31/08/2022
Divórcio extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. A lei 11.441/2007, que facilitou os divórcios consensuais criando essa possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um tabelião.
Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, são:
▪️Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
▪️Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
▪️Que a mulher não esteja grávida.
Apesar de ser simples o procedimento, a lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um.
É recomendado que no ato do divórcio já resolva todas as questões, todavia, os conjugues podem tratar somente do divórcio e o restante, poderá ser feito depois.