07/06/2022
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da indenização que Academia de Ginástica, de Taguatinga (DF), terá de pagar a um gerente assediado moralmente com xingamentos pelos sócios da empresa. Para o colegiado, o valor fixado em segunda instância foi irrisório em relação à gravidade das ofensas.
O empregado disse, na reclamação trabalhista, ajuizada na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, que era difamado pelos sócios da empresa e, durante o aviso-prévio, recebera mensagens de um deles, pelo aplicativo WhatsApp, com teor ofensivo e palavras de baixo calão e tom depreciativo sobre seu trabalho. Sustentou, que sua esposa, também funcionária, foi demitida “por pura retaliação” e ofendida pelo sócio.
Por sua vez, a Empregadora argumentou que o empregado havia sido contratado como gerente geral e, por isso, “a exigência dos proprietários era bem maior para com ele". Em relação às mensagens, alegou que as conversas foram editadas e que o gerente é que iniciara as discussões, depois de ter sido dispensado
O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) consideraram que o trabalhador fora exposto a constrangimento, vexame ou humilhação, por culpa exclusiva da empregadora. Para o TRT, ficou demonstrado que o sócio costumava se dirigir ao gerente com xingamentos em várias ocasiões e que as ofensas pelo WhatsApp ocorreram no curso do contrato de trabalho.
O relator do recurso do gerente no TST, ministro Augusto César, considerou incontroverso que o gerente fora vítima de assédio moral e concluiu que, de acordo com o quadro descrito pelo TRT, o valor fixado para a reparação era desproporcional ao dano.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-136-37.2017.5.10.0021