4ª Vara do Trabalho de Diadema (SP) condenou a multinacional Mondelez Brasil ao pagamento de horas extras e indenizaçõ...
07/04/2026

A 4ª Vara do Trabalho de Diadema (SP) condenou a multinacional Mondelez Brasil ao pagamento de horas extras e indenizações por supressão de intervalos a uma promotora de vendas.

A decisão reconheceu que, nos 45 dias que antecedem a Páscoa, a funcionária trabalhava muito além do horário registrado no ponto, chegando a cumprir jornadas até as 21h sem o descanso mínimo legal (interjornada) e com ap***s 30 minutos de almoço.

O juiz considerou os cartões de ponto "imprestáveis" e enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho para investigar o modus operandi da empresa.

⚖️ Análise
Esta sentença destaca a fragilidade dos controles de jornada em períodos sazonais de alta demanda.

A justiça aplicou o princípio da primazia da realidade: embora o papel dissesse uma coisa, o depoimento da testemunha provou que a carga de trabalho era muito superior.

O ponto mais grave foi a constatação de um comportamento "temerário" da empresa, que ignorava os limites constitucionais de jornada e o descanso mínimo de 11 horas entre um dia e outro (Art. 66 da CLT).

A expedição de ofício ao MPT sinaliza que o Judiciário não vê o caso como um erro isolado, mas como uma possível prática estrutural abusiva durante campanhas de vendas.

Endereço

Avenida Drive Augusto De Toledo, 240
São Caetano Do Sul, SP
09541-520

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Santos, Polido & Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Santos, Polido & Advogados Associados:

Compartilhar