Bonfatti Advogados

Bonfatti Advogados Atendimento personalizado visando à prestação de serviços diferenciados. São estes os princípios que norteiam nosso trabalho.

Há mais de 20 anos, o escritório Bonfatti Advogados Associados com um atendimento personalizado e linguagem de fácil entendimento, atua juridicamente, visando à prestação de serviços diferenciados relativos a orientação, prevenção e assistência jurídica, sempre objetivando a mais eficaz solução para o problema. Estabelecido em sede própria na Rua Amazonas, nº 521, 10º andar, conjunto 102, Centro,

São Caetano do Sul (SP), o escritório tem como fundador o advogado Dr. Orlando A. Bonfatti, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e também especializado em Direito Empresarial por esta, além de Mestre em Direito pela Faculdade de Direito Metropolitana de Santos, exerce ainda as atividades de professor e assessor jurídico na Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS. Nossas diretrizes visam um atendimento personalizado para suprir a carência técnica jurídica dos clientes, de modo a conferir um trabalho ágil, prático, acessível e com linguagem de fácil entendimento, o que só é possível graças aos longos anos de experiência, dedicação, ética, integridade e transparência. Aliando a experiência e o dinamismo, a Bonfatti Advogados Associados conta com a colaboração de profissionais-parceiros especializados em diversas áreas do direito, bem como de outros estudos correlatos, tais como conhecimentos contábeis, todos empenhados no aprimoramento técnico para que possamos satisfazer com distinção as necessidades de nossos clientes.

27/08/2022
Para a obtenção da cidadania italiana a legislação italiana exige uma série de documentos, entre eles a certidão de casa...
26/11/2019

Para a obtenção da cidadania italiana a legislação italiana exige uma série de documentos, entre eles a certidão de casamento civil dos antepassados. Nosso cliente, dispondo somente da certidão de casamento religioso dos seus bisavós, o qual foi realizado 1898, nos contatou sobre a possibilidade de obtenção do registro civil tardio da certidão de casamento, após análise, sem precedentes favoráveis no Estado de São Paulo até então, foi interposta ação judicial, visando a obtenção da certidão de casamento civil tardia.

Em segunda instância, a demanda foi julgada procedente, e determinado ao Registro Civil a expedição da certidão de casamento civil tardia, de forma a possibilitar a obtenção da cidadania pelo interessado.

REFORMA TRABALHISTA: Entenda as principais mudanças.Pensando em sanar as inevitáveis dúvidas que surgem com a reforma tr...
05/03/2018

REFORMA TRABALHISTA: Entenda as principais mudanças.

Pensando em sanar as inevitáveis dúvidas que surgem com a reforma trabalhista criamos uma série de posts informativos do tema para ajudar na compreensão das mudanças na lei, os quais serão divulgados periodicamente, por isso não deixe seguir nossa página, além de curtir e compartilhar nossas publicações.

Obs.: As alterações estabelecidas na Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) começam a valer a partir de 11 de novembro de 2017.

GUARDA COMPARTILHADA DE MENOR É NEGADA EM CASO DE DESENTENDIMENTO DOS PAISAcompanhando o voto do relator, ministro João ...
01/03/2018

GUARDA COMPARTILHADA DE MENOR É NEGADA EM CASO DE DESENTENDIMENTO DOS PAIS

Acompanhando o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um pai que buscava o compartilhamento da guarda da filha de quatro anos de idade. O recurso especial foi rejeitado por total falta de consenso entre os genitores.

No pedido, que já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pai sustentou que a harmonia entre o casal não pode ser pressuposto para a concessão da guarda compartilhada e que a negativa fere seu direito de participar da vida da menor em igualdade de condições com a mãe.

Ausência de diálogo

A sentença da Justiça mineira concluiu que ambos os pais têm condições de exercer suas funções, mas não em conjunto. O julgado estabeleceu que os dois não demonstram possibilidade de diálogo, cooperação e responsabilidade conjunta.

Além disso, observou que o casal não conseguiu separar as questões relativas ao relacionamento do exercício da responsabilidade parental. Em consequência, o juiz negou o compartilhamento da guarda, fixou alimentos e regulamentou o regime de visitas.

Para o relator, a controvérsia é relevante, pois envolve a possibilidade de guarda compartilhada de filho, mesmo havendo dissenso entre os genitores. O entendimento dominante indica que o compartilhamento deve ser aplicado em todos os casos, cabendo ao Judiciário a imposição das atribuições de cada um.

Citando integralmente o histórico precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi, no qual o STJ firmou o entendimento de que a guarda compartilhada é a regra e a custódia física conjunta sua expressão, João Otávio de Noronha enfatizou que existem situações que fogem à doutrina e à jurisprudência, demandando alternativas de solução.

Interesse do menor

O ministro reconheceu que não existe dúvida de que a regra deve ser o compartilhamento da guarda por atender melhor aos interesses do menor e dos próprios genitores, já que ambos permanecem presentes e influentes na vida cotidiana dos filhos.

Entretanto, no caso em questão, está clara a inviabilidade de seu exercício diante da impossibilidade de os pais chegarem a um acordo sobre quaisquer questões ou pensarem além de seus próprios interesses.

“Entendo que diante de tais fatos, impor aos pais a guarda compartilhada apenas porque atualmente se tem entendido que esse é o melhor caminho, quando o caso concreto traz informações de que os pais não têm maturidade para o exercício de tal compartilhamento, seria impor à criança a absorção dos conflitos que daí, com certeza, adviriam. E isso, longe de atender seus interesses, põe em risco seu desenvolvimento psicossocial”, ressaltou o relator em seu voto.

O ministro reiterou que o maior interesse do compartilhamento da guarda é o bem-estar da menor, que deve encontrar na figura dos pais um ponto de apoio e equilíbrio para seu desenvolvimento intelectual, moral e espiritual.

“Assim, considerando as peculiaridades contidas no presente feito, entendo que não posso contrariar tais conclusões para adequar a vida de pessoas a um entendimento doutrinário”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/Notícias/Notícias/Guarda-compartilhada-de-menor-é-negada-em-caso-de-desentendimento-dos-pais

LEI EXIGE INFORMAÇÃO EM RÓTULOS SOBRE PRESENÇA DE LACTOSE EM ALIMENTOSO presidente interino Michel Temer sancionou a lei...
27/02/2018

LEI EXIGE INFORMAÇÃO EM RÓTULOS SOBRE PRESENÇA DE LACTOSE EM ALIMENTOS

O presidente interino Michel Temer sancionou a lei 13.305/16, que exige que rótulos de alimentos que contenham lactose indiquem a presença da substância. A norma foi publicada no DOU nesta terça-feira, 5, e entra em vigor em 180 dias.

A lei altera o decreto-lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos, acrescentando o artigo 19-A:

"Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento. Parágrafo único. Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento."

FONTE:

Norma entra em vigor em 180 dias.

Nós, da Bonfatti Advogados desejamos um 2018 de muito sucesso e felicidades para todos e, informamos que retornaremos as...
27/12/2017

Nós, da Bonfatti Advogados desejamos um 2018 de muito sucesso e felicidades para todos e, informamos que retornaremos as atividades no dia 08 de Janeiro!!

REFORMA TRABALHISTA: Entenda as principais mudanças.Obs.: As alterações estabelecidas na Lei 13.467/2017 (reforma trabal...
10/11/2017

REFORMA TRABALHISTA: Entenda as principais mudanças.

Obs.: As alterações estabelecidas na Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) começam a valer a partir de 11 de novembro de 2017.

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