20/01/2022
Plano de saúde pagará R$ 20 mil a mulher que teve doula impedida de participar do parto. A decisão é do juiz de Direito Alexandre Semedo de Oliveira, de Franca/SP, o qual entendeu que a negativa da operadora violou os direitos de consumidora da beneficária.
De acordo com os autos, diante da flexibilização das restrições impostas pela covid-19, a gestante solicitou a liberação de seu marido e de sua doula - contratada pela própria beneficiária - durante o parto, mas o pedido foi negado sob o argumento de que apenas uma pessoa de escolha da gestante, seu marido ou a doula, poderia acompanhá-la. Discorre que a restrição imposta foi incabível, motivo pelo qual solicitou indenização pelos danos morais sofridos.
Ao analisar o caso, o magistrado sustentou que a falha da prestação do serviço atinge a própria administradora, que ofertou algo ao consumidor sem ter condições de garantir que os serviços ofertados seriam efetivamente prestados.
"Repita-se que o pleito da autora não era para encher seu quarto de acompanhantes, mas o de g***r de seu direito a um único acompanhante (seu esposo) sem prejuízo de ter ao seu lado uma profissional de saúde que ali estaria para ajudar a autora a um trabalho de parto humanizado. A própria ré, em sua contestação, reconheceu que doula não é acompanhante e, nesse cenário, a negativa de acesso da profissional á sala de parto requeria motivos concretos."
Nesse sentido, o juiz condenou a empresa a indenizar a mulher na quantia de R$ 20 mil a título de danos morais, uma vez que seus direitos de consumidor foram violados.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/357980/plano-indenizara-mulher-que-teve-doula-impedida-de-acompanhar-parto