05/05/2016
A Construtora pode cobrar atualização monetária e demais encargos sobre o saldo devedor durante o período de atraso da obra? Saiba quais são os seus direitos.
Uma dúvida que vemos com muita frequência atualmente é a seguinte: “Comprei um imóvel e estou aguardando o Habite-se para iniciar o financiamento. Contudo, como o imóvel está atrasado, a Construtora está cobrando atualização monetária, multa, juros e outros encargos sobre o saldo devedor. Isto é legal?”
A resposta é: não!
Do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, a obra é de responsabilidade da Construtora e, por isso, o atraso da entrega é considerado falha na prestação do serviço, o que enseja responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 do CDC.
Desta forma, cobrar atualização monetária e demais encargos durante o período de atraso é abusivo, pois onera o consumidor injustamente por uma falha da Construtora.
A maioria dos Tribunais Estaduais brasileiros têm entendido que esta conduta é abusiva e reconhecido o direito do consumidor ao:
• Congelamento do saldo devedor (à data de entrega inicial do imóvel);
• Indenização por Lucros Cessantes (valor que o consumidor de deixou de auferir por não poder usufruir economicamente do imóvel – ex. imóveis destinados à locação e à atividade comercial);
• Danos morais (caso o consumidor tenha sofrido abalo psicológico e moral)
Além disso, é necessário analisar com cuidado o Instrumento de Promessa de Compra e Venda firmado com a Construtora, pois eventualmente também podem ter sido estipuladas penalidades pecuniárias por eventual atraso de entrega da obra. Neste caso, o consumidor também tem direito de solicitar o pagamento de tais penalidades e, dependendo da situação concreta, o abatimento do saldo devedor.
O ideal é sempre consultar um advogado ou um profissional habilitado para analisar o caso em específico e obter uma orientação adequada sobre as melhores alternativas.
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