29/04/2026
O registro de marca é obrigatório e deve ser realizado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Mas como fazer isso?
Em primeiro lugar, deve-se realizar uma busca no sistema do INPI, a fim de verificar se já há marca igual ou semelhante na mesma classe.
Caso não haja, o interessado ou procurador legal deve emitir e pagar a Guia de Recolhimento para, após seu pagamento, proceder ao pedido de depósito de marca.
Nesse protocolo, é preciso constar a natureza da marca (produto ou serviço, coletiva e de certificação), sua forma de apresentação (nominal, figurativa, mista ou tridimensional), o nome e seu desenho (se houver), além dos documentos pessoais do solicitante.
Então, há o exame formal do pedido - condições formais necessárias para a continuidade do processo - e, só depois, o exame substantivo, onde serão analisados os requisitos de registro da marca.
Ao fim do exame substantivo, há a concessão do registro!
Quando deferido, o solicitante deve efetuar o pagamento da retribuição relativa ao primeiro decênio do registro e emissão do certificado.
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