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Feliz 2021!!!
21/12/2020

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Hoje vamos falar sobre a revisão da vida toda, também chamada de revisão da vida inteira, algumas pessoas possuem o dire...
28/01/2020

Hoje vamos falar sobre a revisão da vida toda, também chamada de revisão da vida inteira, algumas pessoas possuem o direito de aumentar o valor de seu benefício e ainda receber mais de R$ 20 mil em atrasados

A revisão pode beneficiar principalmente quem:

1. Ganhava bem antes de 1994;

2. Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos vinte anos;

3. Passou a pagar contribuições menores a partir dos anos de 1990.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A revisão consiste em incluir no cálculo de sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.

A partir de 1999 a aposentadoria passou a ser calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

Assim, com a revisão, todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.

QUEM TEM DIREITO A ESTA REVISÃO?

A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

Então, se você recebe algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999, pode ter direito a esta revisão.

1. Aposentadoria por tempo de contribuição;

2. Aposentadoria por idade;

3. Aposentadoria especial;

4. Aposentadoria por invalidez;

5. Auxílio doença;

6. Pensão por morte.

Você se encaixa em algumas das situações descritas acima? Pode ser que você tenha direito a Revisão da Vida Toda.

Consulte um advogado previdenciarista e peça para fazer a simulação de cálculo. Ele poderá fazer uma análise se você tem direito a ingressar com esta revisão.

Governo prepara força-tarefa para acelerar concessão de benefícios do INSS
09/01/2020

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Revisão para quem se aposentou após 26/11/1999 e pervê a inclusão dos salários de contribuição anteriores a 07/1994 para...
12/12/2019

Revisão para quem se aposentou após 26/11/1999 e pervê a inclusão dos salários de contribuição anteriores a 07/1994 para a média de cálculo do beneficio, porém é preciso antes de entrar com a ação calcular e verificar se haverá aumento do valor da aposentadoria. (em alguns casos pode não ser vantajoso e diminuir o valor da aposentadoria).

Julgamento desta quarta-feira (11) definiu que segurado pode pedir para incluir no cálculo da média salarial todos os salários, mesmo os anteriores a 1994

26/11/2019

Em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 996), a Segunda Seção fixou quatro teses relativas aos contratos de compra de imóvel na planta no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.

As teses terão eficácia vinculante em todo o território nacional. Uma delas reconhece o dano presumido ao consumidor no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, devendo ser indenizado na forma de aluguel mensal.

Para conferir as demais, acesse: https://bit.ly/2kI64Se

ilustração da construção de um prédio e acima o texto: "ATRASOU! É possível indenização na forma de aluguel mensal no caso e descumprimento do prazo de entrega do imóvel"

26/11/2019

Você conhece o cadastro nacional “não me perturbe”?

A iniciativa é para os consumidores que não querem receber ligações de telemarketing com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.

Após preenchimento do formulário, a suspensão das chamadas deve ocorrer em até 30 dias, contados da data do cadastramento. Para se cadastrar, acesse o site: https://www.naomeperturbe.com.br/

ilustração de uma mão segurando um celular com o símbolo de um telefone e o texto "não me perturbe" na tela. Ao lado, o texto: "TELEMARKETING.
Consumidores já podem se cadastrar em lista para deixar de receber ligações"

15/11/2019
30/10/2019

Para a Quarta Turma do STJ, é possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados.

Segundo o relator do caso, o processo deve ser um meio, e não um entrave à realização do direito: "Se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em se proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, se socorram da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça". Saiba mais: http://kli.cx/blwa

ilustração de dois homens dando um aperto de mãos e um papel e uma caneta sobre uma mesa. Acima o texto: ""HERDEIROS DE ACORDO. Testamento não inviabiliza inventário extrajudicial"""

O servidor público continua podendo cumular aposentadoria pelo regime próprio e pelo INSS.
29/10/2019

O servidor público continua podendo cumular aposentadoria pelo regime próprio e pelo INSS.

Você sabia que é possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a separação de um casal? E qu...
23/10/2019

Você sabia que é possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a separação de um casal? E que convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais que não apresentam risco à segurança, higiene e saúde dos moradores?

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