22/05/2026
A 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo (SP) manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que negligenciou socorro a uma idosa de 91 anos em uma casa de repouso.
Câmeras de segurança mostraram a paciente caída com o rosto no chão por sete minutos, apresentando sangramento, enquanto a funcionária ap***s limpava o piso ao redor. Em depoimento, a cuidadora minimizou o caso, alegando que a idosa "falava normal" e que não achou necessário chamar o Samu ou avisar a chefia.
O juiz Ivo Roberto Teles classificou a conduta como um "desprezo por padrões civilizatórios mínimos" e confirmou a gravidade da falta.
⚖️Análise
Esta decisão reforça que a quebra de confiança (fidúcia) em profissões de cuidado à vida gera demissão imediata sem a necessidade de advertências prévias.
O Judiciário fundamentou a sentença na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, elevando o dever de zelo da profissional devido à extrema vulnerabilidade da paciente.
O argumento de que "situações semelhantes já haviam ocorrido" piorou a situação da técnica, pois o juiz entendeu que a negligência era habitual.
Para instituições de saúde e acolhimento, o uso de imagens de monitoramento foi a prova cabal e indispensável para respaldar a punição legal máxima.