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10/06/2022

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Começar a semana assim não tem preço.Adicional de periculosidade reconhecido por perícia realizada em processo trabalhis...
20/07/2021

Começar a semana assim não tem preço.

Adicional de periculosidade reconhecido por perícia realizada em processo trabalhista cujo reclamante é bancário!

"Mas desde quando bancários têm direito a periculosidade?
Explicamos sobre os principais pedidos de reclamantes bancários no post do dia 27 de abril, confere lá!

É com grande orgulho que comunicamos a transferência definitiva de nosso escritório para o bairro Cerâmica, em São Caeta...
03/06/2021

É com grande orgulho que comunicamos a transferência definitiva de nosso escritório para o bairro Cerâmica, em São Caetano do Sul. Agende o seu horário e venha nos visitar

   (texto) Direito Trabalhista Bancário. QUAIS OS PEDIDOS MAIS COMUNS DE UM BANCÁRIO EM UM PROCESSO JUDICIAL?a) 7ª e 8ª ...
27/04/2021


(texto) Direito Trabalhista Bancário. QUAIS OS PEDIDOS MAIS COMUNS DE UM BANCÁRIO EM UM PROCESSO JUDICIAL?
a) 7ª e 8ª Horas Extras: sem dúvidas, o pedido mais comum entre os bancários está voltado à condenação do Banco ao pagamento das Horas Extras, que permanecem sendo devidas mesmo após a CCT 2018/2020 ser editada.
OBS: Poucos sabem, mas o pedido de Horas Extras não está limitado aos últimos 5 (cinco) anos, dando direito aos bancários de receber as Horas Extras trabalhadas desde maio de 2011!

b) Equiparação salarial: muito comum entre colegas da mesma agência, que apesar de exercerem a mesma função, receberem salários diferentes, dando direito ao bancário que recebe menos de pedir salário igual ao do colega.

c) Intervalo intrajornada: comum entre Caixas, Assistentes e Agentes, que não conseguem aproveitar a hora de almoço e descanso por completo.

d) Adicional de periculosidade: é devido pelo fato de o bancário trabalhar em prédios/construções com armazenamento de óleo diesel, que alimentam os geradores de energia. A periculosidade aumenta o salário base do bancário em 30%, fazendo com que o mesmo receba a diferença apurada nos últimos 5 (cinco) anos.

(descrição da imagem) o card tem texto em caracteres exclusivamente pretos, sobrepostos à imagem de um bancário entregando cédulas a uma pessoa dentro de uma agencia bancária. No canto superior esquerdo, os dizeres "Direito Trabalhista Bancário"; no canto superior direito, o logo do escritório. O título se encontra na porção superior do card. Na parte inferior, o texto que elenca os principais pedidos dos bancários (fim da descrição)

   (texto) Direito de Família. DEPENDO DA MINHA ESPOSA/MARIDO, VOU ME DIVORCIAR E NÃO QUERO PERDER O PLANO DE SAÚDE. O Q...
26/03/2021


(texto) Direito de Família. DEPENDO DA MINHA ESPOSA/MARIDO, VOU ME DIVORCIAR E NÃO QUERO PERDER O PLANO DE SAÚDE. O QUE FAZER?
Se o casal manteve um plano de saúde durante o casamento, ainda que venham a se divorciar e um seja dependente do outro, o plano de saúde NÃO é cancelado automaticamente
O casal deve entrar em acordo, através de processo judicial ou não, para: a) manter no plano o cônjuge dependente por determinado período (meses ou anos); b) Excluir o ex companheiro do plano, mas pagar diretamente um valor que lhe garanta um plano de saúde
OBS: se for da vontade do ex-casal, a seguradora/operadora NÃO pode se recursar a manter o dependente no plano. Além disso, após o término do período acordado entre as partes, o companheiro excluído tem direito de manter um plano de saúde individual com as mesmas condições e valores do plano anterior

(descrição da imagem) o card tem texto em caracteres exclusivamente pretos, sobrepostos à imagem de uma mulher cujo rosto não se identifica e que está retirando a aliança de seu dedo. No canto superior esquerdo, os dizeres "Direito de Família"; no canto superior direito, o logo do escritório (TM). O título "Dependo da minha esposa/marido, vou me divorciar e não quero perder o plano de saúde. O que fazer?" se encontra na porção superior do card. Na parte inferior, o texto que esclarece o título (fim da descrição)

   (texto) Direito Imobiliário. Quanto de imposto devo pagar na compra de um imóvel? Provavelmente você já foi ou será c...
18/03/2021


(texto) Direito Imobiliário. Quanto de imposto devo pagar na compra de um imóvel? Provavelmente você já foi ou será cobrado indevidamente
As Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo exigem dos compradores de imóveis, antes do registro da venda no Cartório, a comprovação do pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). A alíquota (%) do imposto é definida por cada Município, sendo de 3% na cidade de São Paulo.
“Mas os 3% incidem sobre qual valor?”
A Prefeitura se utiliza do Valor Venal de Referência para o cálculo, contudo, há anos os Tribunais firmaram entendimento de que o imposto deve incidir sobre a base de cálculo do IPTU (valor indicado no carnê) ou sobre o valor pago pelo imóvel. Resultado? Compradores estão pagando muito mais do que deveriam.
Quem já recolheu o ITBI calculado sobre o Valor Venal de Referência ou venha a adquirir imóveis e seja compelido a pagar o tributo, pode pleitear a restituição do valor pago a maior, no primeiro caso, ou solicitar previamente a fixação sobre o valor do IPTU.
(descrição da imagem) o card tem texto em caracteres exclusivamente pretos, sobrepostos à imagem de uma casa em miniatura, colocada ao lado de moedas que estão sendo organizadas pelas mãos de um homem cujo rosto não se identifica. No canto superior esquerdo, os dizeres "Direito Imobiliário"; no canto superior direito, o logo do escritório (TM). O título "Quanto de imposto devo pagar na compra de um imóvel? Provavelmente você já foi ou será cobrado indevidamente" se encontra na porção superior do card, abaixo do logo. Na parte inferior, o texto que esclarece o título (fim da descrição)
Ainda ficou com dúvidas? Mande sua pergunta no direct ou através dos contatos da bio

   (texto) Direito Trabalhista Bancário. 7ª e 8ª Horas Extras ainda são devidas aos Bancários? Sim! Em 2018, o Sindicato...
09/03/2021


(texto) Direito Trabalhista Bancário. 7ª e 8ª Horas Extras ainda são devidas aos Bancários? Sim! Em 2018, o Sindicato dos Bancários de São Paulo e Região incluiu na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 a Cláusula 11, que determina a compensação da 7ª e 8ª horas extras (HE) com a gratificação de função paga aos bancários em razão do suposto cargo de confiança.
A partir disso, espalhou-se perante a categoria que os bancários demitidos após a vigência da Convenção não teriam direito de recuperar a 7ª e 8ª HE, o que não é verdade, uma vez que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantém o entendimento da Súmula nº 109, de que as horas extras não são compensáveis através da gratificação de função.
Analistas, Assistentes, Gerentes, Consultores e Especialistas permanecem, na grande maioria dos casos, tendo direito à 7ª e 8ª HE.

(descrição da imagem) o card tem texto em caracteres exclusivamente pretos, sobrepostos à imagem de um homem sentado em sua mesa de trabalho, onde se encontram papéis com gráficos e números, um notebook e uma calculadora. No canto superior esquerdo, os dizeres "Direito Trabalhista Bancário"; no canto superior direito, o logo do escritório (TM). O título "7ª e 8ª Horas Extras ainda são devidas aos Bancários" se encontra na porção superior do card, abaixo do logo. Na parte inferior, o texto que esclarece o título (fim da descrição)

Ainda ficou com dúvidas? Mande sua pergunta no direct ou através dos contatos da bio

Endereço

Alameda Terracota, N° 215, Sala 204/Cerâmica
São Caetano Do Sul, SP
09531-190

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